O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão vinculados à Mesa Diretora, já existentes e que são criados por esta lei, são assim dispostos:
§1º Ficam mantidos os seguintes
cargos:
I - Diretor-Geral
II - Secretário de Recursos Humanos
III - Secretário Administrativo
IV - Assessor de Comunicação
V - Secretário de Finanças e Contabilidade
VI - Secretário Legislativo
VII - Secretário de Serviços Compras e Contratos
VIII - Coordenador da Escola do Legislativo
IX - Ouvidor Geral Parlamentar
§2º Ficam criados por esta Lei os
seguintes cargos em comissão:
I - Secretário de Tecnologia da Informação
II - Assessor de Recursos Humanos
III - Assessor de Serviços, Compras e Contratos
IV - Assessor de Tecnologia
da Informação / Assessor de Tecnologia da Informação Nível I e Nível II
(Redação
dada pela Lei n° 3.204/2022)
V - Assessor Técnico em Sonorização
VI - Assessor Jurídico-Legislativo
VII - Assessor da Escola do Legislativo
VIII - Coordenador de Serviços Gerais
IX - Coordenador de Cerimônias e Eventos Oficiais
X - Assessor de Cerimônias e Eventos Oficiais
XI -
Procurador-Geral (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
XI – Procurador-Geral (Dispositivo
repristinado pela Lei nº 3.323/2023)
§3º A estrutura geral dos cargos de
provimento em comissão ligados à Mesa Diretora são os seguintes:
I - Diretor-Geral;
II - Secretário Administrativo;
III - Secretário de Finanças e Contabilidade;
IV - Secretário de Recursos Humanos;
V - Secretário de Serviços, Compras e Contratos;
VI - Secretário de Tecnologia da Informação;
VII - Secretário Legislativo;
VIII - Ouvidor Geral Parlamentar;
IX - Assessor de Recursos Humanos;
X - Assessor de Serviços, Compras e Contratos;
XI - Assessor de Tecnologia da Informação;
XII - Assessor Técnico em Sonorização
XIII - Coordenador da Escola do Legislativo;
XIV - Assessor Jurídico-Legislativo;
XV - Assessor da Escola do Legislativo;
XVI - Assessor de Comunicação;
XVII - Coordenador de Serviços Gerais
XVIII - Coordenador de Cerimônias e Eventos
Oficiais
XIX - Assessor de Cerimônias e Eventos Oficiais
XX - Procurador-Geral
Parágrafo único. A estrutura geral dos cargos de provimento em comissão ligados à Mesa Diretora são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
I - Diretor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
II - Secretário Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
III - Secretário de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
IV - Secretário de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
V - Secretário de Serviços, Compras e Contratos; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
VI - Secretário de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
VII - Secretário Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
VIII - Ouvidor Geral Parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
IX - Assessor Jurídico-Legislativo nível I; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
X – Assessor Jurídico-Legislativo nível II; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
XI – Coordenador de área; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
XII – Encarregado de área nível I; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
XIII – Encarregado de área nível II; (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
XIV - Procurador-Geral.(Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
Art. 2º As funções dos respectivos cargos estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os vencimentos e respectivos padrões seguem descritos nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Fica mantida na Câmara Municipal de Viana a verba de gabinete destinada a custear os vencimentos do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, com os respectivos padrões de vencimento constantes no seu Anexo I.
Parágrafo único. O titular do
gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier,
respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais).
Parágrafo Único. O
titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe
convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais). (Redação dada pela Lei n° 3.264/2022)
Parágrafo único. O titular do gabinete poderá dispor dos cargos criados nesta Lei da forma que lhe convier, respeitado o limite máximo da verba no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
Art. 5º Fica mantido o cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, em número de 06 (seis) por gabinete, para auxílio, planejamento, controle e acompanhamento de atividades internas e externas dos gabinetes, conforme o interesse do vereador.
§1º Dentre os 6 (seis) assessores mencionados no caput, qualquer deles poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Gabinete, cuja principal função é gerir e distribuir as demandas que lhe forem passadas pelo Vereador.
§2º Em relação ao quantitativo de cargos, o titular do gabinete poderá optar entre o mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) assessores, respeitado o limite máximo da verba de gabinete e os padrões remuneratórios previstos no Anexo IV desta lei.
§3º Dentre os cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar, no mínimo 3 (três), deverão possuir curso superior completo, e os demais, no mínimo, ter concluído o ensino médio.
§4º A critério de cada vereador, até o número de 02 (dois) assessores poderão ser liberados do controle de frequência eletrônica para prestação de atividades externas.
§5º Os servidores que forem liberados do controle de ponto eletrônico deverão apresentar relatórios de atividades externas nos moldes do Anexo V desta lei, os quais serão atestados pelo Vereador e encaminhados à Controladoria da Câmara até o dia 15 de cada mês.
§6º Nas hipóteses de ausência de registro de ponto, compete ao Vereador, mediante documento devidamente justificado, aboná-las se entender cabível.
§7º O vereador é responsável solidário pelos atos de seus respectivos assessores, sendo o único responsável pelo controle e fiscalização de suas atividades laborais.
§8º Não serão incluídos no limite máximo previsto no caput deste artigo os valores das verbas rescisórias, bem como o pagamento do décimo terceiro salário e do abono constitucional de 1/3 (um terço) de férias, os quais ficarão a cargo da Câmara Municipal.
§9º O titular do gabinete indicará até o último dia útil de cada mês, os ocupantes dos cargos e seus respectivos níveis, através de expediente ao Presidente da Câmara Municipal, o qual providenciará a sua nomeação e a sua posse entre os dias 1º e 05 do mês subsequente.
§10 Excetua-se da regra contida no §9º deste artigo, o primeiro mês de mandato da nova legislatura.
§11 Quando não utilizada a verba de gabinete em seu valor máximo, sua diferença em nenhuma hipótese poderá ser aproveitada, acumulada ou resgatada.
Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta lei é de 40h (quarenta horas) semanais, sendo vedado o pagamento de horas extras.
Art. 7º Eventual jornada extraordinária será compensada na forma do Decreto Municipal n.º 191, de 22 de julho de 2015, ou de Resolução Administrativa desta Casa.
Parágrafo único. A folga de que trata este artigo será concedida conforme conveniência e oportunidade do Vereador.
Art. 8º O quadro de cargos de Direção, Assessoramento e Chefia da Administração da Câmara Municipal de Viana fica composto por cargos de Provimento Comissionado discriminados nesta Lei e por Funções Gratificadas (FG), estas últimas destinadas aos servidores públicos efetivos, cujos valores e funções seguem dispostos nos Anexo VI e VII desta Lei.
§1º Os cargos de Provimento Comissionado (PC) podem ser ocupados por servidores do quadro efetivo ou por profissionais alheios ao quadro funcional do Município.
§2º As Funções Gratificadas (FG) são funções de confiança e serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos efetivos.
§3º Os cargos de
Provimento em Comissão de Procurador-Geral e de Diretor-Geral da Câmara
Municipal de Viana possuem o mesmo padrão de subsídio e nível hierárquicoadministrativo. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.204/2022)
Art. 9º O vencimento da Função Gratificada (FG) não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor e não servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem ou adicional, ressalvado décimo terceiro salário e o adicional de férias, e também não será incorporado à remuneração do servidor e nem aos proventos de aposentadoria ou pensão e sobre seu pagamento não incide contribuição previdenciária.
Parágrafo único. O servidor efetivo ocupante de Função Gratificada (FG) perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescido do valor previsto para a função gratificada, conforme a complexidade da mesma, obedecido como teto remuneratório o subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 10 O vencimento dos cargos de Provimento em Comissão (PC) não será incorporado à remuneração do servidor efetivo e nem aos seus proventos de aposentadoria ou à pensão e sobre seu pagamento não incide contribuição previdenciária, salvo aquela devida ao INSS de acordo com a norma federal.
