LEI Nº 1.021/1987, DE 03 DE JUNHO DE 1987.

 

RECLASSIFICA, REESTRUTURA, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições Legais.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - A Administração da Câmara Municipal de Viana é exercida pelo Presidente da Câmara com o auxílio dos Secretários e das Assessorias Jurídico e Legislativa.

 

Art. 2° - Os serviços a cargo do Poder Legislativo serão planejados, coordenados e executados pelos seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao Presidente da Câmara Municipal:

 

I - Gabinete do Presidente;

 

II – Consultoria Geral;

 

III – Secretaria de Assuntos Administrativos;

 

IV – Secretaria de Assuntos Financeiros e;

 

V – Secretaria de Assuntos Legislativos.

 

CAPITULO II

 

DA COMPOSIÇÃO E CONPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

SEÇÃO I

 

DO GABINETE DO PRESIDENTE

 

Art. 3° - O Gabinete do Presidente compõe-se de:

 

I – Assessoria de Gabinete e de Imprensa;

 

II – Assessoria Jurídica.

 

Art. 4° - Compete a Assessoria de Gabinete e Imprensa, as relações públicas entre o Presidente da Câmara e o público, auxiliando-o no exame e trato de assuntos político-Administrativos; colaborar na preparação de mensagens de projetos, preparação de agendas e correspondências para o presidente; prestar esclarecimentos ao público sobre assuntos relacionados com o Poder Legislativo; encaminhar as matérias de interesse da Câmara, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação nos Órgãos de Imprensa Oficial.

 

Art. 5° - Compete a Assessoria Jurídica o assessoramento ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas – Administrativas e políticas, coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, municipais, estaduais e federais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Poder Legislativo; pronunciar-se por meio de informações e pareceres escritos sobre processos ou questões que lhe forem submetidas pelo presidente da Câmara; colaborar com o Presidente nas decisões administrativas e políticas.

 

SEÇÃO II

 

DA CONSULTORIA GERAL

 

Art. 6° - A Consultoria Geral compõe-se de:

 

I – Consultoria Técnico-Jurídica;

 

II – Consultoria Técnico-Legislativa.

 

Art. 7° - Compete a Consultoria Técnico-Jurídica o assessoramento que facilite aos parlamentares a tarefa de identificar problemas dignos de sua atenção; selecionar as diversas demandas e reivindicações que lhe são apresentadas por sua clientela; verificar a competência da Câmara Municipal para dispor do assunto e coloca-la dentro do quadro constitucional vigente; definir em termos técnicos e precisos as informações sobre os atos administrativos de interesse do Legislativo; coordenar a elaboração de atos relativos a nomeação, demissão, exoneração, reintegração, reversão, readmissão e os direitos, vantagens, deveres e responsabilidade dos funcionários da Câmara Municipal; dar parecer em processos relativos à direitos, vantagens, deveres e responsabilidade dos funcionários da Câmara; pronunciar-se nos processos relativos à pedidos de reconsideração, recursos e outros relacionados aos funcionários, submetidos a seu exame, auxiliar os encarregados das tomadas de decisões com elementos que facilitem uma opção mais racional, mais adequada aos fins que se tem em vista, organizar as informações, fazendo o levantamento de leis pertinentes a determinado assunto jurídico-Administrativo; fazer pesquisas bibliográficas, sugerindo possíveis cursos de ação, preparar enfim o caminho para as decisões mais racionais.

 

Art. 8° - compete a consultoria Técnico Legislativa o assessoramento técnico especializado aos parlamentares a assuntos que encerram relevância legislativa; assessorar as comissões permanentes, Especiais e de Inquérito, na emissão de pareceres técnicos, redigir projetos, requerimentos, decretos legislativos, resoluções, indicações e outras matérias de competência das comissões; pronunciar-se com pareceres técnicos para um processo decisório legislativo mais racional, contribuir com informações, pesquisas, estudos que dizem respeito principalmente à matéria, ao conteúdo de determinada elaboração legislativa; se preocupar com a apresentação correta do ponto de vista lingüística, com a clareza e lógica da apresentação das decisões legislativas, evitando as incorreções de linguagem, lacunas, falta de clareza e impropriedades, observar os trâmites legislativos, principalmente nos problemas que dizem respeito a prazos das Sessões plenárias.

Artigo alterado pela Lei n° 1051/1989

 

SEÇÃO III

 

DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 9° - A Secretaria de Assuntos Administrativos compõe-se de:

 

I – Seção de Expediente e Pessoal;

 

II – Seção de Protocolo, Arquivo, documentação e material.

