LEI Nº 3.204, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.198, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Procurador-Geral, previsto no art. 1º, inciso XI e suas atribuições definidas no Anexo I da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022.

 

Parágrafo único. Fica revogada a disposição contida no art. 8º, §3º, da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Fica alterado o cargo de Assessor de Tecnologia da Informação, previsto no art. 1º da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022, §2º, inciso IV, para Assessor de Tecnologia da Informação Nível I e para Assessor de Tecnologia da Informação Nível II, com a definição das seguintes atribuições a constar do Anexo I da referida lei municipal:

 

CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL I

Área: Administrativa Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das funções do cargo: Coordenar projetos, planejamentos, configurações e administração de redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara. Descrição detalhada:

 

I - monitorar e avaliar o desempenho da rede;

 

II - auxiliar na programação e configuração das políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;

 

III - auxiliar em projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;

 

IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;

 

V - elaborar documentação técnica;

 

VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho;

 

VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;

 

VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas;

 

IX - especificar a arquitetura do sistema, testá-la, monitorar seu desempenho e identificar suas falhas;

 

X - executar procedimentos para melhoria de desempenho do sistema;

 

XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede;

 

XII - administrar recursos de trabalho; Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: HTML5, CSS3, JavaScript, Apache, Frameworks correlatos; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web; Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware. Formação: Ensino médio completo com curso na área de tecnologia da informação.

 

CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL II

Área: Administrativa Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das funções do cargo: Auxiliar em projetos, planejamentos, configurações e administração de redes de computadores e escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara, dando todo o apoio direto necessário ao Secretário de Tecnologia e Informação. Descrição detalhada:

 

I - auxiliar na programação e configuração das políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;

 

II - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;

 

III - elaborar documentação técnica;

 

IV - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;

 

V - operar e administrar os recursos computacionais centralizados;

 

VI - administrar recursos de trabalho; Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: HTML5, CSS3, JavaScript, Apache, Frameworks correlatos; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web; Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware. Formação: Ensino médio completo com curso na área de tecnologia da informação.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II para os seguintes termos:

 

ANEXO II

DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA

 

Nomenclatura do Cargo

Vagas

Padrão

Diretor-Geral

01

CCL-00

Secretário Administrativo

01

CCL-01

Secretário de Finanças e Contabilidade

01

CCL-01

Secretário de Recursos Humanos

01

CCL-01

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01

CCL-01

Secretário de Tecnologia da Informação

01

CCL-01

Secretário Legislativo

01

CCL-01

Coordenador de Cerimônias e Eventos Oficiais

01

CCL-03

Ouvidor Geral Parlamentar

01

CCL-01

Assessor de Recursos Humanos

01

CCL-03

Assessor de Serviços, Contratos e Compras

02

CCL-03

Assessor de Tecnologia da Informação Nível I

01

CCL-02

Assessor de Tecnologia da Informação Nível II

03

CCL-05

Assessor Técnico em Sonorização

02

CCL-03

Coordenador da Escola do Legislativo

01

CCL-03

Coordenador de Serviços Gerais

01

CCL-03

Assessor Jurídico-Legislativo

02

CCL-03

Assessor da Escola do Legislativo

02

CCL-04

Assessor de Comunicação

02

CCL-03

Assessor de Cerimônias e Eventos Oficiais

01

CCL-05

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 14 de fevereiro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.