A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal nº 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido, a critério da Mesa Diretora, em datas comemorativas e específica ao servidor beneficiado da Câmara Municipal de Viana.
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, mediante carga no mesmo Cartão Eletrônico/Magnético que é destinado o fornecimento do Auxílio- Alimentação previsto na Lei nº 2.401/11 e suas alterações posteriores.
Art. 3º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.
Art. 4º Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:
licença sem vencimentos;
faltas injustificadas;
afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
penalidade disciplinar de suspensão;
detenção ou reclusão;
licença para atividade política.
Art. 5º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 - Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.
Art. 6º Torna sem efeito a Resolução Administrativa nº 011/2022.
Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 05 de maio de 2022.
JOILSON BROEDEL
Presidente da Câmara Municipal de Viana
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário da Câmara Municipal dE Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.