LEI Nº 2834, DE 18 DE JANEI RO DE 2017
ALTERA O ART. 25 DA LEI Nº 2.830 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1°. O art.
25 da Lei nº 2.830, de 05 de janeiro de 2017 , passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 25.
[...]
§ 1º
Ficam ressalvados da extinção que trata este artigo,
visando assegurar a estabilidade transitória das servidoras gestantes, até o final de sua licença-maternidade, os cargos constantes da Tabela abaixo:
Quantidade |
Cargo |
Padrão (R$) |
01 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
1.500,00 |
02 |
Auxiliar Administrativo Parlamentar |
1.500,00 |
01 |
Assistente
Parlamentar |
1.500,00 |
§ 2°
O padrão de vencimento do Cargo de Assistente Parlamentar fica reclassificado para CCL-02, conforme
previsto na Tabela do § 1° deste artigo.
Art. 2°. Fica criado, passando a integrar
o Anexo II da Lei
2.830/2017, o seguinte cargo:
Quantidade |
Cargo |
Padrão |
02 |
Assessor de Comissões |
CCL-03 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de janeiro de 2017 exclusivamente quanto ao disposto
no seu art. 1º.
Viana - ES, 18 de janeiro
de 2017.
Prefeito Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.