 

Art. 10 – Compete a Secretaria de Assuntos Administrativos a administração referente a pessoal, material, arquivo, registro e conservação de documentação e processos, publicação dos atos legislativos, registro e controle de entrada, expedição, distribuição e andamento de processos e outros documentos oficiais, controle e distribuição de material de consumo.

 

Art. 11 – Compete a Seção de Expediente e Pessoal.

 

a) Centralizar os serviços datilografados, cópias e reproduções de documentos a cargo da Secretaria de Assuntos Administrativos.

 

b) Promover a publicação de resoluções, Decretos Legislativos e demais atos, inclusive decisões do Plenário e do Presidente depois de visadas pelo assessor de Gabinete e de Imprensa;

 

c) Controlar a entrada, distribuição e andamento de processos do serviços da Câmara;

 

d) Expedir a correspondência e demais documentos, providenciando para que a entrega se processe com rapidez e segurança;

 

e) Prestar informações sobre o andamento de processos orientando os interessados;

 

f) Lavrar certidões e proporcionar vistas de processos e documentos quando devidamente autorizado;

 

g) Preparar o expediente a ser assinado pelo Secretário de Assuntos Administrativos e pelo Presidente da Câmara;

 

h) Encaminhar aos demais órgãos da Câmara, quando solicitado, cópia de qualquer documento arquivado na Secretaria de assuntos Administrativos, desde que autorizados pelo Secretário e pelo Presidente da Câmara;

 

i) Elaborar a escala de férias dos funcionários da Câmara, no mês de Dezembro de cada ano;

 

j) Manter atualizado o cadastro e assentamento funcionais dos funcionários da Câmara;

 

l) Elaborar, mensalmente, a folha de freqüência do pessoal da Câmara, folha de pagamento dos funcionários e dos vereadores, que depois de visados pelo Secretário e pelo Presidente serão encaminhadas à Seção de Despesa, Tesouraria e Contabilidade.

 

Art. 12 – Compete a Seção de Protocolo, Arquivo, Documentação e Material:

 

a) Registrar toda a correspondência Oficial, requerimentos, ofícios e demais documentos, desde que regidos com urbanidade, exigindo a comprovação de pagamento de taxa de expediente; recolhida a Tesouraria da Prefeitura Municipal, quando for o caso;

 

b) Distribuir os processos aos diversos Órgãos da Câmara, depois de despachados pela autoridade competente;

 

c) Providenciar a juntada de processos quando determinados no despacho;

 

d) Promover o arquivamento dos processos concluídos e de outros atos legislativos, quando determinados em despacho;

 

e) Ordenar, fiscalizar, classificar e preservar a documentação que lhe for encaminhada;

 

f) Lavrar certidões de processos e documentos Arquivados, quando autorizado por autoridade competente;

 

g) Promover a padronização, especificação, recebimento, registro, guarda, controle e distribuição do material permanente e de consumo;

 

h) Manter em dia o Livro de tombo ou fichário do material permanente e de consumo, do qual constará o dia de recebimento, firma fornecedora, número da Nota Fiscal, quantidade, marca, preço unitário e global;

 

i) Manter em dia a escrituração do fornecimento de material, anotando quantidade, marca, número, preço total, denominação do Órgão ou seção ao qual foi destinado e data de entrega.

 

j) Exercer fiscalização assídua no almoxarifado.

 

SEÇÃO IV

 

DA SECRETARIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS

 

Art. 13 – A Secretaria de Assuntos Financeiros compõem-se de:

 

I – Seção de Despesa, Tesouraria e Contabilidade.

 

Art. 14 – Compete a Secretaria de Assuntos Financeiros escriturar o movimento financeiro depois de examinada a exatidão e legalidade do documento, organizar os balancetes, demonstrativos referentes à despesa de Câmara Municipal; escriturar de maneira sistemática e centralizada a contabilidade da Câmara; executar as fases de empenho e liquidação de despesa; fazer a escrituração e encaminhar ao Presidente da Câmara, na época própria os balancetes, demonstrativos e análises referentes à dotação prevista e recebida do orçamento da Câmara, despesas empenhadas e pagas, restos a pagar, ativo e passivo da Câmara; manter rigorosamente atualizado o registro dos bens patrimoniais, elaborar a proposta orçamentária da Câmara anualmente, prestar informações nos processos relacionados com assuntos financeiros, fiscais e econômicos, quando solicitado por outros órgãos, com a aquiescência do Presidente da Câmara, exercer outra atividade correlatas.

