LEI N° 995, DE 22 DE MAIO DE 1985.

 

Atualiza os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providência.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica acrescido em 100% (cem por cento) os valores dos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Estatutários e Comissionados.

 

Art. 2° - Fica, igualmente, acrescido de 100% (cem por cento), os valores dos cargos do Quadro de Pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Parágrafo Único – Não estão incluídos nos benefícios desta Lei, os médicos.

 

Art. 3° - É fixado em 05 (cinco) salários mínimos, os valores dos cargos de Dentista e Bioquímico, sendo 04 (quatro) salários pagos a partir de 1° de maio e o restante a partir de novembro do corrente ano.

 

Art. 4° - É fixado, ainda, em 04 (quatro) salários mínimos os valores dos cargos de Assistente Social e Enfermeiro que tenham curso de nível superior, sendo que, 3 (três) salários serão pagos a partir de 1° de maio e o restante a partir de novembro do corrente ano.

 

Art. 5° - Ficam, igualmente, corrigidos em 100% (cem por cento) os valores dos proventos do pessoal inativo e dos pensionistas dessa Prefeitura.

 

Art. 6° - Os recursos a serem dispendidos com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 03 de maio de 1985.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

Presidente Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.