LEI
N° 992, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Ficam suplementadas as seguintes rubricas, das Unidades Orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
4.000.000
SOMA
4.000.000
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.0 Outros Serviços e
Encargos
5.000.000
PROCURADORIA MUNICIPAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
1.020.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil 715.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos 1.000.000
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material
Permanente 20.000.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil 2.500.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil 72.000.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo
30.000.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos 6.000.000
3.1.3.2 Outros Serviços e
Encargos
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.2.0 Equipamentos e Material
Permanente
16.400.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISNTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e
Encargos
70.300.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
1.300.000
Art. 2°
- Os recursos necessários à suplementação de que trata o artigo 1° da presente
lei, advirão CR$ 230.235.000 (duzentos e trinta milhões,duzentos
e trinta e cinco mil cruzeiros), advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana, 21 de dezembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.