 

Art. 15 – Comete a Seção de Despesa, Tesouraria e Contabilidade:

 

a) Liquidar despesa à base de processos, títulos e documentos comprobatórios dos créditos e de direitos adquiridos pelos credores, depois de visados pelo Secretário de Assuntos Financeiros;

 

b) Confeccionar as notas de empenho e ordem de pagamento, depois de autorizadas;

 

c) Expedir, quando autorizado pela autoridade competente, as ordens de pagamento, anotando diariamente as despesas pagas no Livro Caixa;

 

d) Organizar, mensalmente, a despesa efetuada por crédito orçamentário;

 

e) Organizar e manter rigorosamente atualizado o controle das dotações orçamentárias da Câmara;

 

f) Organizar e encaminhar mensalmente os balancetes à Prefeitura Municipal, até o dia 05 (cinco) de cada mês;

 

g) Efetuar pagamento a cargo da Câmara Municipal;

 

h) Providenciar a averbação, classificação, relacionamento, conferência e fiscalização dos descontos obrigatórios e autorizados, dos funcionários e dos vereadores da Câmara;

 

i) Confeccionar e encaminhar mensalmente os Demonstrativos da Receita e Despesa à mesa Diretora da Câmara até o dia 20 (vinte) de cada Mês;

 

j) Requisitar juntamente com o Presidente da Câmara o numerário necessário, obedecidas as dotações orçamentárias;

 

l) Efetuar adiantamentos, quando devidamente autorizados;

 

m) Manter registro de procuração das pessoas autorizadas a fazer recebimentos na Seção;

 

n) Expedir, processar, rever, conferir ou autenticar folhas, cheques e outros documentos de pagamentos, com o Presidente da Câmara;

 

o) manter atualizado o registro de dependentes dos funcionários quanto ao pagamento de salário família, imposto de renda e outros;

 

p) Exercer outras atividades correlatas, não atribuídas aos demais órgãos da Câmara.

 

SEÇÃO V

 

DA SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

Art. 16 – A Secretaria de Assuntos Legislativos compõe-se de:

 

I – Seção de Redação e Atas;

 

II – Assessoria de Bancadas

 

Art. 17 – Compete a Secretaria de Assuntos Legislativos assessorar a Mesa da Câmara em todas as atribuições político-Administrativa; assessorar as bancadas; superintender organizar a Pauta da Ordem do Dia das Sessões, obedecendo sempre a ordem da  entrada dos processos destinados à pauta das sessões da Câmara; superintender e organizar a Pauta Expediente, obedecendo a ordem cronológica; controlar, superintender e ter sob sua guarda os livros ou listas de inscrições dos vereadores, elaborando mensalmente, o resumo do movimento de freqüência dos mesmos às sessões ordinárias e extraordinárias; manter arquivado em pasta individuais de cada vereador, cópia dos atos, expedientes e outras matérias de seu interesse, oriundo dos trabalhos legislativos; preparar os expedientes a serem assinados pela Mesa Diretora e pelos Vereadores; elaborar anualmente, síntese dos trabalhos legislativos, fornecendo os respectivos relatórios à Consultoria Geral; confeccionar as cédulas destinadas às votações secretas; confeccionar os Boletins de Apuração das votações secretas, arquivando-os depois de visadas pela mesa diretora; superintender a manutenção e controle dos serviços de reprodução de som destinados aos debates da câmara, sugerindo sua recusa quando em redação em termos descorteses ou quando não obedecer as normas regimentais.

 

Parágrafo único – A Secretaria de Assuntos Legislativos será assessorada pela Consultoria Geral da Câmara.

 

Art. 18 – Compete a Seção de Redação e Atas:

 

a) Fazer o apanhado dos debates das seções da Câmara e redigir as respectivas atas;

 

b) Redigir, resumidamente, as atas das reuniões, omitindo termos não condizentes com a ética parlamentar;

 

c) Executar outras atividades relacionadas com as tarefas que lhe forem inerentes e atribuídas.

 

Art. 19 – Compete a Assessoria de Bancadas:

 

a) Assessorar os Vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, projetos de leis, de resoluções e de decretos legislativos e, outros expedientes quando solicitada pelos mesmos;

 

b) Prestar informações sobre leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos de autoridade municipais, estaduais e federais que encerram assuntos relevantes para o município, quando solicitada pelos Vereadores;

 

c) Prestar total colaboração aos vereadores, relacionada com as suas atividades legislativas, informando-lhes sobre o andamento dos processos, pauta da ordem do Dia, processos Legislativos, procedimentos regimentais, sempre que por eles solicitados.