Art. 11 O servidor efetivo da Câmara Municipal de Viana e aqueles de outro órgão ou entidade da Federação, este último quando cedido à Câmara Municipal de Viana, quando nomeado para exercer cargo de Provimento em Comissão (PC) poderá optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou optar pelo valor total do cargo de Provimento em Comissão (PC), obedecido como teto remuneratório o subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 11-A A gratificação de produtividade é assegurada mensal e individualmente, aos servidores do quadro de provimento efetivo titulares dos cargos Procurador e Consultor Jurídico, como estímulo às atividades jurídicas, extrajudiciais e administrativas desenvolvidas em nome da Câmara Municipal de Viana. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Parágrafo Único. A gratificação de produtividade possui caráter remuneratório e se incorpora aos vencimentos do servidor conforme disposto no art. 11-E desta Lei, sendo considerada para base de cálculo da contribuição social. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-B A gratificação de produtividade estabelecida nesta Lei será aferida pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, em função dos pontos obtidos e de acordo com os critérios a seguir especificados: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
I - Os servidores efetivos titulares dos cargos dos cargos de Procurador e Consultor Jurídico apresentarão relatórios e comprovantes de suas atividades ao Presidente da Câmara Municipal de Viana, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi contabilizada a produtividade; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
II - os servidores referenciados no art. 11-A, caput e inciso I do art. 11- B desta Lei que deixarem de comprovar as suas atividades no prazo supra-estabelecido, somente receberão a gratificação de produtividade na folha de pagamento do segundo mês subsequente; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
III - o Presidente da Câmara Municipal de Viana, com base nos relatórios, promoverá a aferição definitiva dos pontos obtidos individualmente pelos Procuradores e Consultores Jurídicos efetivos, observado o Anexo VIII que integra esta Lei, proferindo o resultado; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
IV - ocorrendo divergência entre a pontuação indicada no relatório apresentado e o resultado da aferição promovida pelo Presidente, poderá o interessado pedir reconsideração da decisão, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva ciência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
V - a pontuação aferida no relatório será inserida no atestado de frequência do titular dos cargos de Procurador e Consultor Jurídico a ser encaminhada, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos para inclusão na folha de pagamento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-C A gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançado pelo servidor titular dos cargos de Procurador e Consultor Jurídico, até o limite mensal de 1.400 (um mil quatrocentos) pontos, observando-se, obrigatoriamente, o disposto no Anexo VIII desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§ 1º Os pontos que excederem o limite estabelecido neste artigo serão lançados à conta-ponto individual dos servidores do quadro de provimento efetivo que trata este artigo, podendo ser utilizados quando estes não atingirem a pontuação máxima no mês. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§ 2º Quando o quantitativo de pontos
apurados no mês for inferior a 1.400 (um mil
quatrocentos), em virtude de atividades não incluídas na lista de pontuações do
Anexo VIII, ou por eventual queda no volume de atividades no âmbito da
Procuradoria e Consultoria Jurídica fica assegurada ao servidor que trata este
artigo a utilização do saldo existente na conta-ponto
individual para o fim de atingir o limite mensal máximo permitido. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§2º Quando o quantitativo de pontos apurados no mês for inferior a 1.400 (um mil quatrocentos), em virtude de atividades não incluídas na lista de pontuações do Anexo VIII, ou por eventual queda no volume de atividades no âmbito da Procuradoria, fica assegurada ao servidor que trata este artigo a utilização do saldo existente na conta-ponto individual para o fim de atingir o limite mensal máximo permitido, observando as regras dispostas nos §5º e 6º deste dispositivo. (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
§ 3º Os servidores titulares dos cargos efetivos de Procurador e Consultor Jurídico afastado do exercício do seu cargo não fará jus à gratificação de produtividade de que trata esta lei, exceto: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
I - em virtude de férias, férias-prêmio, casamento, luto, abonos legais, participação em júri, licença-maternidade, licença-paternidade, licença para tratamento de saúde na forma estatutária e outros afastamentos obrigatórios previstos em lei, devendo, neste caso, para fazer jus à produtividade ser considerada a média de pontos obtidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores àquele em que ocorrer o afastamento legal; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
II - para o exercício de cargo de Chefia no âmbito da Administração Pública Municipal, suas Autarquias ou Fundações. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§ 4º Nas hipóteses dos afastamentos previstos nos Incisos I e II, deste artigo, fica assegurada ao Servidor a gratificação de produtividade à base de 1.400 (um mil e quatrocentos) pontos a cada período de 30 (trinta) dias ou na proporção "pro rata die" caso o afastamento seja inferior ou superior a 30 (trinta) dias. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§5º O sistema de conta-ponto individual será válido no exercício financeiro a que ele se referir. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.371/2023)
§6º Fica autorizada a utilização dos pontos acumulados no exercício financeiro anterior, limitando-se ao saldo dos últimos 6 (seis) meses, para aplicação até o terceiro mês do exercício financeiro subsequente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Art. 11-D O valor unitário do ponto para efeito da produtividade prevista nesta Lei será de R$ 4,00 (quatro reais). (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-E A gratificação de produtividade será acrescida ao cálculo dos proventos de inatividade do titular dos cargos de provimento de Procurador e Consultor Jurídico, na seguinte forma: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
I - os proventos dos servidores efetivos referenciados no caput deste artigo que vierem a se aposentar após a vigência desta Lei, bem como as pensões devidas aos seus dependentes, serão integrados e incorporados, a título de gratificação de produtividade, pela média de pontos individualmente percebida nos 12 (doze) meses anteriores à inatividade ou falecimento, observados os limites máximos de 1400 (um mil e quatrocentos) e mínimo de 900 (novecentos) pontos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
II - os servidores efetivos que trata o caput deste artigo, bem como os seus pensionistas legais, que se aposentarem a partir da vigência desta Lei, porém antes que se completem 12 (doze) meses da sua respectiva vigência, poderão optar pela incorporação a seus proventos do resultado da divisão dos pontos alcançados até a aposentadoria ou pensão pelo número de meses em que foram obtidos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-F Na forma do art. 64, XI, da Lei Orgânica do Município de Viana, sobre a gratificação de produtividade acrescida aos vencimentos ou proventos do titular dos cargos de Procurador e Consultor Jurídico lotados na Procuradoria e Consultoria Jurídica e, bem assim nas pensões devidas aos dependentes legais, não incidirão quaisquer outras vantagens, seja a que título for. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-G Na ausência do Presidente da Câmara Municipal de Viana por ocasião do período de avaliação, será este substituído pelo Procurador Geral ou Vice-Presidente e na falta deste, pelo Primeiro Secretário ou pelo Diretor Geral, valendo para desempate o critério de maior idade entre os Procuradores e Consultores Jurídicos em exercício. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-H Para efeito de fixação do valor correspondente ao décimo terceiro salário e férias levar-se-á em conta a média percebida pelo servidor durante o período aquisitivo, observando-se para efeito de cálculo desta média o número de meses em que este percebeu a gratificação de produtividade. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-I A gratificação de produtividade também é assegurada mensal e individualmente, aos servidores do quadro de provimento efetivo titulares dos cargos Controlador e Auditor Interno Legislativo, como estímulo às atividades de controladoria e auditoria desenvolvidas em nome da Câmara Municipal de Viana. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Parágrafo Único. A gratificação de produtividade possui caráter remuneratório e se incorpora aos vencimentos do servidor conforme disposto no art. 11-M desta Lei, sendo considerada para base de cálculo da contribuição social. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-J A gratificação de produtividade estabelecida nesta Lei será aferida pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana, em função dos pontos obtidos e de acordo com os critérios a seguir especificados: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
I - Os servidores efetivos titulares dos cargos dos cargos de Controlador e Auditor Interno Legislativo apresentarão relatórios e comprovantes de suas atividades ao Presidente da Câmara Municipal de Viana, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi contabilizada a produtividade; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
II - os servidores referenciados no art. 11-I, caput e inciso I do art. 11-J desta Lei que deixarem de comprovar as suas atividades no prazo supra-estabelecido, somente receberão a gratificação de produtividade na folha de pagamento do segundo mês subsequente; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
III - o Presidente da Câmara Municipal de Viana, com base nos relatórios, promoverá a aferição definitiva dos pontos obtidos individualmente pelos Controladores e Auditores Interno Legislativo, observado o Anexo IX que integra esta Lei, proferindo o resultado; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
IV - ocorrendo divergência entre a pontuação indicada no relatório apresentado e o resultado da aferição promovida pelo Presidente, poderá o interessado pedir reconsideração da decisão, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva ciência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
