O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 273.518.960,00 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e sessenta reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA |
2022 |
Receitas correntes |
264.892.780,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
39.003.400,00 |
Contribuições |
7.622.480,00 |
Receita Patrimonial |
6.604.600,00 |
Receita de Serviços |
|
Transferências Correntes |
210.258.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.403.600,00 |
|
|
Deduções do FUNDEB - Receitas Correntes |
(22.240.820,00) |
|
|
Receitas de Capital |
23.697.200,00 |
Operações de Crédito |
|
Transferências de Capital |
23.697.200,00 |
|
|
Receitas Correntes - Intraorçamentárias |
7.169.800,00 |
Contribuições |
7.169.800,00 |
Total Receita Orçamentária |
273.518.960,00 |
Total Receitas Intra-Orçamentárias |
7.169.800,00 |
Total Receita Líquida |
266.349.160,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por Órgãos de Governo:
Código |
Especificação |
Total 2022 |
1 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA |
|
2 |
IPREVI - INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PÚBLICOS VIANA |
1.354.500,00 |
3 |
FUNDO FINANCEIRO - IPREVI |
28.057.739,17 |
4 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI |
5.431.553,81 |
5 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
45.864.641,65 |
6 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
78.114.055,16 |
7 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.464.000,00 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
400.000,00 |
9 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
1.800.000,00 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
50.000,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
600.000,00 |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.118.881,36 |
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
998.635,13 |
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
500.000,00 |
15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO |
1.710.000,00 |
16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS |
13.808.000,00 |
17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES |
30.849.520,68 |
18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
3.741.000,00 |
19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
492.000,00 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
300.000,00 |
21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS |
12.580.000,00 |
22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS |
23.000.000,00 |
23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
2.824.433,04 |
24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
3.000.000,00 |
26 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL |
60.000,00 |
Total |
273.518.960,00 |
|
Total Intra-Orçamentário |
7.169.800,00 |
|
Total Líquido |
266.349.160,00 |
II - Despesas por Função de Governo:
DESPESA |
TOTAL 2022 |
|
1 |
LEGISLATIVA |
|
4 |
ADMINISTRAÇÃO |
33.589.919,63 |
6 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
455.000,00 |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.814.000,00 |
9 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
33.992.568,30 |
10 |
SAUDE |
45.864.641,65 |
11 |
TRABALHO |
52.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
78.174.055,16 |
13 |
CULTURA |
635.000,00 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
458.000,00 |
15 |
URBANISMO |
38.924.520,68 |
16 |
HABITAÇÃO |
3.396.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
5.860.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
533.119,65 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
425.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.860.000,00 |
23 |
COMÊRCIO E SERVIÇOS |
175.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
100.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
590.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
11.338.910,25 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
881.224,68 |
Total da Despesa Orçamentária |
273.518.960,00 |
|
Total da Despesa Intra-Orçamentária |
7.169.800,00 |
|
Total da Despesa Líquida |
266.349.160,00 |
III - Por Categoria Econômica:
30000000000 |
Despesas Correntes (exceto intra-orçamentária) |
205.215.393,83 |
31000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
121.909.042,50 |
32000000000 |
Juros e Encargos da Dívida |
3.525.859,92 |
33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
79.780.491,41 |
40000000000 |
Despesas de Capital |
67.422.341,49 |
44000000000 |
Investimentos |
61.022.791,16 |
45000000000 |
Inversões Financeiras |
|
46000000000 |
Amortização da Dívida |
6.399.550,33 |
90000000000 |
Reserva de Contingência |
881.224,68 |
99000000000 |
Reserva de Contingência |
881.224,68 |
Total das Despesas |
273.518.960,00 |
|
Despesas Correntes Intra-orçamentárias |
7.169.800,00 |
|
Total Líquido da despesa |
266.349.160,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por
cento) do Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações
orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/1964;
I
- suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias,
conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. (Redação dada
pela Lei n° 3.237/2022)
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, II e §§3º e 4º da Lei Federal n.º 4.320/1964;
III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - anulando a reserva de contingência até o seu total para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares; e
VI - à conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, §1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
VII - suplementar, dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo Único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo as suplementações que ocorrerem dentro da mesma secretaria.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2022 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2021 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.
Parágrafo Único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.
Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios no exercício 2022, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 8º As emendas individuais de caráter compulsivo previstas no § 8º do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Viana (alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017), serão executadas mediante indicação formal pelo Vereador ao Prefeito, no limite individual nela previsto, a ser alocada no elemento de despesa e/ou dotação específica, constante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações (SEINFE).
§ 1º Com vista a atender a execução das emendas individuais previstas neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar o orçamento vigente.
§ 2º A indicação prevista neste artigo poderá se dar em conjunto pelos vereadores até a totalidade do somatório do limite previsto por vereador, inclusive para execução de obra pública cuja destinação seja de uso específico do Poder Legislativo.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2022, na qual fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Viana/ES, 29 de dezembro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
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