Revogada pela lei 3.323/2023

 

LEI N° 2.947, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REDOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 2.908/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais previstas no art. 60, Incise IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica redenominado para Assessor de Contabilidade e Finanças, o cargo de Gerente de Contabilidade e finanças. constante da Tabela prevista no art. 20, bem como do art. 26, caput, da Lei 2.908/2018, com a alteração do nível de vencimento, conforme Tabela Abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.198/2022)

 

Redenominação

Quantidade

Vencimento

Nível

Assessor de Contabilidade e Finanças

01 (um)

R$ 3.000,00

CCL-01

 

Art. O cargo de Assessor de Contabilidade e Finanças será ocupado par servidor de nível superior e regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), cujas atribuições se encontram previstas nos incisos I a X, do art. 26, da Lei n° 2.908/2018. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3.198/2022)

 

Art. Conforme previsão contida no art. 87 da Lei n° 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana (Lei 2.908/2018) a função gratificada de Supervisor de Servi os de Limpeza.

 

Paragrafo único. Fica fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor da gratifica ao que fara jus o servidor efetivo designado para ocupar a função gratificada prevista neste artigo, inclusive no case de servidor cedido.


 

Art. 4º Competirá ao Servidor dos serviços de limpeza, distribuir as tarefas, acompanhar e cobrar as tarefas a serem executadas, inclusive quanta ao apontamento da frequência dos servidores, opinando ainda acerca da aquisição e distribuição de materiais relacionados com as áreas do setor de limpeza.

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão par conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, que poderá ser suplementada se necessária.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2018.

 

Viana - ES, 19 de junho de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.