V - a pontuação aferida no relatório será inserida no atestado de frequência do titular dos cargos de Controlador e Auditor Interno Legislativo a ser encaminhada, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos para inclusão na folha de pagamento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-K A gratificação de produtividade será calculada sobre o número de pontos efetivamente alcançado pelo servidor titular dos cargos de Controlador e Auditor Interno Legislativo, até o limite mensal de 1.400 (um mil quatrocentos) pontos, observando-se, obrigatoriamente, o disposto no Anexo IX desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§ 1º Os pontos que excederem o limite estabelecido neste artigo serão lançados à conta-ponto individual dos servidores do quadro de provimento efetivo que trata este artigo, podendo ser utilizados quando estes não atingirem a pontuação máxima no mês. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§ 2º Quando o quantitativo de pontos
apurados no mês for inferior a 1.400 (um mil
quatrocentos), em virtude de atividades não incluídas na lista de pontuações do
Anexo IX, ou por eventual queda no volume de atividades no âmbito da
Controladora e Auditoria fica assegurada ao servidor que trata este artigo a
utilização do saldo existente na conta- ponto individual para o fim de atingir
o limite mensal máximo permitido. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§2º Quando o quantitativo de pontos apurados no mês for inferior a 1.400 (um mil quatrocentos), em virtude de atividades não incluídas na lista de pontuações do Anexo VIII, ou por eventual queda no volume de atividades no âmbito da Controladoria e Auditoria fica assegurada ao servidor que trata este artigo a utilização do saldo existente na conta-ponto individual para o fim de atingir o limite mensal máximo permitido, observando as regras dispostas nos §5º e 6º deste dispositivo. (Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
§ 3º Os servidores titulares dos cargos efetivos de Controlador e Auditor Interno Legislativo afastado do exercício do seu cargo não fará jus à gratificação de produtividade de que trata esta lei, exceto: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
I - em virtude de férias, férias-prêmio, casamento, luto, abonos legais, participação em júri, licença-maternidade, licença-paternidade, licença para tratamento de saúde na forma estatutária e outros afastamentos obrigatórios previstos em lei, devendo, neste caso, para fazer jus à produtividade ser considerada a média de pontos obtidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores àquele em que ocorrer o afastamento legal; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
II - para o exercício de cargo de Chefia ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal, suas Autarquias ou Fundações. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§ 4º Nas hipóteses dos afastamentos previstos nos Incisos I e II, deste artigo, fica assegurada ao Servidor a gratificação de produtividade à base de 1.400 (um mil e quatrocentos) pontos a cada período de 30 (trinta) dias ou na proporção "pro rata die" caso o afastamento seja inferior ou superior a 30 (trinta) dias. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
§5º O sistema de conta-ponto individual será válido no exercício financeiro a que ele se referir. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.371/2023)
§6º Fica autorizada a utilização dos pontos acumulados no exercício financeiro anterior, limitando-se ao saldo dos últimos 6 (seis) meses, para aplicação até o terceiro mês do exercício financeiro subsequente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Art. 11-L O valor unitário do ponto para efeito da produtividade prevista nesta Lei será de R$ 4,00 (quatro reais). (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-M A gratificação de produtividade será acrescida ao cálculo dos proventos de inatividade do titular dos cargos de provimento de Controlador e Auditor Interno Legislativo, na seguinte forma: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
I - os proventos dos servidores efetivos referenciados no caput deste artigo que vierem a se aposentar após a vigência desta Lei, bem como as pensões devidas aos seus dependentes, serão integrados e incorporados, a título de gratificação de produtividade, pela média de pontos individualmente percebida nos 12 (doze) meses anteriores à inatividade ou falecimento, observados os limites máximos de 1400 (um mil e quatrocentos) e mínimo de 900 (novecentos) pontos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
II - os servidores efetivos que trata o caput deste artigo, bem como os seus pensionistas legais, que se aposentarem a partir da vigência desta Lei, porém antes que se completem 12 (doze) meses da sua respectiva vigência, poderão optar pela incorporação a seus proventos do resultado da divisão dos pontos alcançados até a aposentadoria ou pensão pelo número de meses em que foram obtidos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-N Na forma do art. 64, XI, da Lei Orgânica do Município de Viana, sobre a gratificação de produtividade acrescida aos vencimentos ou proventos do titular dos cargos de Controlador e Auditor Interno Legislativo, bem assim nas pensões devidas aos dependentes legais, não incidirão quaisquer outras vantagens, seja a que título for. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-O Na ausência do Presidente da Câmara Municipal de Viana por ocasião do período de avaliação, será este substituído pelo Vice- Presidente e na falta deste, pelo Primeiro Secretário ou pelo Diretor Geral da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 11-P Para efeito de fixação do valor correspondente ao décimo terceiro salário e férias levar-se-á em conta a média percebida pelo servidor durante o período aquisitivo, observando-se para efeito de cálculo desta média o número de meses em que este percebeu a gratificação de produtividade. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.252/2022)
Art. 12 Ficam revogadas as Leis Municipais n°s 2.830/2017, 2.834/2017, 2.943/2018 e 3.032/2019.
Art. 13 Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 2.947/2018.
Art. 14 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, ES, 04 de janeiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
CARGO: DIRETOR-GERAL
Área: Administrativa
Responde: à Presidência
Descrição sumária das funções do cargo:
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal.
Descrição detalhada:
I - Expedir determinações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Mesa Diretora;
II - Autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal;
III - Emitir despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior; emitir despachos decisórios em processos de sua competência;
IV - Encaminhar à Mesa Diretora relatório anual circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
V - Propor medidas à Mesa Diretora que visem facilitar os serviços administrativos da Câmara Municipal;
VI - Apreciar e encaminhar os relatórios mensais e anuais apresentados pelos órgãos da Câmara Municipal e elaborar um relatório geral para a Mesa Diretora e Presidência;
VII - Despachar expedientes com o Presidente da Câmara Municipal, quando solicitado;
VIII - Promover reuniões com os servidores para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara Municipal;
IX - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
X - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
XI - Assessorar a Mesa Diretora nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal, quando solicitado;
XII - Assessorar os vereadores em matéria de sua competência, quando solicitado;
XIII - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara Municipal;
XIV - Validar por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores;
XV - Supervisionar as atividades de atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal;
XVI - Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial da Presidência;
XVII - Atender os Vereadores e promover o bom relacionamento entre a edilidade e a Presidência;
XVIII - exercer outras atribuições correlatas.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio de atividades administrativas; Domínio de informática; Legislação Municipal, Estadual e Federal; Procedimentos Internos; Redação Oficial.
Formação: Ensino Médio Completo ou Técnico, preferencialmente superior.
CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Área: Administrativa
Responde: à Diretoria Geral
Descrição sumária das funções do cargo:
Supervisionar rotinas administrativas; Coordenar serviços de transporte, manutenção de equipamentos, mobiliário, instalações entre outras, além de administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo.
Descrição Detalhada:
I - Coordenar os serviços administrativos em geral;
II - Supervisionar e acompanhar os serviços de compras de equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara Municipal;
III - Controlar e acompanhar o sistema de logística da Câmara Municipal como: contratos, controle de frota e controle de abastecimento;
IV - Supervisionar e conferir atestados de serviços;
V - Acompanhar e supervisionar a utilização de sistemas da Câmara Municipal;
VI - Exercer outras atividades correlatas quando lhe sejam conferidas Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
VII - Fluência Verbal e Escrita; Domínio de informática; Legislação Municipal, Estadual e Federal; Noções de controle de custos e Procedimento Interno; Gestão de pessoas e documentos..
VIII - Formação: Ensino Médio Completo, preferencialmente superior.
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Área: Administrativa
Responde: à Diretoria-Geral
Descrição sumária das funções do cargo:
Administrar tributos; registrar atos e fatos contábeis; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias.
Descrição detalhada:
I - Prestar assessoramento contábil em geral à Câmara Municipal;
II - Promover, orientar, supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara
III - Municipal, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;
IV - Orientar e coordenar a elaboração de balancete, balanço e demonstrações contábeis; coordenar, supervisionar, orientar e fiscalizar a emissão de empenhos prévios das despesas da Câmara Municipal e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;
V - Acompanhar junto ao Tribunal de Contas, o exame dos processos relativos à execução orçamentária da Câmara Municipal; orientar, coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, bem como fiscalizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual a serem executados pelo Município, inclusive quando em tramitação na Câmara Municipal;
VI - Prestar assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinente;
VII - Examinar os processos referentes às contas públicas, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessoramento às comissões permanentes, especialmente as Comissões de Finanças e de Orçamento, na emissão de seu parecer, e acompanhamento de processos submetidos à diligência ou prestação de informações por órgãos de fiscalização e controle;
VIII - Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes ou balanços;
IX - Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças e de Orçamento, com relação às inspeções verificadas, na forma da lei;
X - Orientar e fiscalizar a elaboração da prestação de contas mensal e anual, e elaboração do balancete;
XI - Atender, quando solicitado, as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara Municipal; desincumbir-se de outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio de informática; Domínio de atividades contábeis; Legislação Municipal, Estadual e Federal; Gestão de pessoas e documentos..
