(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI Nº 2.688 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

 

CRIA A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criada a Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Subsecretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade, padrão CPC-SS, de provimento em comissão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

Art. 3º São atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade:

 

I - auxiliar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições através da supervisão geral da Secretaria e da Coordenação e Controle das ações e atividades;

 

II – elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário Municipal;

 

III – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria os textos de projetos básicos e documentos correlatos;

 

IV – supervisionar, coordenar e consolidar a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais da Secretaria;

 

V – substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade quando o mesmo estiver em gozo de férias ou licenças, desde que autorizado por meio de Portaria assinada pelo Prefeito Municipal;

 

VI – representar a Secretaria em Reuniões, Seminários e outros eventos quando designado pelo Secretário Municipal;

 

VII – coordenar a aplicação do planejamento estratégico da Secretaria;

 

VIII – sem desacordo com as atribuições supracitadas, compete ainda ao Subsecretário de Desenvolvimento da Cidade a execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Superintendente, padrão CPC-S, de provimento em comissão, possuindo status de Secretário Municipal, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º São atribuições do cargo de superintendente:

 

I – auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação dos programas de governo;

 

II – gerenciar o programa de investimentos do município;

 

III – assessorar o Prefeito no controle das receitas e despesas do governo;

 

IV – apresentar ao Prefeito relatório das atividades exercidas;

 

V – auxiliar o Prefeito com a interlocução com a Câmara Municipal, bem como auxiliá-lo na discursão dos Projetos de Lei com os Vereadores;

 

VII – exercer as atividades de relações publicas;

 

VIII - receber as solicitações, requerimentos e indicações dos vereadores, tomando as providências necessárias;

 

IX – auxiliar o Prefeito nas atividades de coordenação político-administrativa com os munícipes, entidades e associações de classe.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Viana/ES, 23 de Outubro de 2014.

 

 

 

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

 

ANEXO I

 

 

Planilha de Impacto financeiro

 

Unidade

Cargo

Padrão

Salário(R$)

Meses*

Anual(R$)

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Subsecretário de Desenvolvimento da Cidade

CPC-SS

3.640,00

13,3

48.412,00

Gabinete do Prefeito

Superintendente

CPC-S

7.000,00

13,3

93.100,00

TOTAL ANUAL

141,512,00

 

 

*13,3 = 12 meses + 13º Salário + 1/3 de Férias

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.