(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº. 2.121/2008,
DE 23 DE DEXEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a nova estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Viana e determina outras
providências.
A Prefeitura
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Viana
é fixada na forma da presente Lei.
§ 1º. Nos termos da Lei
Orgânica do Município, o Poder Executivo
Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.
§ 2º. O Prefeito Municipal poderá atribuir ao Vice-Prefeito à execução
de missões especiais em apoio à administração pública.
Art. 2º. Fica inserido no artigo
2º da Lei nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro
de 2004, respeitado as alterações introduzidas pela Lei
nº. 1.883/2006, de 18 de dezembro
de 2006, as seguintes secretarias,
órgãos de nível hierárquico equivalentes e cargos de
assessoramento, com suas respectivas unidades administrativas.
e) Assessoria de Relações Institucionais
a) Departamento de Auditoria
b) Departamento de Imprensa
a) Departamento de Gerenciamento de Projetos Estratégicos;
b) Departamento de Planejamento e
Orçamento Administrativo;
c) Departamento de Integração Popular;
d) Departamento de Desenvolvimento.
e) Departamento de Patrimônio;
f) Departamento de Administração e
Controle de Convênios e Contratos.
c) Departamento de Análise e Coordenação
de Projetos;
d) Departamento do Plano de
Desenvolvimento da Cidade.
e) Departamento de Iluminação Pública.
a) Departamento de Assistência
Farmacêutica;
b) Departamento de Vigilância em Saúde;
c) Departamento de Avaliação, Controle,
Regulação e Auditoria
d) Departamento de Atenção Primária à
Saúde;
e) Departamento Administrativo
f) Departamento de Atenção Média e Alta
Complexidade;
g) Unidades de Saúde;
h) Hospital - Pronto Atendimento;
i) Centro de Reabilitação Física.
d) Departamento de Recursos Humanos.
e) Departamento de Segurança Pública.
XIII. Secretaria
Municipal de Meio Ambiente:
a) Departamento de
Meio Ambiente;
b) Departamento de
Fiscalização Ambiental, e
c) Departamento de
Licenciamento Ambiental.
Inciso
alterado pela Lei nº. 2181/2009
d) Departamento do Patrimônio e Memória
a) Departamento de Agricultura;
b) Departamento de Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. O organograma geral da Prefeitura e o organograma de cada
Secretaria Municipal e órgão hierarquicamente equivalente estão estabelecidos,
respectivamente, nos Anexo I e II,
da presente Lei.
Art. 3º. Fica inserido no Anexo
III, da Lei nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, com a alteração introduzida pela Lei
nº. 2.062/2008, os cargos de provimento
em comissão ora criados e relacionados no Anexo III da presente Lei, com
denominações, padrões e quantitativos.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor
do Departamento de Odontologia, Diretor
do Departamento Vigilância Sanitária, Diretor
do Departamento de Avaliação e Controle, Diretor
do Departamento de Assistência a Saúde e Diretor
do Departamento de Planejamento Estratégico.
Art. 5º. Os cargos de
provimento em comissão de Diretor
do Departamento de Fiscalização de Rendas, Diretor
do Departamento de Promoção da Cidadania e Segurança Pública, Departamento
de Recursos Materiais e Serviços, Departamento
de Planejamento Educacional e Controle, Departamento
de Assistência Social, Departamento
de Assistência a Criança e ao Adolescente, passam a ser denominados Diretor do Departamento
de Fiscalização, Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania, Departamento
de Recursos Financeiros e Controle, Departamento de Planejamento e Avaliação,
Departamento de Proteção Social Básica e Departamento de Proteção Social
Especial.
Art. 6º. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a ser os que estão estabelecidos no Anexo IV.
Art. 7º. O caput
do artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº. 1.691/2004, de 30/12/2004, passam a vigorar com redação
seguinte:
Art. 5º. O servidor público da União, de Estados, do Distrito Federal e de
Municípios, quando colocado à disposição da Administração Municipal com ou sem
ônus para o órgão ou Poder cedente e investido em cargo de provimento em comissão,
fará jus à percepção da gratificação prevista no Anexo IV da presente Lei, caso
a opção seja pela percepção dos seus vencimentos pelo órgão de origem, obedecido
como limite máximo o que faz jus o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O servidor
municipal, quando nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá
optar pelos vencimentos do próprio cargo de carreira, acrescido da gratificação
prevista no Anexo IV, ou pelo valor total estabelecido para o cargo.
