(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI MUNICIPAL Nº 2.416, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 14 de dezembro de 2011.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.