(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI N°. 2.218/2009,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera os incisos V
e VIII do artigo 2º da Lei nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004, modificada
pela Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a nova estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Viana.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O texto do inciso
V, artigo 2º, da Lei nº. 1.691, de 30 de
dezembro de 2004, modificado pela Lei
nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a
nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V. Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
a) Departamento de
Gerenciamento de Projetos Estratégicos;
b) Departamento de
Planejamento e Orçamento Administrativo;
c) Departamento de
Integração Popular;
d) Departamento de
Desenvolvimento;
e) Departamento do Plano de Desenvolvimento de Cidade.”
Art. 2°. O texto do inciso VIII,
artigo 2°, da Lei nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004, modificado pela Lei
nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a nova estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“VIII.
Secretaria Municipal de Obras:
a) Departamento de Controle de Edificações e Fiscalização de Obras;
b) Departamento de Obras Publicas e Projetos;
c) Departamento de Análise e Coordenação de Projetos.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 22 de outubro de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal
de viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.