(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI N°. 2.218/2009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera os incisos V e VIII do artigo 2º da Lei nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004, modificada pela Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O texto do inciso V, artigo 2º, da Lei nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004, modificado pela Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “V. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:

 

a) Departamento de Gerenciamento de Projetos Estratégicos;

b) Departamento de Planejamento e Orçamento Administrativo;

c) Departamento de Integração Popular;

d) Departamento de Desenvolvimento;

e) Departamento do Plano de Desenvolvimento de Cidade.”

 

Art. 2°. O texto do inciso VIII, artigo 2°, da Lei nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2004, modificado pela Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “VIII. Secretaria Municipal de Obras:

 

a) Departamento de Controle de Edificações e Fiscalização de Obras;

b) Departamento de Obras Publicas e Projetos;

c) Departamento de Análise e Coordenação de Projetos.”

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 22 de outubro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.