LEI Nº 3.188, de 29 de DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA a RECEITA e FIXA a DESPESA DO MUNICÍPIO de VIANA-ES para O EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2022.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 273.518.960,00 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e sessenta reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

2022

Receitas correntes

264.892.780,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

39.003.400,00

Contribuições

7.622.480,00

Receita Patrimonial

6.604.600,00

Receita de Serviços

 

Transferências Correntes

210.258.700,00

Outras Receitas Correntes

1.403.600,00

 

 

Deduções do FUNDEB - Receitas Correntes

(22.240.820,00)

 

 

Receitas de Capital

23.697.200,00

Operações de Crédito

 

Transferências de Capital

23.697.200,00

 

 

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

7.169.800,00

Contribuições

7.169.800,00

Total Receita Orçamentária

273.518.960,00

Total Receitas Intra-Orçamentárias

7.169.800,00

Total Receita Líquida

266.349.160,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo:

 

Código

Especificação

Total 2022

1

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

11.400.000,00 / 13.365.720,02

(Redação dada pela Lei n° 3.212/2022)

2

IPREVI - INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PÚBLICOS VIANA

1.354.500,00

3

FUNDO FINANCEIRO - IPREVI

28.057.739,17

4

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI

5.431.553,81

5

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

45.864.641,65

6

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

78.114.055,16

7

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.464.000,00

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

400.000,00

9

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1.800.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

50.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

600.000,00

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.118.881,36

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

998.635,13

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

500.000,00

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E TURISMO

1.710.000,00

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS

13.808.000,00

17

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES

30.849.520,68

18

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

3.741.000,00

19

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

492.000,00

20

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

300.000,00

21

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

12.580.000,00

22

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

23.000.000,00

23

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2.824.433,04

24

SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

3.000.000,00

26

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL

60.000,00

Total

273.518.960,00

Total Intra-Orçamentário

7.169.800,00

Total Líquido

266.349.160,00

 

II - Despesas por Função de Governo:

 

DESPESA

TOTAL 2022

1

LEGISLATIVA

11.400.000,00 / 13.365.720,02

(Redação dada pela Lei n° 3.212/2022)

4

ADMINISTRAÇÃO

33.589.919,63

6

SEGURANÇA PÚBLICA

455.000,00

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.814.000,00

9

PREVIDÊNCIA SOCIAL

33.992.568,30

10

SAUDE

45.864.641,65

11

TRABALHO

52.000,00

12

EDUCAÇÃO

78.174.055,16

13

CULTURA

635.000,00

14

DIREITOS DA CIDADANIA

458.000,00

15

URBANISMO

38.924.520,68

16

HABITAÇÃO

3.396.000,00

17

SANEAMENTO

5.860.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

533.119,65

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

425.000,00

20

AGRICULTURA

1.860.000,00

23

COMÊRCIO E SERVIÇOS

175.000,00

24

COMUNICAÇÕES

100.000,00

27

DESPORTO E LAZER

590.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

11.338.910,25

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

881.224,68

Total da Despesa Orçamentária

273.518.960,00

Total da Despesa Intra-Orçamentária

7.169.800,00

Total da Despesa Líquida

266.349.160,00

 

III - Por Categoria Econômica:

 

30000000000

Despesas Correntes (exceto intra-orçamentária)

205.215.393,83

31000000000

Pessoal e Encargos Sociais

121.909.042,50

32000000000

Juros e Encargos da Dívida

3.525.859,92

33000000000

Outras Despesas Correntes

79.780.491,41

40000000000

Despesas de Capital

67.422.341,49

44000000000

Investimentos

61.022.791,16

45000000000

Inversões Financeiras

 

46000000000

Amortização da Dívida

6.399.550,33

90000000000

Reserva de Contingência

881.224,68

99000000000

Reserva de Contingência

881.224,68

Total das Despesas

273.518.960,00

Despesas Correntes Intra-orçamentárias

7.169.800,00

Total Líquido da despesa

266.349.160,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320/1964;

 

I - suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. (Redação dada pela Lei n° 3.237/2022)

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, II e §§3º e 4º da Lei Federal n.º 4.320/1964;

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - anulando a reserva de contingência até o seu total para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares; e

 

VI - à conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, §1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;

 

VII - suplementar, dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo Único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo as suplementações que ocorrerem dentro da mesma secretaria.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2022 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2021 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.

 

Parágrafo Único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.

 

Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios no exercício 2022, são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º As emendas individuais de caráter compulsivo previstas no § 8º do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Viana (alterada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017), serão executadas mediante indicação formal pelo Vereador ao Prefeito, no limite individual nela previsto, a ser alocada no elemento de despesa e/ou dotação específica, constante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações (SEINFE).

 

§ 1º Com vista a atender a execução das emendas individuais previstas neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar o orçamento vigente.

 

§ 2º A indicação prevista neste artigo poderá se dar em conjunto pelos vereadores até a totalidade do somatório do limite previsto por vereador, inclusive para execução de obra pública cuja destinação seja de uso específico do Poder Legislativo.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2022, na qual fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Viana/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES e AUXÍLIOS

 

INSTITUIÇÃO

SECRETARIA RESPONSÁVEL

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

LAR GENOVEVA MACHADO - LGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL