LEI Nº 3.237, DE 11
DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022,
ALTERA O §1º DO ART. 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.161/2021 E O ART. 4º, INCISO I DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.188/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º
do art. 38 da Lei nº 3.161/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38
....................................................................................
§ 1º Observado o
disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e
o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do orçamento global, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas."
Art. 2º O inciso
I do art. 4º da Lei nº 3.188/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
...................................................................................:
I
- suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias,
conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 11 de
agosto de 2022.
WANDERSON
BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.