(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº. 2.219/2009,
DE 22 DE OUTBRO DE 2009.
Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social de
Viana e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
previstas no
Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social
para Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania.
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura do Departamento de Incentivo ao
Trabalhador para Departamento de Geração e Renda.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 22 de outubro de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.