Formação: Ensino Médio Completo com formação em Técnico em Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
CARGO: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Área: Administrativa
Responde: à Diretoria-Geral
Descrição sumária das funções do cargo:
Executa serviços na área de recursos humanos; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Descrição detalhada:
I - Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens de servidores e vereadores e seus respectivos encargos sociais;
II - Executar as atividades em processos de admissão e exoneração de servidores;
III - Promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e servidores;
IV - Assegurar o funcionamento do sistema de controle de frequência dos vereadores e servidores;
V - Prestar informações quando solicitada inerentes às suas atribuições, inclusive aos órgãos de fiscalização;
VI - Enviar as informações sociais e tributárias aos órgãos competentes e outros procedimentos correlatos dentro do prazo legal;
VII - Arquivar documentação pessoal dos servidores da casa;
VIII - Arquivar atos relacionados a pessoal físicos para futuros questionamentos;
IX - Manter sistema de recursos humanos atualizado e abastecido das recentes informações.
X - Desempenhar outras atividades correlatas à administração de pessoal.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio de informática; Legislação Municipal, Estadual e Federal; Procedimentos e Rotinas de Departamentos Pessoal; Gestão de pessoas e documentos; Formação: Ensino Médio Completo, preferencialmente superior.
CARGO: SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, COMPRAS E CONTRATOS
Área: Administrativa
Responde: à Diretoria-Geral
Descrição sumária das funções do cargo:
Garantir suporte na gestão de contratos, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal.
Descrição detalhada:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei;
IV - Solicitar de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;
V - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI - Elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios;
VII - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VIII - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
IX - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos
X - Gerenciar os contratos administrativos;
XI - Cadastrar fornecedores;
XII - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; XIII – Prestar assistência e assessoramento na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal; XIV – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município;
XIII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XIV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal;
XV - Em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI - Em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos;
XVII - Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara na sua área de competência;
XVIII - Exercer atividades correlatas a função.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio de atividades de Negociação; Domínio de informática; Legislação correlata; Procedimentos de cobranças junto aos fornecedores; Noções de controle de custos; Gestão de pessoas e documentos; Formação: Ensino Médio Completo
CARGO: SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Área: Administrativa
Responde: à Diretoria-Geral.
Descrição sumária das funções do cargo:
Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara.
Descrição detalhada:
I - monitorar e avaliar o desempenho da rede;
II - programar e configurar as políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;
III - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;
V - estabelecer padrões e elaborar documentação técnica;
VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho;
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
HTML5; CSS3; JavaScript; Frameworks correlatos à linguagem de programação utilizada; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web; Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware.
Formação: Ensino médio completo com curso de capacitação na área de Tecnologia da Informação.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Área: Legislativa
Responde: à Diretoria-Geral
Descrição sumária das funções do cargo:
Gerir de forma sistemática e técnica todos os processos legislativos da Câmara; Administrar os processos de revisão e atualização legislativa.
Descrição detalhada:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos;
II - dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa;
III - Prestar consultoria legislativa durante as sessões legislativas;
IV - Exercer atividades correlatas à função;
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio básico de informática; Legislação Federal, Estadual e Municipal; Processo
Legislativo; Redação Oficial; Gestão de documentos;
Formação: Superior Completo
CARGO: OUVIDOR GERAL PARLAMENTAR
Área: Ouvidoria Geral Parlamentar
Responde: à Presidência
Descrição sumária das funções do cargo:
Receber e apurar denúncias, reclamações e representações contra atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos da Casa.
Descrição detalhada:
I - Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - Acompanhar a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
III - Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria-geral Parlamentar;
IV - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria – Geral Parlamentar;
V - Elaborar relatório das atividades da Ouvidoria Parlamentar para encaminhamento à Mesa
VI - Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
VII - Sugerir oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
VIII - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria Parlamentar;
IX - Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de cartilha, palestras, seminários, eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria- Geral Parlamentar.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Capacitação em Técnica em Ouvidoria; Redação Oficial; Legislação Municipal, Estadual e
Federal; Conhecimento em Informática; Gestão de pessoas e de documentos;
Formação: Ensino Médio Completo
CARGO: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário de Recursos Humanos.
Descrição sumária das funções do cargo:
Executar serviços na área de recursos humanos; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, bem como atuar na ausência do Secretário de Recursos Humanos.
Descrição detalhada:
I - Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens de servidores e vereadores e seus respectivos encargos sociais;
II - Executar as atividades em processos de admissão e exoneração de servidores;
III - Promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e servidores;
IV - Assegurar o funcionamento do sistema de controle de frequência dos vereadores e servidores;
V - Prestar informações quando solicitadas inerentes às suas atribuições, inclusive aos órgãos de fiscalização;
VI - Enviar as informações sociais e tributárias aos órgãos competentes e outros procedimentos correlatos dentro do prazo legal;
VII - Arquivar documentação pessoal dos servidores da casa;
VIII - Arquivar atos relacionados a pessoal físicos para futuros questionamentos;
IX - Manter sistema de recursos humanos atualizado e abastecido das recentes informações.
X - Desempenhar outras atividades correlatas à administração de pessoal.
Habilidades e competências:
Relacionamento interpessoal; Trabalho em Equipe; Flexibilidade; Condução Moral e Ética; Concentração; Responsabilidade; Agilidade; Organização e Administrar conflitos.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio de informática; Legislação Municipal, Estadual e Federal e Procedimentos e Rotinas de Departamentos Pessoal, Gestão de documentos.
Formação: Ensino Médio Completo
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS, CONTRATOS E COMPRAS
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário de Serviços, Contrato e Compras.
Descrição sumária das funções do cargo:
Garantir suporte na gestão de contratos, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal, tudo em auxílio do Secretário de Serviços, Contratos e Compras, bem como atuar na ausência do mesmo.
Descrição detalhada:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II - Auxiliar na aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III - Auxiliar na realização de processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei;
IV - Solicitar de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;
V - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI - Elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios;
VII - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VIII - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
IX - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos
X - Auxiliar na gestão de contratos administrativos;
XI - Cadastrar fornecedores;
XII - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIII - Prestar assistência e assessoramento na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às suas atividades;
XIV - Assessorar o Secretário no controle e coordenação dos procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores;
XV - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal;
XVII - Em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII - Em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos;
XIX - Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara na sua área de competência;
XX - Exercer atividades correlatas a função.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio de atividades de Negociação; Domínio de informática; Legislação;
Procedimentos de cobranças junto aos fornecedores;
Noções de controle de custos; Gestão de pessoas e documentos;
Formação: Ensino Médio Completo
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação
Descrição sumária das funções do cargo:
Auxiliar em projetos, planejamentos, configurações
e administração de redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do
sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento
ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na
Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara.
Descrição detalhada:
I - monitorar e avaliar o
desempenho da rede;
II - Auxiliar na programação e configuração das
políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da
rede;
III - Auxiliar em projetos e oferecer
soluções para ambientes informatizados;
IV - prestar suporte
técnico e treinamento aos usuários da Câmara;
V - elaborar documentação
técnica;
VI - pesquisar e implementar
novos métodos de automação no trabalho;
VII - orientar áreas de apoio, acionar
suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;
VIII - dimensionar requisitos e
funcionalidade de sistemas;
IX - especificar a
arquitetura do sistema, testá-la, monitorar seu desempenho e identificar suas
falhas;
X - executar
procedimentos para melhoria de desempenho do sistema;
XI - elaborar dicionário de dados, manuais do
sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede; administrar
recursos de trabalho;
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
HTML5, CSS3, JavaScript,
Apache, Frameworks correlatos; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web;
Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware.
Formação: Ensino médio completo com curso na área
de tecnologia da informação.
