A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 23, V, da Lei Orgânica, c/c art. 15, parágrafo único, II, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo Consultor Técnico Jurídico, criado pela Lei Municipal n° 1.021/1987, para Consultor Jurídico em decorrência das atribuições contidas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Esta Resolução integrará a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana e, observará especificamente o disposto art. 2º da Lei nº 2.908, de 13 de março de 2018.
Art. 2º As atribuições do cargo de Consultor Jurídico estão previstas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução constarão de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 17 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
NÍVEL |
Consultor Jurídico |
01 (um) |
R$ 2.332,00 |
CENS-01 |
ANEXO II
CARGO: Consultor Jurídico |
CBO: 241225 |
ÁREA: Procuradoria Geral |
RESPONDE À: Presidência |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representa a Câmara Municipal na esfera judicial; presta consultoria e assessoramento jurídico; exerce o controle interno da legalidade dos atos da administração |
DESCRIÇÃO DETALHADA: I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; II – dar parecer verbal ou por escrito sobre interpretação de texto legal; III – proceder à análise prévia bem como a redação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos e outras matérias afins; IV – preparar informações em mandato de segurança impetrado contra a Mesa Diretora e Presidência; V – manter a Presidência informada sobre os processos em andamento, providências adotadas, decisões e despachos proferidos; VI – dar assessoria, quando solicitado, aos órgãos colegiados da Câmara Municipal, sobremaneira as Comissões Permanentes, Processantes, de Investigações e Especiais; VII – Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; VIII – encaminhar à Presidência a relação das proposições em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem deliberadas por dispositivos regimentais; IX – exercer outras atribuições correlatas ao cargo. |
FORMAÇÃO: Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |