O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Procurador-Geral, previsto no art. 1º, inciso XI e suas atribuições definidas no Anexo I da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Fica revogada a disposição contida no art. 8º, §3º, da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica alterado o cargo de Assessor de Tecnologia da Informação, previsto no art. 1º da Lei nº 3.198, de 04 de janeiro de 2022, §2º, inciso IV, para Assessor de Tecnologia da Informação Nível I e para Assessor de Tecnologia da Informação Nível II, com a definição das seguintes atribuições a constar do Anexo I da referida lei municipal:
CARGO: ASSESSOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL I
Área: Administrativa Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das funções do cargo: Coordenar projetos, planejamentos, configurações e administração de redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara. Descrição detalhada:
I - monitorar e avaliar o desempenho da rede;
II - auxiliar na programação e configuração das políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;
III - auxiliar em projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;
V - elaborar documentação técnica;
VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho;
VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;
VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas;
IX - especificar a arquitetura do sistema, testá-la, monitorar seu desempenho e identificar suas falhas;
X - executar procedimentos para melhoria de desempenho do sistema;
XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede;
XII -
administrar recursos de trabalho; Conhecimentos básicos para o exercício do
cargo: HTML5, CSS3, JavaScript, Apache, Frameworks
correlatos; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web; Banco de Dados;
Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware. Formação: Ensino
médio completo com curso na área de tecnologia da informação.
CARGO:
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÍVEL II
Área: Administrativa
Responde: ao Secretário de Tecnologia e Informação Descrição sumária das
funções do cargo: Auxiliar em projetos, planejamentos, configurações e
administração de redes de computadores e escolher ferramentas de
desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e
reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações
produzidas pela Câmara, dando todo o apoio direto necessário ao Secretário de
Tecnologia e Informação. Descrição detalhada:
I - auxiliar na programação e configuração das políticas e
procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;
II - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da
Câmara;
III -
elaborar documentação técnica;
IV - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar
e configurar software e hardware;
V - operar e administrar os recursos computacionais
centralizados;
VI - administrar recursos de trabalho; Conhecimentos básicos para
o exercício do cargo: HTML5, CSS3, JavaScript,
Apache, Frameworks correlatos; Web design; Desenvolvimento de aplicações e web;
Banco de Dados; Segurança de Dados; Redes e Internet; Manutenção de Hardware.
Formação: Ensino médio completo com curso na área de tecnologia da informação.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II para os seguintes termos:
Nomenclatura do Cargo |
Vagas |
Padrão |
Diretor-Geral |
01 |
CCL-00 |
Secretário Administrativo |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Finanças e Contabilidade |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Recursos Humanos |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Serviços, Contratos e Compras |
01 |
CCL-01 |
Secretário de Tecnologia da Informação |
01 |
CCL-01 |
Secretário Legislativo |
01 |
CCL-01 |
Coordenador de Cerimônias e Eventos Oficiais |
01 |
CCL-03 |
Ouvidor Geral Parlamentar |
01 |
CCL-01 |
Assessor de Recursos Humanos |
01 |
CCL-03 |
Assessor de Serviços, Contratos e Compras |
02 |
CCL-03 |
Assessor de Tecnologia da Informação Nível I |
01 |
CCL-02 |
Assessor de Tecnologia da Informação Nível II |
03 |
CCL-05 |
Assessor Técnico em Sonorização |
02 |
CCL-03 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
01 |
CCL-03 |
Coordenador de Serviços Gerais |
01 |
CCL-03 |
Assessor Jurídico-Legislativo |
02 |
CCL-03 |
Assessor da Escola do Legislativo |
02 |
CCL-04 |
Assessor de Comunicação |
02 |
CCL-03 |
Assessor de Cerimônias e Eventos Oficiais |
01 |
CCL-05 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 14 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.