LEI Nº 3.369, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2023, ALTERA O CAPUT DO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.230/2022; E O ART. 4º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.260/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 39 da Lei nº 3.230/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 Observado o disposto no inciso V do art. 167, da Constituição Federal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão suplementar as dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas.”

 

Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei nº Lei 3.260/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .................................................:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 26 de dezembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.