| Recebimento: 18/05/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
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Tempo gasto: 16 dias, 12 horas, 41 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/05/2026 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 14/05/2026 08:52:36 |
Ação: Proposição lida
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lida no Expediente da 57ª Sessão Ordinária.
À Procuradoria para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 |
Fase: Incluir proposição no Plenário |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 13/05/2026 11:46:34 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 13/05/2026 11:46:07 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Considerando os fundamentos expostos pela parlamentar, especialmente no que se refere à distinção entre a proposição em análise e a norma anteriormente mencionada, determino o regular prosseguimento da tramitação legislativa da matéria, na forma regimental.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/04/2026 |
Fase: Para ciência |
Setor:Gabinete Vereadora Sueli Pancier |
| Envio: 11/05/2026 10:22:09 |
Ação: Devolução para conhecimento
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Tempo gasto: 11 dias, 23 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Presidente,
Em atenção ao despacho que informa a existência da Lei Municipal nº 2.546, de 07 de novembro de 2013, cumpre apresentar as seguintes considerações.
Ao consultar o processo nº 0030935-73.2013.8.08.0000, que tratou da análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº 2.546/2013, identificou-se que o Egrégio Tribunal julgou a inconstitucionalide formal da lei em função do vício de iniciativa, de acordo com a seguinte fundamentação:
"As regras relacionadas à forma de prestação dos serviços público, seja de forma direta ou indireta (pois ainda que delegados a particulares permanecem na esfera de competência da administração) como é o caso do serviços de coleta de lixo, inserem-se no contexto do que se pode chamar de organização administrativa, matéria de competência exclusiva do chefe do poder executivo, por tratar-se de atividade tipicamente administrativa, representativa de atos de gestão de escolha política para a satisfação das necessidades essenciais coletivas. 5. Padece de vício formal subjetivo a norma municipal de iniciativa do Legislativo Municipal que dispõe sobre obrigação de fornecimento de equipamentos de segurança e protetor solar aos trabalhadores da empresa prestadora de serviço público de coleta de lixo." (grifo nosso)
Dito isso, verifica-se que, apesar de tratar de tema semelhante, o presente Projeto de Lei não se confunde com o anterior, tampouco estabelece obrigações diretas à Administração Pública ou a terceiros.
Ao contrário, a presente proposição adota abordagem distinta, ao instituir diretrizes voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores da limpeza urbana, respeitando os limites constitucionais da iniciativa parlamentar.
O projeto em análise fundamenta-se em parâmetros de natureza programática e autorizativa, com vistas à promoção de políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador, especialmente no que se refere à exposição à radiação solar, incluindo a possibilidade de adoção de medidas como o fornecimento de vestimentas com proteção contra raios ultravioleta (UV).
Por fim, destaca-se o relevante interesse público da matéria, considerando a necessidade de proteção à saúde dos referidos trabalhadores e a adoção de medidas preventivas com vistas a garantir a saúde da pele e evitar doenças sérias, como o câncer de pele.
Diante do exposto, encaminho o presente para conhecimento de Vossa Excelência, a fim de subsidiar a análise e o regular prosseguimento da matéria.
Respeitosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/04/2026 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 28/04/2026 13:55:45 |
Ação: Devolvido ao proponente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Tomei conhecimento do teor do despacho da Secretaria Legislativa, que certifica a existência de norma municipal similar à matéria tratada na proposição em análise, qual seja, a Lei Municipal nº 2.546, de 07 de novembro de 2013.
Consta, ainda, de acordo com o sistema eletrônico de consulta legislativa, que a referida norma possui eficácia suspensa por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Diante da existência de legislação sobre o mesmo tema — ainda que com apontamento de suspensão de eficácia —, entendo prudente oportunizar ao(à) Autor(a) da proposição manifestação expressa quanto ao interesse no prosseguimento da matéria.
Assim, determino a devolução do presente projeto ao(à) proponente, para que, no prazo regimental, informe se deseja o prosseguimento de sua tramitação.
Caso opte pelo arquivamento, deverá o(a) próprio(a) Autor(a) adotar as providências necessárias para tanto, nos termos regimentais.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/04/2026 |
Fase: Analisar Proposição |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 28/04/2026 13:50:48 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Presidente,
Em atenção à proposição recentemente protocolada nesta Casa Legislativa, certifico que, após consulta aos sistemas de legislação municipal, foi identificada a existência de norma similar, qual seja, a Lei Municipal nº 2.546, de 07 de novembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa responsável pela coleta de lixo no Município de Viana fornecer luvas de aço e protetor solar como itens de segurança aos coletores.
Ressalto, contudo, que, conforme consta no sistema de consulta legislativa, a referida lei encontra-se com sua eficácia suspensa, por força de medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do processo nº 0030935-73.2013.2.8.08.0000.
Informo, ainda, que a íntegra da referida lei segue em anexo, para fins de conhecimento e análise.
Diante disso, encaminho o presente para conhecimento de Vossa Excelência, a fim de subsidiar a análise e o regular prosseguimento da matéria.
Respeitosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 27/04/2026 12:47:48 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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