(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº 2.688 DE 23
DE OUTUBRO DE 2014.
CRIA A SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a
Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.
Art. 2º Fica criado o cargo
de Subsecretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade, padrão CPC-SS, de
provimento em comissão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Cidade.
Art. 3º São atribuições do
cargo de Subsecretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade:
I - auxiliar diretamente o Secretário
Municipal no desempenho de suas atribuições através da supervisão geral da
Secretaria e da Coordenação e Controle das ações e atividades;
II – elaborar estudos e preparar
informações por solicitação do Secretário Municipal;
III – examinar, prévia e conclusivamente,
no âmbito da Secretaria os textos de projetos básicos e documentos correlatos;
IV – supervisionar, coordenar e
consolidar a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a
planos anuais e plurianuais da Secretaria;
V – substituir o Secretário Municipal de
Desenvolvimento da Cidade quando o mesmo estiver em gozo de férias ou licenças,
desde que autorizado por meio de Portaria assinada pelo Prefeito Municipal;
VI – representar a Secretaria em
Reuniões, Seminários e outros eventos quando designado pelo Secretário
Municipal;
VII – coordenar a aplicação do
planejamento estratégico da Secretaria;
VIII – sem desacordo com as atribuições
supracitadas, compete ainda ao Subsecretário de Desenvolvimento da Cidade a
execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou
determinados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade.
Art. 4º Fica criado o cargo
de Superintendente, padrão CPC-S, de provimento em comissão, possuindo status
de Secretário Municipal, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5º São atribuições do
cargo de superintendente:
I – auxiliar diretamente
o Prefeito na coordenação dos programas de governo;
II – gerenciar o
programa de investimentos do município;
III – assessorar o
Prefeito no controle das receitas e despesas do governo;
IV – apresentar ao
Prefeito relatório das atividades exercidas;
V – auxiliar o
Prefeito com a interlocução com a Câmara Municipal, bem como auxiliá-lo na
discursão dos Projetos de Lei com os Vereadores;
VII – exercer as
atividades de relações publicas;
VIII - receber as
solicitações, requerimentos e indicações dos vereadores, tomando as
providências necessárias;
IX – auxiliar o
Prefeito nas atividades de coordenação político-administrativa com os
munícipes, entidades e associações de classe.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução desta Lei complementar correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 23 de
Outubro de 2014.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
ANEXO I
Planilha de Impacto
financeiro
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*13,3 = 12 meses +
13º Salário + 1/3 de Férias
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.