LEI Nº 3.237, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, ALTERA O §1º DO ART. 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.161/2021 E O ART. 4º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.188/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do art. 38 da Lei nº 3.161/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 ....................................................................................

 

§ 1º Observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas."

 

Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº 3.188/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...................................................................................:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 11 de agosto de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.