LEI N° 991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam elevados a 71% (setenta e um por cento), 40% (quarenta por cento), respectivamente os valores dos cargos de Provimento Efetivo e em Comissão de Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal.

 

§ 1° - Estendem-se aos inativos os valores aludidos neste artigo.

 

Art. 2° - Os recursos a serem despendidos com a presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1984.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Viana, 30 de novembro de 1984.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.