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
NÍVEL I
Área: Administrativa Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das funções do cargo: Coordenar projetos, planejamentos, configurações e administração de redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara. Descrição detalhada: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
I - monitorar e avaliar o desempenho da rede; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
II - auxiliar na programação e configuração das políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
III - auxiliar em projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
V - elaborar documentação técnica; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
IX - especificar a arquitetura do sistema, testá-la, monitorar seu desempenho e identificar suas falhas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
X - executar procedimentos para melhoria de desempenho do sistema; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
XII - administrar recursos de trabalho;
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: HTML5, CSS3, JavaScript, Apache, Frameworks correlatos; Web design;
Desenvolvimento de aplicações e web; Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes
e Internet; Manutenção de Hardware. Formação: Ensino médio completo com curso
na área de tecnologia da informação. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 3.204/2022)
CARGO: ASSESSOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL II
Área: Administrativa Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das funções do cargo: Auxiliar em projetos, planejamentos, configurações e administração de redes de computadores e escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara, dando todo o apoio direto necessário ao Secretário de Tecnologia e Informação. Descrição detalhada: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
I - auxiliar na programação e configuração das políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
II - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
III - elaborar documentação técnica; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
IV - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
V - operar e administrar os recursos computacionais centralizados; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
VI - administrar recursos de trabalho; Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: HTML5, CSS3, JavaScript, Apache, Frameworks correlatos; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web; Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware. Formação: Ensino médio completo com curso na área de tecnologia da informação. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3.204/2022)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO EM SONORIZAÇÃO
Área: Administrativa
Responde: à Presidência
Descrição sumária das funções do cargo:
Instalar e reparar equipamentos de som elétrico, de acordo com as instruções e supervisão recebida, avaliar e controlar as instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos; testar aparelhos e componentes para assegurar o seu perfeito funcionamento, bem como montar e operar a aparelhagem de som tendo em vista uma finalidade específica.
Descrição detalhada:
I - Prestar assistência técnica e manutenção de equipamentos de som, assistir tecnicamente o operador de som, quando necessário.
II - Executar montagem e instalações de equipamentos de som elétrico e eletrônico.
III - - Executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo as normas e instruções previamente elaboradas, de equipamentos de som elétrico e eletrônico.
IV - Executar serviços e montagens de equipamentos de som e antenas.
V - Montar aparelhos e equipamentos, ligando-os a amplificadores.
VI - Assegurar a transmissão do som de forma eficiente.
VII - Verificar a qualidade de transmissão do som fazendo os acertos exigidos.
VIII - Utilizar recursos de informática.
IX - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Formação: Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
CARGO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Área: Legislativa
Responde: à Presidência
Descrição sumária das funções do cargo:
I - Atuar na representação interna e externa da Escola do Legislativo, ministrar cursos de aperfeiçoamento legislativo para os servidores, propor à Diretoria-Geral sobre a possibilidade de contratação de terceiros ou a formação de parceria para ministração de cursos de aperfeiçoamento. Descrição detalhada:
II - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;
III - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;
IV - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;
V - orientar os serviços de Secretaria da Escola do Legislativo;
VI - assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VII - propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;
VIII - propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;
IX - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação pela Mesa Diretora;
X - coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgão correlatos;
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio básico de informática, legislação Federal, Estadual, Municipal; Processo Legislativo;
Gestão de pessoas e documentos;
Formação: Superior completo
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO-LEGISLATIVO
Área: Presidência
Responde: à Presidência
Descrição sumária das funções do cargo:
I - Prestar esclarecimentos ao Procurador e ao Consultor Jurídico sobre os processos legislativos em andamento, elaborar relatório das atividades legislativas em andamento quando solicitado pela chefia, elaborar relatório anual da produção Legislativa; gerir o processo de compilação de leis; Auxiliar nos debates nas sessões ordinárias e extraordinárias; Descrição detalhada:
II - Auxiliar e prestar esclarecimentos à Procuradoria e Consultoria Jurídica nos processos legislativos em andamento;
III - Elaborar, quando solicitado, parecer de viabilidade, conveniência e oportunidade política para implementação dos projetos de lei em andamento;
IV - Elaborar relatório das atividades legislativas quando solicitados pela chefia;
V - Elaborar relatório das atividades legislativas do respectivo ano, o qual será entregue ao final da Sessão Legislativa;
VI - Elaborar pareceres técnicos solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Diretoria nos campos das ciências jurídicas relacionadas aos temas em discussão;
VII - Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas;
VIII - Dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas;
IX - Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos; e
X - Auxiliar, quando solicitado, à Procuradoria e Consultoria Jurídica nos processos administrativos em andamento.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Processo Legislativo; Legislação Federal, Estadual e Municipal; Regimento Interno; Lei
Orgânica Municipal; Técnica Legislativa; Gestão de conflitos;
Formação: Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito.
CARGO:
ASSESSOR JURÍDICO-LEGISLATIVO NÍVEL I (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Área: Procuradoria (Incluído
pela Lei nº 3.371/2023)
Responde: ao Procurador-Geral ou a chefia imediata
Descrição sumária das funções do cargo: (Incluído
pela Lei nº 3.371/2023)
I - prestar
esclarecimentos ao Procurador sobre os processos legislativos e administrativo
em andamento, elaborar relatório das atividades legislativas e administrativas
em andamento quando solicitado; (Incluído pela
Lei nº 3.371/2023)
II - elaborar relatório
anual da produção Legislativa e administrativa, relativa a processos afetos a
procuradoria; gerir o processo de compilação de leis; auxiliar no controle de
manifestações em matéria administrativa; (Incluído
pela Lei nº 3.371/2023)
III - auxiliar nos debates nas sessões ordinárias e
extraordinárias; (Incluído pela Lei nº
3.371/2023)
IV - auxiliar e prestar
esclarecimentos à Procuradoria nos processos legislativos e administrativos em
andamento; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
V - elaborar, quando
solicitado, parecer de viabilidade, conveniência e oportunidade política para
implementação dos projetos de lei em andamento; (Incluído
pela Lei nº 3.371/2023)
VI - elaborar pareceres
técnicos, petições e outros expedientes, em matéria legislativa e
administrativa, quando solicitado pela chefia imediata; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
VII - assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
VIII - dar assessoramento ao Presidente da Câmara
Municipal e Mesa Diretora no estudo, interpretação e solução de questões
jurídicas, administrativas e políticas; (Incluído
pela Lei nº 3.371/2023)
IX - coordenar as
informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando
solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
X – auxiliar a
Procuradoria nos processos administrativos em andamento, se pronunciando,
quando solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos. (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Processo Legislativo; Legislação Federal, Estadual
e Municipal; Regimento Interno; Lei Orgânica Municipal; Técnica Legislativa;
Gestão de conflitos; Formação: Nível Superior Completo com formação no Curso de
Direito. (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO-LEGISLATIVO NÍVEL II (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Área: Procuradoria (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Responde: ao Procurador-Geral ou a chefia imediata
Descrição sumária das funções do cargo: (Incluído
pela Lei nº 3.371/2023)
I - prestar
esclarecimentos ao Procurador e ao Consultor Jurídico sobre os processos
legislativos em andamento, elaborar relatório das atividades legislativas em
andamento quando solicitado, elaborar relatório anual da produção Legislativa;
gerir o processo de compilação de leis; (Incluído
pela Lei nº 3.371/2023)
II - auxiliar e prestar esclarecimentos à Procuradoria nos processos legislativos em andamento; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
III - elaborar, quando solicitado, parecer de
viabilidade, conveniência e oportunidade política para implementação dos
projetos de lei em andamento; (Incluído pela
Lei nº 3.371/2023)
IV - elaborar relatório
das atividades legislativas quando solicitados pela chefia; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
V - elaborar relatório das
atividades legislativas do respectivo ano, o qual será entregue ao final da
Sessão Legislativa; (Incluído pela Lei nº
3.371/2023)
VI - elaborar pareceres
técnicos solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Diretoria nos
campos das ciências jurídicas relacionadas aos temas em discussão; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
VII - assessorar na elaboração de projetos de lei,
decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas; (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
VIII - dar assessoramento ao Presidente da Câmara
Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas,
administrativas e políticas; (Incluído pela Lei
nº 3.371/2023)
IX - coordenar as
informações sobre leis e projetos legislativos, se pronunciando, quando
solicitado, mediante pareceres escritos que lhe forem submetidos; e (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
Processo Legislativo; Legislação Federal, Estadual
e Municipal; Regimento Interno; Lei Orgânica Municipal; Técnica Legislativa;
Gestão de conflitos; Formação: Nível Superior Completo com formação no Curso de
Direito. (Incluído pela Lei nº 3.371/2023)
CARGO: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Área: Escola Legislativa
Responde: ao Coordenador da Escola do Legislativo Descrição sumária das funções do cargo:
Planejar, organizar, controlar e assessorar atividades referentes à capacitação e desempenho tanto dos servidores da Câmara como da Comunidade.
Descrição detalhada:
I - Assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara e a entidades e instituições externas;
II - Auxiliar na direção das atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;
III - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;
IV - Executar serviços Administrativos da Escola do Legislativo;
V - Outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretora e Coordenador da Escola do Legislativo;
VI - Assessorar na direção dos trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgãos correlatos.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Planejamento; Domínio de informática, Legislação Municipal, Estadual e Federal; Processo Legislativo; Processo Administrativo; Gestão de pessoas e documentos.
