Recebimento: 30/04/2019 |
Fase: Sanção |
Setor:Poder Executivo |
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Ação: Lei Sancionada
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Tempo gasto: 2034 dias, 6 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI Nº 02/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VIANA, TRANSLADADO NO AUTOGRAFO DE LEI Nº 3.018/2019. SANCIONADO PELO PODER EXECUTIVO NO DIÁRIO OFICIAL, NO DIA 29/04/2019.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/04/2019 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Procuradoria / Assistência Legislativa |
Envio: 30/04/2019 00:00:00 |
Ação: Ofício Encaminhado
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI Nº 02/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VIANA, TRANSLADADO NO AUTOGRAFO DE LEI Nº 3.018/2019, COM O ART. 10 SUPRIMIDO DO PRESENTE. AGUARDANDO SANÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/04/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Saúde, Educação, Desporto, A. Social, Dir. Humanos, Div. Sexual, Defesa Consumidor |
Envio: 25/04/2019 00:00:00 |
Ação: Parecer emitido
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, APÓS DELIBERAÇÃO PELA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, É DE PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 02/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, COM A EMENDA SUPRESSIVA AO SEU ART. 10, VISANDO SE ADEQUÁ-LO AO ART. 9º E AO INCISO I, DO ART. 10, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998, QUE ESTABELECE NORMAS ELABORAÇÃO LEGISLATIVA DE CARÁTER NACIONAL.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/04/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas |
Envio: 24/04/2019 00:00:00 |
Ação: Parecer emitido
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, APÓS DELIBERAÇÃO PELA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, É DE PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 02/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, COM A EMENDA SUPRESSIVA AO SEU ART. 10, VISANDO SE ADEQUÁ-LO AO ART. 9º E AO INCISO I, DO ART. 10, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998, QUE ESTABELECE NORMAS ELABORAÇÃO LEGISLATIVA DE CARÁTER NACIONAL.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/04/2019 |
Fase: Para Analise e Parecer CJR |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/04/2019 00:00:00 |
Ação: Parecer emitido
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, APÓS DELIBERAÇÃO PELA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, É DE PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 02/2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, COM A EMENDA SUPRESSIVA AO SEU ART. 10, VISANDO SE ADEQUÁ-LO AO ART. 9º E AO INCISO I, DO ART. 10, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998, QUE ESTABELECE NORMAS ELABORAÇÃO LEGISLATIVA DE CARÁTER NACIONAL.
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Documento(s) da tramitação:
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