Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Andamento Processual (Requerimento) |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 28/08/2025 16:32:09 |
Ação: Arquiva-se
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que foram promovidas as atualizações necessárias no sistema eletrônico relacionadas ao ingresso do vereador proponente na Comissão de Justiça e Redação.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Andamento Processual (Requerimento) |
Setor:Plenário |
Envio: 13/08/2025 18:14:01 |
Ação: Encaminhar ao Setor
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 25 minutos
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Complemento da Ação: Requerimento aprovado.
À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Andamento Processual (Requerimento) |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/08/2025 16:47:40 |
Ação: Encaminhar ao Setor
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2025 |
Fase: Andamento Processual (Requerimento) |
Setor:Presidência |
Envio: 11/08/2025 16:44:50 |
Ação: Encaminhar ao Setor
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: À Secretaria Legislativa, para inclusão na pauta da próxima Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/07/2025 14:15:08 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Trata-se de requerimento subscrito pelo vereador Flávio Volponi, por meio do qual solicita sua inclusão na Comissão de Justiça e Redação.
De início, cumpre esclarecer que o parlamentar não integra a Mesa Diretora e, atualmente, exerce as funções de presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, bem como de membro da Comissão de Obras, Transporte, Agricultura, Meio Ambiente, Saneamento Básico, Habitação e Política Urbana e Rural, não incidindo, portanto, nas vedações estabelecidas nos §§ 4º e 5º do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viana (RICMV).
Ressalte-se, ainda, que a Comissão de Justiça e Redação conta, no presente momento, com apenas três membros, sendo possível alcançar o limite máximo de cinco integrantes, conforme dispõe o art. 33 do RICMV.
Conforme bem destacado na fundamentação apresentada, embora o Regimento Interno trate da eleição dos membros das comissões no início da sessão legislativa, salvo melhor juízo, não há impedimento para que, por analogia ao procedimento previsto para a eleição inicial (art. 37) e para o suprimento de vagas decorrentes de renúncia, destituição ou perda de mandato (art. 40), o Plenário delibere sobre a recomposição ou inclusão de novos membros.
Destaca-se, ainda, que o art. 58 da Constituição Federal estabelece que o Congresso Nacional e, por simetria, os parlamentos estaduais e municipais, deve funcionar por meio de comissões permanentes e temporárias, as quais têm a responsabilidade de discutir e votar projetos de lei e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Nesse contexto, a participação dos vereadores nas comissões permanentes deve ser estimulada como expressão do princípio democrático e da pluralidade de opiniões no processo legislativo, o que reforça a pertinência do pedido apresentado.
Friso, por oportuno, que esta manifestação tem caráter meramente preliminar, não se configurando como parecer jurídico. Caso persista qualquer dúvida interpretativa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria para manifestação formal.
Diante do exposto, encaminho o processo à Presidência para ciência e deliberação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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