(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº 2.682, DE 14
DE OUTUBRO DE 2014
CRIA CARGOS
INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar cargos de provimento em comissão de livre nomeação
do Prefeito Municipal, conforme Anexo Único, para atender às necessidades
funcionais da Secretaria de Defesa Social.
Art. 2º Os ocupantes dos
referidos cargos em comissão atuarão no acompanhamento, operacionalização e
continuidade dos programas de videomonitoramento,
representando uma modalidade especial de aplicação das políticas públicas de
defesa social no Município.
I - ao servidor designado para o exercício
da função de Supervisor de Videomonitoramento,
compete:
a.
supervisionar o processo de
operação de sistemas de monitoramento e vigilância de vias públicas;
b.
monitorar in loco os pontos de instalação das
câmeras de videomonitoramento;
c.
enviar informações
solicitadas pelo Poder Público, com demandas de caráter confidencial e
investigativo;
d.
zelar pelas normas e
procedimentos, visando ao sigilo absoluto das imagens;
e.
realizar avaliação
permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento
com a finalidade de garantir o nível do serviço, solicitando readequação quando
necessário;
f.
cumprir e fazer cumprir
todas as normas e procedimentos impostos para o funcionamento do Centro Integrado
de Monitoramento - CIM;
g.
atuar em outras
atividades correlatas.
II - Ao servidor
designado para o exercício da função de Operador de Videomonitoramento,
compete:
a.
atuar na operação de
sistemas de monitoramento e vigilância de vias públicas;
b.
monitorar, em tempo real,
prováveis locais com incidência de criminalidade e violência, assistido pelo Videomonitoramento de Vias Públicas;
c.
reportar-se imediatamente ao
Supervisor de Videomonitoramento quando detectada
alguma ocorrência ou fato suspeito;
d.
observar com diligência as
imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes;
e.
cumprir todas as normas e
procedimentos impostos para o funcionamento do Centro Integrado de
Monitoramento - CIM;
f.
atuar em outras
atividades correlatas.
Art. 3º São requisitos para
preenchimento dos referidos cargos em comissão a participação e aprovação em
Programa Específico de Formação e Treinamento, com carga horária compatível
para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Viana, 14 de Outubro de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO CRIADOS
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