(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI MUNICIPAL Nº.
2323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Inclui a Ouvidoria Municipal na estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Viana e dá outras providências.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserida no artigo 2º
da Lei nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, respeitando as alterações
introduzidas pelas Leis
1.883/2006, 2.062/2008,
2.121/2008 e 2.218/2009, a Ouvidoria
Municipal.
Art. 2º. O inciso I,
do artigo 2º da Lei nº. 1.691/2004, com as alterações previstas nas Leis
1.883/2006, 2.062/2008, 2.121/2008
e 2.218/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:
I
- Gabinete do Prefeito
a) Unidade de
Serviços Administrativos;
b) Assessoria
Técnica;
c) Assessoria de
Cerimonial;
d) Encarregadoria;
e) Assessoria de Relações Institucionais;
e
f) Ouvidoria Municipal.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, através de decreto, estabelecendo, principalmente, as
atribuições da Ouvidoria Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 29 de novembro de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal
de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.