Formação: Cursando nível superior
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Área: Administrativa
Responde: à Diretoria-Geral
Descrição sumária das funções do cargo:
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, organizar informações e notícias a serem difundidas. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo de textos a serem divulgados em meios de comunicação.
Descrição detalhada:
I - Se responsabilizar pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara Municipal;
II - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe e que tenha interesse o Presidente ou a Mesa Diretora;
III - Aferir o nível das relações entre a Câmara Municipal e a comunidade, propondo medidas para melhorá-las, quando for o caso;
IV - Manter arquivos virtuais, relativos a assunto de interesse da Câmara Municipal;
V - Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara Municipal e outros atos de imprensa;
VI - Coordenar os trabalhos de filmagem da Câmara Municipal;
VII - Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais;
VIII - Manter-se atualizado sobre o funcionamento e os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;
IX - Opinar sobre qualquer programação de eventos a ser efetivada pela Câmara Municipal;
X - Manter atualizado o arquivo de suas atividades; editar boletim informativo da Câmara Municipal, mantendo atualizado o seu site;
XI - Exercer outras atividades inerentes à função.
Conhecimentos básicos para o exercício do cargo:
Domínio de atividades de comunicação em mídias sociais; Domínio de informática;
Formação: Ensino médio completo
CARGO: COORDENADOR DE CERIMÔNIAS E EVENTOS OFICIAIS
Área: Administrativa
Responde: à Presidência
Descrição sumária das funções do cargo:
Organizar, planejar, implementar e acompanhar todas as solenidades promovidas pelo órgão, bem como expedir convites para solenidades e propor normas de cerimonial a serem aplicadas.
Descrição detalhada:
I - organizar as recepções de autoridades que visitam a Câmara de Viana ou os eventos por ela organizados;
II - providenciar placas de homenagens e outros brindes para as autoridades visitantes;
III - orientar e acompanhar as autoridades do órgão em relação a solenidades a que compareçam como convidados;
IV - preparar as correspondências de cortesia oficial da autoridade máxima do órgão;
V - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos promovidos pelo órgão;
VI - opinar em questão de precedência;
VII - providenciar a divulgação dos eventos;
VIII - fazer a programação anual dos eventos a serem realizados no âmbito do órgão;
IX - acompanhar a elaboração de folders, cartazes, banners para a devida divulgação das atividades relacionadas a eventos e cerimônias;
X - atualizar banco de dados de autoridades que tenham vínculo com o órgão;
XI - planejar, organizar e assessorar eventos internos;
XII - promover aprimoramento profissional para os servidores que auxiliam a Câmara na realização de eventos oficiais;
XIII - apoiar e elaborar passeios turísticos para comitivas interestaduais e internacionais em visita oficial;
XIV - prestar apoio logístico a autoridades quando em viagem oficial, tais com reserva de aeronave, sala VIP, carros para traslados, reserva em hotéis, segurança, Polícia Federal, Infraero etc;
Requisitos básicos para o exercício do cargo:
Conhecimento de práticas e ritos cerimoniais; Comunicação verbal fluida; Domínio da comunicação escrita voltada para cerimônias e eventos oficiais;
Formação: Ensino Médio Completo
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário Administrativo
Descrição sumária das funções do cargo:
I - Coordena as atividades de serviços gerais, de recepção, de expedição de correspondências, de limpeza, de copa e cozinha, de portaria e telefonia, organizando e orientando os trabalhos de seus subordinados. Descrição detalhada:
II - Coordenar os trabalhos das pessoas contratadas em regime de terceirização para o serviço de limpeza;
III - Coordenar e orientar o serviço de recepção de pessoas e documentos;
IV - Coordenar o orientar os serviços de copa e cozinha dos setores administrativos e legislativos;
V - Coordenar e orientar o fluxo de materiais entre os setores de sua responsabilidade e o almoxarifado;
VI - Orientar na limpeza e conservação de mobiliários e equipamentos do patrimônio da instituição;
VII - Orientar o setor de protocolo em relação aos trâmites administrativos de remessa de documentos;
VIII - Atuar em conjunto com os demais cargos de direção para execução e planejamento de eventos que requeiram serviços mencionadas nas funções anteriores;
Requisitos básicos para o exercício do cargo:
Experiência profissional no exercício das funções do cargo.
Formação: Ensino Médio Completo
CARGO: ASSESSOR DE CERIMÔNIAS E EVENTOS OFICIAIS
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário de Cerimônias e Eventos Oficiais Descrição sumária das funções do cargo:
Auxiliar no planejamento e realização das solenidades promovidas pela Câmara. Auxiliar o Secretário da pasta em tudo que lhe for solicitado a fim de realizar os eventos oficiais.
Descrição detalhada:
I - organizar as recepções de autoridades que visitam a Câmara de Viana ou os eventos por ela organizados;
II - orientar e acompanhar as autoridades do órgão em relação a solenidades a que compareçam como convidados;
III - preparar as correspondências de cortesia oficial da autoridade máxima do órgão;
IV - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos promovidos pelo órgão;
V - providenciar a divulgação dos eventos;
VI - auxiliar na programação anual dos eventos a serem realizados no âmbito do órgão;
VII - assessorar e acompanhar a elaboração de folders, cartazes, banners para a devida divulgação das atividades relacionadas a eventos e cerimônias;
VIII - atualizar banco de dados de autoridades que tenham vínculo com o órgão;
IX - assessorar eventos internos;
X - auxiliar na elaboração de passeios turísticos para comitivas interestaduais e internacionais em visita oficial;
XI - prestar apoio logístico a autoridades quando em viagem oficial, tais com reserva de aeronave, sala VIP, carros para traslados, reserva em hotéis, segurança, Polícia Federal, Infraero etc;
Requisitos básicos para o exercício do cargo:
Conhecimento de práticas e ritos cerimoniais; Comunicação verbal fluida; Domínio da comunicação escrita voltada para cerimônias e eventos oficiais;
Formação: Ensino Médio Completo
CARGO:
PROCURADOR-GERAL (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
Área: Procuradoria (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
Descrição sumária das funções do cargo: (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
Representa a administração pública na esfera judicial; presta
consultoria e assessoramento jurídico; exerce o controle interno da legalidade
dos atos da administração; zela pelo patrimônio e interesse público; faz a
gestão e o direcionamento das atividades da Procuradoria. (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
Descrição detalhada: (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
I - Exercer a direção
superior da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Viana, dirigindo e
coordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
II - Receber citações e
notificações referentes a quaisquer ações ou processos de interesse da Câmara
Municipal de Viana ou daquelas que esta venha a ser chamada a intervir; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
III - Avocar a defesa dos
interesses da Câmara em qualquer processo ou ação, dando conhecimento desse
fato aos demais procuradores ou consultores jurídicos, para promover defesa dos
interesses da Câmara ou para emissão de parecer; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
IV - Designar Procurador
para o exercício da função gratificada de Procurador-Chefe. (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
V - Designar
Procuradores da Câmara para a representação desta nas Assembleias Gerais das
entidades da administração indireta; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
VI - Fazer publicar a
lista de antiguidade dos Procuradores da Câmara; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
VII - Aprovar pareceres
emitidos pela Procuradoria da Câmara; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
VIII - Adotar providências
visando à prevenção e à redução de demandas, designando, se necessário,
comissão para promover estudos e medidas para alcançar este fim; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
IX - No exercício do
controle da legalidade do órgão, recomendar aos agentes públicos conduta
tendente a evitar dano ao erário; (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
X - Todas as demais
funções correlatas ao cargo de Procurador Conhecimentos básicos para o
exercício do cargo: (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
Domínio de informática; Legislação em geral. (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
Formação: Curso superior em Direito com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (Cargo
extinto pela Lei n° 3.204/2022)
CARGO: PROCURADOR-GERAL (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
Área: Procuradoria (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
Descrição sumária das funções do cargo: (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
Representa a administração pública na esfera judicial; presta consultoria e assessoramento jurídico; exerce o controle interno da legalidade dos atos da administração; zela pelo patrimônio e interesse público; faz a gestão e o direcionamento das atividades da Procuradoria. (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
Descrição detalhada: (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
I - Exercer a direção superior da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Viana, dirigindo e coordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação(Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
II - Receber citações e notificações referentes a quaisquer ações ou processos de interesse da Câmara Municipal de Viana ou daquelas que esta venha a ser chamada a intervir; (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
III - Avocar a defesa dos interesses da Câmara em qualquer processo ou ação, dando conhecimento desse fato aos demais procuradores ou consultores jurídicos, para promover defesa dos interesses da Câmara ou para emissão de parecer; (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
IV - Designar Procurador para o exercício da função gratificada de Procurador-Chefe. (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
V - Designar Procuradores da Câmara para a representação desta nas Assembleias Gerais das entidades da administração indireta; (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
