Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – proposta orçamentária;
II – prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo;
III – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal, ou interessem ao crédito público;
IV – proposições relacionadas a vencimentos e vantagens dos servidores municipais ou remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, e verba de representação do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal;
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.
Compete ainda à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:
I – exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
II – determinar a realização de diligências, perícias, inspeção e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas entidades dos Poderes Públicos Executivo e Legislativo e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
III – apresentar até o dia 30 de agosto, no último ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo fixando a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte;
IV – zelar para que, em nenhuma lei sejam criados encargos ao erário municipal sem que especifiquem os recursos necessários a sua execução.
(Art. 60 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Viana)