(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.455, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

 

Inclui o Departamento de Almoxarifado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, cria o cargo de Diretor de Departamento e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.691/2004, de 30 de dezembro de 2004, respeitando as alterações introduzidas pelas Leis 1.883/2006, 2.062/2008, 2.121/2008 e 2.218/2009, o Departamento de Almoxarifado.

 

Art. 2º O inciso VII, do artigo 2º da Lei nº. 1.691/2004, com as alterações previstas nas Leis 1.883/2006, 2.062/2008, 2.121/2008 e 2.218/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

VII - Secretaria Municipal de Administração

a) Departamento de Informática;

b) Departamento de Recursos Materiais;

c) Departamento de Recursos Humanos;

d) Departamento de Serviços Gerais;

e) Departamento de Patrimônio;

f) Departamento de Administração e Controle de Convênios e Contratos;

g) Departamento de Almoxarifado.  

 

Art. 3º Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Almoxarifado, referência CPC-2.

 

Art. 4º As atribuições do cargo de Diretor de Departamento de Almoxarifado de que trata o artigo 3º da presente Lei Municipal, estão fixadas no Anexo I, que integra a presente Lei para todos os Efeitos Legais. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE ALMOXARIFADO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Na execução das atividades da área, cabe ao responsável:

a) planejar o processo de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências devem ser tomadas para cumpri-los.  Por meio do planejamento, serão identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para alcançá-los;

b) organizar o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;

c) liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apóiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização;

d) controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; e

e) delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:

1) a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo;

2) juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e

3) ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

a) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

b) manter atualizado o Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

c) definir, juntamente com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e aprovação superior;

d) zelar pelo cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de Operações Administrativas;

e) efetuar inventários físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;

f) desenvolver estudos e propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;

g) controlar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição, transferência e entrega de materiais adquiridos pela instituição;

h) efetuar os serviços de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não estiverem de acordo com as especificações solicitadas;

i) registrar as entradas e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;

j) manter devidamente ordenados os materiais estocados;

k) realizar, em conjunto com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais bem como fazer cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em normas específicas;

l) enviar o resumo financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de Contabilidade;

m) manter atualizados relatórios de consumo bem como informar a Coordenadoria de Operações Administrativas das irregularidades encontradas, e

n) exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.