LEI
N° 993, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1984.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica revogada a Lei Municipal n° 910/81 tornando extinta a Fundação Municipal
de Saúde – SAUVI.
Art. 2°
- Os bens existentes da Fundação Municipal de Saúde passam a incorporar o
Patrimônio Público Municipal de Viana, consoante o art. 7° da Lei Municipal n°
910/81.
Art. 3°
- Os empregados da extinta Fundação Municipal de Saúde, serão absorvidas pela
Prefeitura Municipal de Viana, com os meus níveis de cargos e salários e no
mesmo regime de trabalho em que se encontram, não ficando prejudicados quanto
aos seus direitos trabalhistas.
Art. 4°
- Fica arbitrado em 04 (quatro) salários-mínimos o piso salarial dos médicos e o
teto em 06 (seis) salários-mínimos.
Art. 5°
- Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder, por Decreto, a elevação do
salário, de que trata o art. 4°.
Art. 6°
- A presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro 1985.
Art. 7°
- As decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do
Orçamento de 1985 – Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana, 31 de dezembro de 1984.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.