(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI Nº 2.713, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E FINALIDADE

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Semesp, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Viana, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsabilizando-se pelo planejamento, coordenação e execução das ações referentes às atividades esportivas e de lazer no Município de Viana - ES.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 2º São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

 

I - formular e executar a Política Municipal de Esportes e Lazer;

 

II - constituir, a cada 2 (dois) anos, o Plano Municipal de Esportes e lazer;

 

III - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;

 

IV - realizar e desenvolver eventos esportivos;

 

V - promover o lazer a toda sociedade;

 

VI - promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;

 

VII - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

 

VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

 

IX - implantar projeto e programas para atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas;

 

X - conservar, Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

 

XI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e

outros Municípios;

 

XII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será integrada pelos seguintes órgãos:

 

I - superior:

 

a) Gabinete do Secretário.

 

II - de execução:

 

a) Departamento de Esportes;

b) Departamento de Lazer; e

c) Departamento Administrativo e Financeiro.

 

TÍTULO 2

DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO SUPERIOR

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Art. 4º O Gabinete do Secretário terá como chefe o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º As competências do Gabinete do Secretário, bem como as atribuições do cargo público de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento, são as seguintes:

 

I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, além de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal;

 

II - contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal sob sua responsabilidade;

 

III - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

IV - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; e

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

Art. 6º Compete ao Departamento Administrativo e financeiro:

 

I - gerenciar, planejar e controlar as ações voltadas para a realização de convênios, contratos e instrumentos congêneres;

 

II - planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades das coordenações subordinadas, de acordo com as diretrizes da Administração Municipal;

 

III - articular com os diversos órgãos da Secretaria, promovendo o acompanhamento e a avaliação da execução dos serviços afetos a eles;

 

IV - acompanhar a execução de ajustes firmados pela Secretaria com órgãos governamentais e não-governamentais;

 

V - compilar dados para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

 

VI - coordenar, planejar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VII - acompanhar a execução do uso dos recursos federais e estaduais;

 

VIII - garantir a prestação de contas dos recursos recebidos e daqueles repassados pela Secretaria;

 

IX - promover levantamentos, análises e relatórios de informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria;

 

X - realizar estudos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores necessários ao acompanhamento técnico das ações da Secretaria;

 

XI - promover ações de capacitação para os servidores e parceiros da Secretaria;

 

XII - encaminhar dados e informações produzidas nesta Unidade aos órgãos da Secretaria;

 

XIII - cuidar da informatização dos serviços e de sua articulação em rede;

 

XIV - superintender os serviços do Departamento, adotando todas as providências necessárias ao seu bom funcionamento;

 

XV - implementar a gestão compartilhada e democrática;

 

XVI - avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;

 

XVII - coordenar o processo de elaboração do relatório anual do Departamento; e

 

XVIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

 

Art. 7º Compete ao Departamento de Esportes:

 

I - formular e executar a Política Municipal de Esportes;

 

II - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;

 

III - realizar e desenvolver eventos esportivos;

 

IV - promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;

 

V - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

 

VI - implantar projeto e programas para atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas;

 

VII - conservar, manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas, no âmbito da secretaria;

 

VIII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

 

IX - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

 

X - coordenar o processo de elaboração do relatório anual do Departamento; e

 

XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE LAZER

 

Art. 8º Compete ao Departamento de Lazer:

 

I - formular e executar a Política Municipal de Lazer;

 

II - promover o lazer a toda sociedade;

 

III - promover e apoiar programas, projetos e eventos de lazer;

 

IV - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

 

V - conservar, Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

 

VI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

 

VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

 

VIII - coordenar o processo de elaboração do relatório anual do Departamento; e

 

IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Fica transferido para a estrutura da Semesp o Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

 

Art. 10. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - Semcet, instituída pela Lei Municipal nº 1.691/2004, para Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Secult.

 

Art. 11. Ficam criados e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Semesp os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme Anexo I, para atender às necessidades funcionais dos órgãos da Semesp.

 

Art. 12. Ficam criados e inseridos na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito oito cargos de Assessor Técnico II, padrão CPC-02, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 11 de Fevereiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito do Município de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO CRIADOS

 

UNIDADE

CARGO

PADRÃO

QUANTIDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CPC-S

1

DEPARTAMENTO DE LAZER

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CPC-02

1

ASSESSOR TÉCNICO III

CPC-03

1

ASSESSOR TÉCNICO IV

CPC-04

1

DEPARTAMENTO DE ESPORTES

ASSESSOR TÉCNICO III

CPC-03

1

ASSESSOR TÉCNICO IV

CPC-04

1

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

CPC-02

1