 

CAPÍTULO III

 

DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 20 – Os cargos de Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam classificados em:

 

I – Cargos de Provimento Efetivo;

 

II – Cargos de Provimento em Comissão.

 

Art. 21 – Os cargos de provimento efetivo serão representados pela sigla C.E.L. (Cargo Eletivo Legislativo), seguido de um código numérico, que obedecerá a sistemática nos parágrafos seguintes:

 

§ 1° - O primeiro algarismo definirá a forma de provimento, de acordo com o art° 1° desta Lei.

 

§ 2° - O segundo algarismo definirá os grupos ocupacionais, de acordo com os códigos abaixo:

 

1 – Administração;

 

2 – Técnico Profissional.

 

3 – Segurança, transporte, limpeza, conservação e manutenção.

 

§ 3° - O terceiro algarismo definirá o nível de vencimentos do cargo, na forma do anexo III que integra a Lei.

 

Art. 22 – Os cargos de provimento em Comissão serão representados pela Sigla C.C.L. (Cargo Comissionado Legislativo), seguida por um algarismo definidor do padrão de vencimento do cargo, na forma do anexo IV, que integra a Lei.

 

Art. 23 – Ficam extintos todos os cargos de provimento Efetivo e em Comissão, criado pelas Leis Municipais n° 957/83 e 997/85, exceto o cargo de Secretário Legislativo P.E.L.1.8.1. que fica denominado e reclassificado no anexo I da Presente Lei para Secretário de Serviços Gerais C.E.L.1.1.5., mantido no efetivo exercício o seu atual ocupante.

 

Art. 24 – Ficam criados e incluídos no Anexo I desta Lei, os seguintes cargo de provimento efetivo:

 

01 cargo de servente....................................... C.E.L.1.3.1

 

01 Cargo de Redator de Atas............................. C.E.L.1.1.3

 

01 Cargo de Técnico em Contabilidade................. C.E.L.1.1.3

 

02 cargo de Assistente Legislativo....................... C.E.L.1.1.5

 

01 cargo de Consultor Técnico Jurídico / Consultor Jurídico (Nomenclatura de cargo alterada pela Resolução n° 19/2020) C.E.L.1.2.8

 

01 cargo de Consultor Técnico-Legislativo............. C.E.L.1.2.8

 

Art. 25 – Ficam criados e incluídos no Anexo II desta Lei, os seguintes cargos de provimento em Comissão:

 

01 cargo de Consultor Geral................................... C.C.L.1

 

01 cargo de Assessor Jurídico................................. C.C.L.1

 

01 cargo de Secretário de Assuntos Administrativos.... C.C.L.1

 

01 cargo de Secretário de Assuntos Financeiros ........ C.C.L.1

 

01 cargo de Secretário de Assuntos Legislativos......... C.C.L.1

 

02 cargo de Assessor de bancada............................ C.C.L.2

 

01 cargo de Assessor de Gabinete e de Imprensa....... C.C.L.3

 

01 cargo de Motorista de Gabinete........................... C.C.L.4

 

01 cargo de Chefe de Expediente e Pessoal............... C.C.L.4

 

01 cargo de Chefe de Protocolo, Arquivo, documentação

e material........................................................... C.C.L.4

 

04 cargo de Assistente de Comissões....................... C.C.L.5

 

01 cargo de Recepcionista...................................... C.C.L.6

 

01 cargo de Contínuo............................................ C.C.L.6

 

06 cargo de Agente de Segurança........................... C.C.L.7

 

CAPITULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26 – Poderá o Presidente da Câmara, sempre que necessário, adjudicar a terceiros, por contrato ou serviços relacionados com assessoria contábil especializada, limpeza, conservação, manutenção, transporte, sonorização, comunicação, e outras atividades afins, respeitado, sempre, o princípio licitatório, estabelecido no Decreto Lei n° 2.300/86.

 

Art. 27 – Ficam sujeitos a alterações os valores constantes dos Anexos III e IV da presente Lei, de conformidade com os valores pagos pela Prefeitura Municipal, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.

 

 Art. 28 – Ficam assegurados ao Pessoal Inativo da Câmara Municipal os direitos e vantagens constantes da presente Lei.

 

Art. 29 – A nomeação para os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, somente serão preenchidos mediante concurso público.

 

Art. 30 – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a suplementa-las oportunamente,se necessário.

 

Art. 31 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 32 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente ad Leis Municipais n°s. 957/83 e 997/85.

 

Viana, 03 de junho de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 


ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

QUANTITATIVO

 DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

 

01 (um)

 

01 (um)

 

 

 

01 (um)

 

 

 

 

02 (dois)

 

 

 

01 (um)

 

 

01 (um)

 

01 (um)

 

Servente ..............................................................

