(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº. 2.123/2009,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Viana.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico I – CPC 1, provimento em comissão, fica acrescido de mais 04
(quatro) vagas.
Art. 2º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico II – CPC 2, provimento em comissão, fica acrescido de mais 09 (nove)
vagas.
Art. 3º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico III - CPC 3, provimento em comissão, fica acrescido de mais 15
(quinze) vagas.
Art. 4º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico IV - CPC 4, provimento em comissão, fica acrescido de mais 15
(quinze) vagas.
Art. 5º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado I – CPC 3, provimento em comissão, fica acrescido de mais 20 (vinte)
vagas.
Art. 6º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado II – CPC 4, provimento em comissão, fica acrescido de mais 15
(quinze) vagas.
Art. 7º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado III – CPC 5, provimento em comissão, fica acrescido de mais 35 (trinta
e cinco) vagas.
Art. 8º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado IV – CPC 6, provimento em comissão, fica acrescido de mais 40
(quarenta) vagas.
Art. 9º. O anexo
III da Lei Municipal nº.
2.121, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação abaixo:
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Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2009.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 03 de fevereiro de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.