Art. 8º. Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete,
Procurador Geral, Auditor Geral e Presidente do Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Viana, têm padrão e nível de Secretário
Municipal, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O servidor cedido ao Poder Executivo do Município de Viana, para
exercer cargo de provimento em comissão, de Secretário Municipal ou dirigente
de órgão de nível hierárquico equivalente, na forma desta Lei, perceberá o
subsídio fixado para o cargo ou poderá optar por continuar percebendo os
vencimentos do seu cargo de origem, acrescido de uma gratificação de 40%
(quarenta por cento) do subsídio fixado para o cargo, obedecido como limite
máximo o que faz jus o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Os cargos de Assessor Técnico e
Encarregado, vinculados a estrutura do Gabinete do
Prefeito, serão alocados nas diversas Secretarias Municipais da forma que
melhor atenda ao interesse público.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, através de decreto, estabelecendo as atribuições básicas
de cada Secretaria e órgãos hierarquicamente equivalentes, bem como de seus
respectivos departamentos.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento de 2009.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de dezembro de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
NEXO I
Organograma Geral
ANEXO II
Organograma – Gabinete
do Prefeito
Organograma –
Procuradoria Jurídica
Organograma – Auditoria
Geral
Organograma – Secretaria
Municipal de Comunicação
Organograma – Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Organograma – Secretaria
Municipal de Finanças
Organograma – Secretaria
Municipal de Administração
Organograma – Secretaria Municipal de Obras
Organograma – Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
Organograma – Secretaria
Municipal de Saúde
Organograma – Secretaria
Municipal de Ação Social
Organograma – Secretaria
Municipal de Educação
Organograma – Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
Organograma – Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Organograma – Secretaria
Municipal de Agricultura
ANEXO III
|
|||||
|
Cargos
de Provimento em Comissão
|
|
|||
Unidade |
Cargo |
Padrão |
QTD |
||
1. Gabinete
do Prefeito |
Assessor de Relações
Institucionais Encarregado IV |
CPC-1 CPC-6 |
01 40 |
||
2. Procuradoria
Jurídica |
- |
|
|
||
3. Auditoria
Geral |
Assessor Técnico I |
CPC-1 |
01 |
||
4. Secretaria
Municipal de Comunicação |
Diretor do Departamento de
Imprensa |
CPC-2 |
01 |
||
5. Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
Diretor
do Departamento de Gerenciamento de Projetos Estratégicos Diretor
do Departamento de Planejamento e Orçamento Administrativo Diretor
do Departamento de Integração Popular Diretor
do Departamento de Desenvolvimento |
CPC-2 CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 01 |
||
6. Secretaria
Municipal de Finanças |
- |
|
|
||
7. Secretaria
de Administração |
Diretor do Departamento de
Patrimônio Diretor do Departamento de Administração
e Controle de Convênios e Contratos |
CPC-2
|
01
|
||
8. Secretaria
Municipal de Obras |
Diretor do Departamento de Análise
e Coordenação de Projetos Diretor do Departamento de
Desenvolvimento da Cidade |
CPC-2 CPC-2 |
01 01 |
||
9. Secretaria
Municipal de Serviços urbanos |
Diretor do Departamento de
Iluminação Pública |
CPC-2 |
01 |
||
10. Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Assistência Farmacêutica Diretor do Departamento de Atenção
Média e Alta Complexidade Diretor do Departamento
Administrativo |
CPC-2 CPC-2 CPC-2 |
01 01 01 |
||
11. Secretaria
Municipal de Educação |
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos |
CPC-2 |
01 |
||
12. Secretaria
Municipal de Ação Social |
Diretor do Departamento de
Segurança Pública |
CPC-2 |
01 |
||
13. Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
- |
|
|
||
14. Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
Diretor do Departamento do
Patrimônio e Memória |
CPC-2 |
01 |
||
15. Secretaria
Municipal de Agricultura |
Diretor do Departamento de
Agricultura |
CPC-2 |
01 |
||
|
CPC
1 |
04 |
|||
Assessor Técnico II |
|
CPC
2 |
09 |
||
Assessor Técnico III |
|
CPC
3 |
15 |
||
Assessor Técnico IV |
|
CPC
4 |
15 |
||
Encarregado I |
|
CPC
3 |
20 |
||
Encarregado II |
|
CPC
4 |
15 |
||
Encarregado III |
|
CPC
5 |
35 |
||
Encarregado IV |
|
CPC
6 |
40 |
||
|
|
01 |
|||
|
|
01 |
|||
|
|
01 |
|||
|
Tabela
de Vencimentos
dos Cargos de Provimento em Comissão
|
|
||||
cargo |
padrão |
vencimento (6 horas) - em R$ - |
Gratificação tempo integral - Em R$ - |
Valor total - em R$ - |
||
Subprocurador Jurídico Assessor Técnico I Assessor de Imprensa Assessor de Cerimonial Assessor de Relações
Institucionais |
CPC-1 |
1.800,00 |
1.200,00 |
3.000,00 |
||
Diretor de Departamento Diretor de Hospital – Pronto
Atendimento Assessor Técnico II |
CPC-2 |
1.500,00 |
1.000,00 |
2.500,00 |
||
Assessor Técnico III Encarregado I |
CPC - 3 |
840,00 |
560,00 |
1.400,00 |
||
Chefe de Unidade de Saúde, Chefe de Centro de Reabilitação
Física Assessor Técnico IV Encarregado II |
CPC-4 |
600,00 |
400,00 |
1.000,00 |
||
Chefia de Unidade de Serviços
Administrativos Encarregado III |
CPC-5 |
480,00 |
320,00 |
800,00 |
||
Encarregado IV |
CPC-6 |
360,00 |
240,00 |
600,00 |
||
CPC
- 3 |
840,00 |
560,00 |
1.400,00 |
|||