 

Redator de Ata .....................................................

 

 

 

Técnico em Contabilidade .......................................

 

 

 

 

Assistente Legislativo ............................................

 

 

 

Secretário de Serviços Gerais..................................

 

 

Consultor Técnico Jurídico / Consultor Jurídico (Nomenclatura de cargo alterada pela Resolução n° 19/2020) .................................................................

 

Consultor Técnico Legislativo ..................................

 

 

C.E.L.1.3.1

 

C. E. L. 1. 1. 5

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

C. E. L. 1. 1. 6

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

 

C. E. L. 1. 1. 6

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

C. E. L. 1. 1. 6

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

C.E.L.1.2.8

 

C.E.L.1.2.8

08 (oito)

 

 

 


ANEXO II

 

QUANTITATIVO

 DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

 

01 (um)

 

01 (um)

 

01 (um)

 

01 (um)

 

01 (um)

 

01 (um)

 

 

03 (três)

 

 

01 (um)

 

01 (um)

 

01 (um)

 

 

 

01 (um)

 

 

 

04 (quatro)

 

 

 

 

01 (um)

 

 

 

02 (dois)

 

 

02 (dois)

 

Consultor Geral ........................................................

 

Assessor Jurídico ......................................................

 

Secretário de Assuntos Administrativos .......................

 

Secretário de Assuntos Financeiros .............................

 

Secretário de Assuntos Legislativos .............................

 

Assessor Jurídico.........................................................

Anexo alterado pela Lei n°. 1051/1989

 

Assessor de bancada .................................................

Anexo alterado pela Lei n°. 1051/1989

 

Assessor de Gabinete e de Imprensa ...........................

 

Motorista de Gabinete ...............................................

 

Chefe de Expediente e Pessoal ...................................

 

 

 

Chefe de Protocolo, Arquivo, documentação e material ..

 

 

 

Assistente de Comissões ............................................

 

 

 

 

Recepcionista ...........................................................

 

 

 

Contínuo .................................................................

Anexo alterado pela Lei n°. 1051/1989

 

Agente de Segurança ................................................

Anexo alterado pela Lei n°. 1051/1989

 

 

C.C.L.1

 

C.C.L.1

 

C.C.L.1

 

C.C.L.1

 

C.C.L.1

 

C.C.L.1

 

 

C.C.L.2

 

 

C.C.L.3

 

C.C.L.4

 

C. C. L. 3

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

C. C. L. 3

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

C. C. L. 4

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

C. C. L. 5

Cargo alterado pela Lei nº 1058/1989

 

C.C.L.6

 

 

C.C.L.7

 

23 (vinte e três)

 

 


ANEXO III

 

VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

 

NÍVEL

VALOR DO VENCIMENTO (CZ$)

 

1

 

3

 

5

 

8

 

1.800,00

 

3.000,00

 

5.000,00

 

7.000,00

 

 


ANEXO IV

 

VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO (CZ$)

 

C.C.L.1

 

C.C.L.2

 

C.C.L.3

 

C.C.L.4

 

C.C.L.5

 

C.C.L.6

 

C.C.L.7

 

 

7.550,00

 

6.000,00

 

5.000,00

 

4.450,00

 

3.600,00

 

2.200,00

 

1.800,00

 

(Anexo incluído pela Resolução 19/2020)

CARGO: Consultor Jurídico

CBO: 241225

ÁREA: Procuradoria Geral

RESPONDE À: Presidência

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representa a Câmara Municipal na esfera judicial; presta consultoria e assessoramento jurídico; exerce o controle interno da legalidade dos atos da administração

DESCRIÇÃO DETALHADA:

I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; II dar parecer verbal ou por escrito sobre interpretação de texto legal;

III      proceder à análise prévia bem como a redação de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos e outras matérias afins;

IV       preparar informações em mandato de segurança impetrado contra a Mesa Diretora e Presidência;

V          manter  a  Presidência  informada  sobre  os  processos  em  andamento,  providências adotadas, decisões e despachos proferidos;

VI          dar  assessoria,  quando  solicitado,  aos  órgãos  colegiados  da  Câmara  Municipal, sobremaneira as Comissões Permanentes, Processantes, de Investigações e Especiais;

VII        Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

VIII        encaminhar à Presidência a relação das proposições em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem deliberadas por dispositivos regimentais;

IX       exercer outras atribuições correlatas ao cargo.

FORMAÇÃO:

Nível Superior Completo com formação no Curso de Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB