Recebimento: 20/12/2017 |
Fase: Para Arquivar |
Setor:Procuradoria / Assistência Legislativa |
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Ação: Publicação Efetuada
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI Nº 52/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR MAX DAIBERT DE CASTRO SALES, ORIGINOU A LEI Nº 2.964/2018. CONFORME SUBSTITUTIVO
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/12/2017 |
Fase: Para Analise e Parecer CJR |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/12/2017 00:00:00 |
Ação: Parecer emitido
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Complemento da Ação: Do esposado, sou de parecer, s.m.j., pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 52/2017, conforme substitutivo, que concede 20 dias de licença paternidade ao servidor do setor público municipal, estendendo aos que adotarem menores de 0 a 5 anos, sem prejuízo do emprego e do salário, tendo em vista os dispositivos expressos na Lei Federal 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, além do Decreto Federal nº 8.737/2016 que institui o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade e também na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Documento(s) da tramitação:
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