VI - Fazer publicar a lista de antiguidade dos Procuradores da Câmara; (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
VII - Aprovar pareceres emitidos pela Procuradoria da Câmara; (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
VIII - Adotar providências visando à prevenção e à redução de demandas, designando, se necessário, comissão para promover estudos e medidas para alcançar este fim; (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
IX - No exercício do controle da legalidade do órgão, recomendar aos agentes públicos conduta tendente a evitar dano ao erário; (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
X - Todas as demais funções correlatas ao cargo de Procurador Conhecimentos básicos para o exercício do cargo: (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
Domínio de informática; Legislação em geral. (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
Formação: Curso superior em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (Cargo restabelecido pela Lei nº 3.323/2023)
CARGO: Coordenador de Area (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Área: Administrativa (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Responde: ao Diretor-Geral (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Descrição sumária das funções do cargo: Organizar, planejar e
implementar atividades administrativas e técnicas do setor em que estiver
lotado, objetivando a racionalização e aprimoramento do processo de trabalho. (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Descrição detalhada: (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
I - chefiar e executar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e/ou
técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos
resultados específicos obtidos; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
II - implantar normas e instrumentos
para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
III - coletar e registrar dados que
possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
IV - despachar e controlar a tramitação
de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
V - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a
e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
VI - zelar pela ordem e conservação do
material sob sua guarda; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
VII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
CARGO: Encarregado
de Area Nível I (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Área: Administrativa (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Responde: ao Secretário Administrativo (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Descrição sumária das funções do cargo: Organizar, planejar e
implementar atividades administrativas e técnicas do setor em que estiver
lotado, objetivando a racionalização e aprimoramento do processo de trabalho. (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Descrição detalhada: (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
I - auxiliar o coordenador de área, chefe de gabinete ou chefe
do setor onde for lotado, prestando suporte nas rotinas administrativas e/ou
técnicas, responsabilizando-se por suas ações e pelos resultados específicos
obtidos: (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
II - implantar normas e instrumentos
para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
III - coletar e registrar dados que
possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
IV - despachar e controlar a tramitação
de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
V - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a
e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
VI - zelar pela ordem e conservação do material sob sua
guarda; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
VII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
CARGO: Encarregado
de Area Nível II (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Área: Administrativa (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Responde: ao Secretário Administrativo (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Descrição sumária das funções do cargo: (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Organizar, planejar e implementar atividades administrativas
e técnicas do setor em que estiver lotado, objetivando a racionalização e
aprimoramento do processo de trabalho. (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
Descrição detalhada: (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
I - executar as funções delegadas pelo coordenador de área,
pelo encarregado chefe, pelo chefe de gabinete ou chefe do setor onde for
lotado, prestando suporte nas rotinas administrativas e/ou técnicas,
responsabilizando- se por suas ações e pelos resultados específicos obtidos: (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
II - implantar normas e instrumentos
para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
III - coletar e registrar dados que
possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de
trabalho sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
IV - despachar e controlar a tramitação
de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
V - conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a
e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
VI - zelar pela ordem e conservação do
material sob sua guarda; (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
VII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Incluído
pela Lei n° 3.252/2022)
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(Redação
dada pela Lei nº 3.323/2023)
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DO VENCIMENTO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS À MESA DIRETORA
Quantitativo |
Padrão/Nível |
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Diretor-Geral |
01 |
CCL-00 |
Secretário Administrativo |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Finanças e Contabilidade |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Recursos Humanos |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Serviços, Contratos e Compras |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Tecnologia da Informação |
01 |
CCL-01 |
Secretário Legislativo |
01 |
CCL-01 |
Ouvidor Geral Parlamentar |
01 |
CCL-06 |
Assessor Jurídico-Legislativo nível I |
01 |
CCL-06 |
Assessor Jurídico-Legislativo nível II |
01 |
CCL-02 |
Coordenador de área |
05 |
CCL-02 |
Encarregado de área nível I |
12 |
CCL-03 |
Encarregado de área Nível II |
10 |
CCL-05 |
Procurador-Geral |
01 |
CCL-00 |
(Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
ANEXO III
DO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS VINCULADOS À MESA DIRETORA
Nível |
Vencimento |
CCL – 00 |
R$ 8.000,00 |
CCL – 01 |
R$ 6.000,00 |
CCL – 02 |
R$ 3.000,00 |
CCL – 03 |
R$ 2.500,00 |
CCL – 04 |
R$ 4.000,00 |
CCL – 05 |
R$ 1.900,00 |
CCL – 06 |
R$ 5.000,00 |
(Redação dada pela Lei nº 3.371/2023)
ANEXO IV
DO NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS ASSESSORES DE GABINETE PARLAMENTAR
Padrão |
Vencimento |
AGP-00 |
R$ 5.500,00 |
AGP-01 |
R$ 5.000,00 |
AGP-02 |
R$ 4.500,00 |
AGP-03 |
R$ 4.000,00 |
AGP-04 |
R$ 3.750,00 |
AGP-05 |
R$ 3.500,00 |
AGP-06 |
R$ 3.250,00 |
AGP-07 |
R$ 3.000,00 |
AGP-08 |
R$ 2.750,00 |
AGP-09 |
R$ 2.500,00 |
AGP-10 |
R$ 2.250,00 |
AGP-11 |
R$ 2.000,00 |
AGP-12 |
R$ 1.750,00 |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXTERNAS DE ASSESSORES: MÊS / 2021
Assessor: _____________________________________ Matrícula n°: ___________
Data: |
Horário de Início: |
Horário de Término: |
Nome do cidadão: |
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CPF: |
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Contato: |
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Local: |
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Descrição da atividade realizada:
|
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Data: |
Horário de Início: |
Horário de Término: |
Nome do cidadão: |
|
|
CPF: |
|
|
Contato: |
|
|
Local: |
|
|
Descrição da atividade realizada:
|
|
______________________________ ______________________________
Assessor Vereador
|
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(Redação
dada pela Lei nº 3.323/2023)
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO |
VALOR |
FG-1 |
R$
1.000,00 |
FG-2 |
R$
1.200,00 |
FG-3 |
R$
1.400,00 |
FG-4 |
R$
1.400,00 |
FG-5 |
R$
1.400,00 |
FG-6 |
R$
500,00 |
FG-7 |
R$
500,00 |
FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DE COMISSÃO
(FG-1)
ÁREA: Administrativo
RESPONDE AO: Vereador membro da Comissão
Parlamentar Atribuições:
I – assessorar os
Vereadores integrantes das Comissões Temáticas, instruindo-os com dados,
documentos e informações correlatas às matérias pertinentes à respectiva
comissão para fins de deliberação durantes as reuniões;
II – apresentar relatório
aos membros da Comissão, de caráter opinativo, sobre a viabilidade de
implementação dos projetos e o seu impacto social;
III – conhecer da legislação pertinente ao tema e
capacitar-se de forma ininterrupta durante a prestação do serviço, inclusive
por meio de cursos ou palestras custeados pela Câmara;
IV - executar atividades
correlatas à Comissão Temática que lhe venham a ser atribuídas durante o
exercício da função;
FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA DA MESA DIRETORA - (FG
02)
ÁREA: Administrativo RESPONDE À: Mesa Diretora
Atribuições:
I – coordenar todas as
atividades de Assessoria Técnica à Mesa Diretora;
II - orientar a Mesa
Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem
remetidos à decisão do Presidente da Câmara, antes e durante as sessões
legislativas;
III - elaborar as atas das reuniões da Mesa
Diretora, quando solicitada a sua presença para tanto;
IV - coordenar o controle
dos processos destinados à Mesa Diretora;
V - fiscalizar o controle
dos registros dos processos encaminhados à Mesa Diretora em livros ou em
fichas;
VI – dar apoio a Mesa
Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;
VII - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da Câmara.
FUNÇÃO: ATIVIDADE DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(FG-3)
ÁREA: Administrativo
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal
Atribuições:
I - atuar na prestação de
contas do Poder Legislativo, inclusive assinando-as em conjunto com a
Presidência da Câmara;
II - operacionalizar, gerir
e enviar dados nos Módulos do Sistema CidadES-
Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo;
III - tomar providências para correção de
inconsistências, validação e envio dos dados nos prazos e condições
estabelecidas em norma específica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, bem como operacionalização e gestão do módulo correspondente.
