LEI MUNICIPAL Nº 2.417, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o
fim de aposentadoria, fica assegurado ao servidor que tenha ocupado o cargo de
Consultor Técnico Administrativo na Câmara Municipal de Viana, o valor do
vencimento do cargo de provimento efetivo de nível superior (CENS), previsto na
Lei nº. 2.327, de
abril de 2011.
Art. 1º Para efeitos na aposentadoria, fica assegurado ao servidor que tenha ocupado e aposentado no cargo de Secretário-Padrão F na Câmara Municipal de Viana, posteriormente reclassificado para o cargo de Consultora Técnico Administrativo, o valor do vencimento correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Redação dada pela Lei nº 3.403/2024)
Art. 2º O cargo de Provimento Efetivo de Arquivista classificado no nível médio
(CENM-6), constante do Art. 2º da Lei nº. 2.327/2011 fica reclassificado para o
nível superior (CENS), com valor de vencimento correspondente a R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais). (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.403/2024)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 22 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.