(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)
LEI Nº 2.713, DE 11
DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
INSTITUCIONAIS E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
INSTITUCIONAIS E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Semesp, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Viana, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
responsabilizando-se pelo planejamento, coordenação e execução das ações
referentes às atividades esportivas e de lazer no Município de Viana - ES.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - formular e executar a Política Municipal de Esportes e Lazer;
II - constituir, a cada 2 (dois) anos, o
Plano Municipal de Esportes e lazer;
III - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e
de lazer;
IV - realizar e desenvolver eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade;
VI - promover a representatividade do Município em eventos
desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
VII - realizar atividades sócio-culturais
de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de
saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX - implantar projeto e programas para atletas amadores do
Município e praticantes de atividades físicas;
X - conservar, Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a
realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à
comunidade, no âmbito da secretaria;
XI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem
fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e
outros Municípios;
XII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias
Municipais;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será integrada pelos
seguintes órgãos:
I - superior:
a) Gabinete do Secretário.
II - de execução:
a) Departamento de Esportes;
b) Departamento de Lazer; e
c) Departamento Administrativo e Financeiro.
TÍTULO 2
DOS ÓRGÃOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DO GABINETE DO
SECRETÁRIO
Art. 4º O Gabinete do Secretário terá como chefe o Secretário
Municipal de Esportes e Lazer, de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 5º As competências do Gabinete do Secretário, bem como as atribuições
do cargo público de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei ou regulamento, são as seguintes:
I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, além de estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal;
II - contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria
Municipal sob sua responsabilidade;
III - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
IV - promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; e
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 6º Compete ao Departamento Administrativo e financeiro:
I - gerenciar, planejar e controlar as ações voltadas para a
realização de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
II - planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades das
coordenações subordinadas, de acordo com as diretrizes da Administração
Municipal;
III - articular com os diversos órgãos da Secretaria, promovendo o
acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços afetos a eles;
IV - acompanhar a execução de ajustes firmados pela Secretaria com
órgãos governamentais e não-governamentais;
V - compilar dados para a elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria;
VI - coordenar, planejar e controlar a execução orçamentária da
Secretaria;
VII - acompanhar a execução do uso dos recursos federais e
estaduais;
VIII - garantir a prestação de contas dos recursos recebidos e
daqueles repassados pela Secretaria;
IX - promover levantamentos, análises e relatórios de informações
relevantes ao processo de planejamento da Secretaria;
X - realizar estudos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores
necessários ao acompanhamento técnico das ações da Secretaria;
XI - promover ações de capacitação para os servidores e parceiros
da Secretaria;
XII - encaminhar dados e informações produzidas nesta Unidade aos
órgãos da Secretaria;
XIII - cuidar da informatização dos serviços e de sua articulação
em rede;
XIV - superintender os serviços do Departamento, adotando todas as
providências necessárias ao seu bom funcionamento;
XV - implementar a gestão compartilhada e
democrática;
XVI - avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
XVII - coordenar o processo de elaboração do relatório anual do
Departamento; e
XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE
ESPORTES
Art. 7º Compete ao Departamento de Esportes:
I - formular e executar a Política Municipal de Esportes;
II - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;
III - realizar e desenvolver eventos esportivos;
IV - promover a representatividade do Município em eventos desportivos
estaduais, nacionais e internacionais;
V - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de
saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
VI - implantar projeto e programas para atletas amadores do
Município e praticantes de atividades físicas;
VII - conservar, manter e adequar a infraestrutura dos locais para
a realização de atividades esportivas, no âmbito da secretaria;
VIII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da
União, Estados e outros Municípios;
IX - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
X - coordenar o processo de elaboração do relatório anual do
Departamento; e
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE
LAZER
Art. 8º Compete ao Departamento de Lazer:
I - formular e executar a Política Municipal de Lazer;
II - promover o lazer a toda sociedade;
III - promover e apoiar programas, projetos e eventos de lazer;
IV - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação,
mediante a utilização dos espaços disponíveis;
V - conservar, Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a
realização de atividades de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no
âmbito da secretaria;
VI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem
fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e
outros Municípios;
VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias
Municipais;
VIII - coordenar o processo de elaboração do relatório anual do
Departamento; e
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 9º Fica transferido para a estrutura da Semesp
o Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo.
Art. 10. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo - Semcet, instituída pela Lei
Municipal nº 1.691/2004, para Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - Secult.
Art. 11. Ficam criados e inseridos na estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Semesp os
cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal, conforme Anexo I, para atender às necessidades funcionais dos órgãos
da Semesp.
Art. 12. Ficam criados e inseridos na estrutura organizacional do Gabinete
do Prefeito oito cargos de Assessor Técnico II, padrão CPC-02, de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana/ES, 11 de Fevereiro de 2015.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito do
Município de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
CARGOS EM PROVIMENTO
DE COMISSÃO CRIADOS
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