Função: PROCURADOR-CHEFE (FG-4)
ÁREA: Jurídico
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal
Atribuições:
I - organizar, planejar,
orientar e acompanhar os serviços da Procuradoria;
II - zelar pelo
inter-relacionamento harmônico entre os Procuradores, Consultor Jurídico e
Assessor Jurídico-Legislativo, bem como deles com os seus superiores e demais
servidores;
III - elaborar, sempre que necessários ou
solicitados, relatórios das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica;
IV - desempenhar as demais
atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores, relacionadas com
a organização interna das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica.
(Redação
dada pela Lei nº 3.323/2023)
FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DE COMISSÃO (FG-1) (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
ÁREA: Administrativo(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
RESPONDE AO: Vereador membro da Comissão
Parlamentar Atribuições:
I - assessorar os Vereadores integrantes das Comissões Temáticas, instruindo-os com dados, documentos e informações correlatas às matérias pertinentes à respectiva comissão para fins de deliberação durantes as reuniões; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
II - apresentar relatório aos membros da Comissão, de caráter opinativo, sobre a viabilidade de implementação dos projetos e o seu impacto social; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
III - conhecer da legislação pertinente ao tema e capacitar-se de forma ininterrupta durante a prestação do serviço, inclusive por meio de cursos ou palestras custeados pela Câmara; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
IV - executar atividades correlatas à Comissão Temática que lhe venham a ser atribuídas durante o exercício da função;(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA DA MESA DIRETORA - (FG 02) (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
ÁREA: Administrativo RESPONDE À: Mesa Diretora Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
I - coordenar todas as atividades de Assessoria Técnica à Mesa Diretora; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
II - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara, antes e durante as sessões legislativas; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
III - elaborar as atas das reuniões da Mesa Diretora, quando solicitada a sua presença para tanto; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
IV - coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
V - fiscalizar o controle dos registros dos processos encaminhados à Mesa Diretora em livros ou em fichas; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
VI - dar apoio a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
FUNÇÃO: ATIVIDADE DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (FG-3) (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
ÁREA: Administrativo RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
I - atuar na prestação de contas do Poder Legislativo, inclusive assinando-as em conjunto com a Presidência da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
II - operacionalizar, gerir e enviar dados nos Módulos do Sistema Cidade ES- Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
III - tomar providências para correção de inconsistências, validação e envio dos dados nos prazos e condições estabelecidas em norma específica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como operacionalização egestão dom ódulo correspondente. (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
FUNÇÃO: PROCURADOR-ADJUNTO (FG-4) (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
ÁREA: Jurídico RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
I - organizar, planejar, orientar e acompanhar os serviços da Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
II - zelar pelo inter-relacionamento harmônico entre os Procuradores, Consultor Jurídico e Assessor Jurídico- -Legislativo, bem como deles com os seus superiores e demais servidores; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
III - elaborar, sempre que necessários ou solicitados, relatórios das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
IV - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores, relacionadas com a organização interna das atividades da Procuradoria e Consultoria Jurídica. (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
FUNÇÃO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO (FG-5) (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
ÁREA: Legislativo(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
I - Atuar na representação interna e externa da Escola do Legislativo, ministrar cursos de aperfeiçoamento legislativo e administrativos para os servidores, propondo a formação de parcerias para ministração de cursos de aperfeiçoamento. (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
II - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
III - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
IV - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
V - orientar os servidores lotados da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
VI - assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
VII - propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
VIII -propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
IX - coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgão correlatos; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
FUNÇÃO: SURPEVISOR DE SERVIÇOS GERAIS (FG-6) (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
ÁREA: Administrativo(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
I - Coordenar as atividades de serviços gerais, de recepção, de expedição de correspondências, de limpeza, de copa e cozinha, organizando e orientando os trabalhos de seus subordinados; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
II - Coordenar os trabalhos das pessoas contratadas em regime de terceirização para o serviço de limpeza; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
III - Coordenar o orientar os serviços de copa e cozinha dos setores administrativos e legislativos; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
IV - Coordenar e orientar o fluxo de materiais entre os setores de sua responsabilidade e o almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
V - Orientar na limpeza e conservação de mobiliários e equipamentos do patrimônio da instituição; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
VI - Atuar em conjunto com os demais cargos de direção para execução e planejamento de eventos que requeiram serviços mencionadas nas funções anteriores; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
FUNÇÃO: SURPEVISOR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS - (FG-7) (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
ÁREA: Administrativo(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
RESPONDE À: Presidência da Câmara Municipal(Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
Atribuições: (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
I - Coordenar as atividades operacionais relacionadas a segurança e vigilância institucional, protocolo e remessa de documentos; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
II - Coordenar e orientar o serviço de recepção de pessoas, correspondência, documentos e bens móveis na instituição; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
III - Propor e auxiliar na execução de medidas necessárias para evitar danos aos bens patrimoniais, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
IV - Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas nas dependências da Câmara Municipal de Viana; (Redação dada pela Lei nº 3.323/2023)
VI - Atuar em conjunto com os demais cargos de direção para execução e planejamento de eventos que requeiram serviços mencionadas nas funções anteriores; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.323/2023)
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PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS PROCURADORES E CONSULTORES JURÍDICOS EFETIVOS VINCULADOS AO SETOR DA PROCURADORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PARA FINS DE PONTUAÇÃO DE PRODUTIVIDADE |
Nº DE PONTOS |
Elaboração de parecer na área de licitação que envolvam: a) análise de Edital e seus anexos, oriundos |
300 |
de certames licitatórios e/ou; b) contratos administrativos |
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Elaboração de parecer nos casos que envolvam contratações diretas (dispensa e/ou inexigibilidade) |
100 |
Elaboração de parecer da área legislativa ou administrativa, excetuada as matérias relacionadas a contratações e licitações públicas, bem como outro procedimento correlato |
300 |
Elaboração ou análise/revisão de minutas decretos, escrituras, projetos de lei, convênio, aditivos e similares |
200 |
Audiência ou acompanhamento a órgão judicial ou administrativo em atos similares (como reuniões) |
150 |
Elaboração de petições judiciais |
150 |
Elaboração de recursos e respostas judiciais |
300 |
Acordo Judicial |
300 |
Participação em reuniões avulsas, em órgão colegiado, conselho ou comissão, sem remuneração |
120 por reunião |
Apoio jurídico às comissões permanentes/participação de reunião interna |
50 por reunião |
Resposta em consulta jurídica verbal ou via e-mail pelo Presidente da Câmara |
60 |
Obs: Os casos de omissão ou de surgimento de novas formas de atividades jurídica serão supridos por interpretação analógica, mantido o número de pontos da situação paradigma |
ANEXO IX
PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CONTROLADORES E AUDITORES INTERNOS LEGISLATIVO
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PARA FINS DE PONTUAÇÃO DE PRODUTIVIDADE |
Nº DE PONTOS |
Verificação dos pontos relacionados ao Portal da Transparência exigidos pelas legislações vigentes, com produção de relatório das atividades desenvolvidas no período. |
50 |
Monitoramento e avaliação do trabalho de forma sistemática, fazendo as devidas correções, em busca de melhorias contínuas, com apresentação dos apontamentos realizados |
70 |
Verificação dos pontos de controle elencados na Instrução Normativa n° 68/2020 – TCEES ou outra que vier a substituir, a fim de subsidiar as prestações de contas |
50 |
Reuniões com os setores administrativos com o objetivo de avaliar melhorias nos processos internos |
50 por reunião |
Elaboração de estudos, relatórios técnicos e pesquisas, materializados com a entrega de documento em PDF |
120 |
Realização de auditorias, com a respectiva emissão de relatório final conclusivo |
200 |
Emissão de parecer do controle interno em processos de auditoria |
200 |
Emissão de parecer do controle interno em processos administrativos |
200 |
Emissão de parecer do controle interno sobre a prestação de contas anual enviada ao TCEES |
200 |
Reuniões com os setores auditados para realizar o monitoramento das recomendações dos relatórios de auditoria estabelecidos no Plano Anual |
120 por reunião |
Elaboração, revisão e atualização de Instruções Normativas |
180 |
Verificação do cumprimento das Instruções Normativas aprovadas |
50 |
Participação mensal em Comissões, Grupos de Trabalhos, reuniões, com materialização de Ata e/ou produção de relatório com os próximos passos. |
50 por reunião |
Obs: Os casos de omissão ou de surgimento de novas formas de atividades serão supridos por interpretação analógica, mantido o número de pontos da situação paradigma |