LEI
N° 995, DE 22 DE MAIO DE 1985.
Atualiza os
vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras
providência.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1°
- Fica acrescido em 100% (cem por cento) os valores
dos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pelo Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais, Estatutários e Comissionados.
Art. 2°
- Fica, igualmente, acrescido de 100% (cem por cento),
os valores dos cargos do Quadro de Pessoal regido pela Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Parágrafo Único – Não estão
incluídos nos benefícios desta Lei, os médicos.
Art. 3°
- É fixado em 05 (cinco) salários mínimos, os valores
dos cargos de Dentista e Bioquímico, sendo 04 (quatro) salários pagos a partir
de 1° de maio e o restante a partir de novembro do corrente ano.
Art. 4° -
É fixado, ainda, em 04 (quatro) salários mínimos os
valores dos cargos de Assistente Social e Enfermeiro que tenham curso de nível
superior, sendo que, 3 (três) salários serão pagos a partir de 1° de maio e o
restante a partir de novembro do corrente ano.
Art. 5°
- Ficam, igualmente, corrigidos em 100% (cem por cento) os valores dos
proventos do pessoal inativo e dos pensionistas dessa Prefeitura.
Art. 6°
- Os recursos a serem dispendidos com a presente Lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7°
- Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° maio do corrente ano, revogadas
as disposições em contrário.
Viana, 03 de maio de 1985.
DEMÓSTHENES DE
CARVALHO SOARES
Presidente Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.