Revogada pela lei n° 3.198/2022

 

LEI 2834, DE 18 DE JANEI RO DE 2017

 

ALTERA O ART. 25 DA LEI Nº 2.830 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1°.  O art. 25 da Lei 2.830, de 05 de janeiro de 2017 , passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 25. [...]

 

§ 1º Ficam ressalvados da extinção que trata este artigo, visando assegurar a estabilidade transitória das servidoras gestantes, até o final de sua licença-maternidade, os cargos constantes da Tabela abaixo:

 

Quantidade

Cargo

Padrão (R$)

01

Auxiliar de Apoio Administrativo

1.500,00

02

Auxiliar Administrativo Parlamentar

1.500,00

01

Assistente Parlamentar

1.500,00

 

§ O padrão de vencimento do Cargo de Assistente Parlamentar fica reclassificado para CCL-02, conforme previsto na Tabela do § 1° deste artigo.

 

Art.  2°.  Fica criado, passando  a integrar o Anexo  II da  Lei 2.830/2017, o seguinte cargo:

 

Quantidade

Cargo

Padrão

02

Assessor de Comissões

CCL-03

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017 exclusivamente quanto ao disposto no seu art. 1º.

 

Viana - ES, 18 de janeiro de 2017.

 

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.