O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geraldo Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o Exercício Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 380.598.474,59 (trezentos e oitenta milhões quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
| 
   RECEITA  | 
  
   2023  | 
 
| 
   Receitas correntes  | 
  
   382.806.961,50  | 
 
| 
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria  | 
  
   57.068.280,14  | 
 
| 
   Contribuições  | 
  
   11.497.068,08  | 
 
| 
   Receita Patrimonial  | 
  
   7.283.821,69  | 
 
| 
   Receita de Serviços  | 
  
   -  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   305.147.089,40  | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   1.810.702,19  | 
 
| 
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Deduções do FUNDEB- Receitas Correntes  | 
  
   (34.594.515,08)  | 
 
| 
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   25.067.255,76  | 
 
| 
   Operações de Crédito  | 
  
   -  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   25.067.255,76  | 
 
| 
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   Receitas Correntes-Intraorçamentárias  | 
  
   7.318.772,41  | 
 
| 
   Contribuições  | 
  
   7.318.772,41  | 
 
| 
   Total Receita Orçamentária  | 
  
   380.598.474,59  | 
 
| 
   Total Receitas Intra-Orçamentárias  | 
  
   7.318.772,41  | 
 
| 
   Total Receita Líquida  | 
  
   373.279.702,18  | 
 
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - despesas por Órgãos de Governo:
| 
   Especificação  | 
  
   TOTAL 2023  | 
 
| 
   CAMARA MUNICIPAL DE VIANA  | 
  
   18.437.000,00  | 
 
| 
   IPREVI- INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA  | 
  
   1.685.000,00  | 
 
| 
   FUNDO FINANCEIRO - IPREVI  | 
  
   30.169.000,00  | 
 
| 
   FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI  | 
  
   7.847.916,01  | 
 
| 
   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
  
   62.854.908,31  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO  | 
  
   109.434.368,50  | 
 
| 
   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
  
   7.681.660,19  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  | 
  
   426.000,00  | 
 
| 
   PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  | 
  
   3.764.133,52  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA  | 
  
   46.850,00  | 
 
| 
   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTILE DO ENSINO FUNDAMENTAL- FMEI  | 
  
   24.000,00  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO  | 
  
   1.483.431,03  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA  | 
  
   1.526.000,00  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  | 
  
   1.650.970,35  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL  | 
  
   1.012.361,85  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
  
   3.100.514,72  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTÃO DE PESSOAS  | 
  
   29.815.124,92  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO  | 
  
   2.784.901,94  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS  | 
  
   20.855.136,27  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA  | 
  
   815.185,40  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO  | 
  
   4.043.000,00  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  | 
  
   526.397,72  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES  | 
  
   50.427.886,88  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO  | 
  
   3.541.982,00  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   16.644.744,98  | 
 
| 
   Total  | 
  
   380.598.474,59  | 
 
| 
   Total Intra-Orçamentário  | 
  
   7.318.772,41  | 
 
| 
   Total Líquido  | 
  
   373.279.702,18  | 
 
II - despesas por Função de Governo:
| 
   DESPESA  | 
  
   TOTAL 2023  | 
 |
| 
   1  | 
  
   LEGISLATIVA  | 
  
   18.437.000,00  | 
 
| 
   4  | 
  
   ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   48.959.396,11  | 
 
| 
   6  | 
  
   SEGURANÇA PÚBLICA  | 
  
   933.361,85  | 
 
| 
   8  | 
  
   ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
  
   7.948.468,71  | 
 
| 
   9  | 
  
   PREVIDÊNCIA SOCIAL  | 
  
   33.247.000,00  | 
 
| 
   10  | 
  
   SAUDE  | 
  
   62.854.908,31  | 
 
| 
   11  | 
  
   TRABALHO  | 
  
   46.000,00  | 
 
| 
   12  | 
  
   EDUCAÇÃO  | 
  
   109.458.368,50  | 
 
| 
   13  | 
  
   CULTURA  | 
  
   2.096.000,00  | 
 
| 
   14  | 
  
   DIREITOS DA CIDADANIA  | 
  
   279.400,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   URBANISMO  | 
  
   61.310.125,86  | 
 
| 
   16  | 
  
   HABITAÇÃO  | 
  
   3.390.000,00  | 
 
| 
   17  | 
  
   SANEAMENTO  | 
  
   5.729.488,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   GESTÃO AMBIENTAL  | 
  
   261.000,00  | 
 
| 
   19  | 
  
   CIÊNCIA E TECNOLOGIA  | 
  
   463.397,72  | 
 
| 
   20  | 
  
   AGRICULTURA  | 
  
   1.406.000,00  | 
 
| 
   23  | 
  
   COMÊRCIO E SERVIÇOS  | 
  
   18.000,00  | 
 
| 
   24  | 
  
   COMUNICAÇÕES  | 
  
   699.700,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   DESPORTO E LAZER  | 
  
   408.000,00  | 
 
| 
   28  | 
  
   ENCARGOS ESPECIAIS  | 
  
   16.187.943,52  | 
 
| 
   99  | 
  
   RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
  
   6.464.916,01  | 
 
| 
   Total da Despesa Orçamentária  | 
  
   380.598.474,59  | 
 |
| 
   Total da Despesa Intra-Orçamentária  | 
  
   7.318.722,41  | 
 |
| 
   Total da Despesa Líquida  | 
  
   373.279.702,18  | 
 |
III - por Categoria Econômica:
| 
   30000000000  | 
  
   Despesas Correntes  | 
  
   300.163.223,18  | 
 
| 
   31000000000  | 
  
   Pessoal e Encargos Sociais  | 
  
   148.909.211,30  | 
 
| 
   31910000000  | 
  
   Despesas Correntes Intra-orçamentárias  | 
  
   7.318.772,41  | 
 
| 
   32000000000  | 
  
   Juros e Encargos da Dívida  | 
  
   5.660.000,00  | 
 
| 
   33000000000  | 
  
   Outras Despesas Correntes  | 
  
   138.275.239,47  | 
 
| 
   40000000000  | 
  
   Despesas de Capital  | 
  
   80.435.251,41  | 
 
| 
   44000000000  | 
  
   Investimentos  | 
  
   66.679.335,40  | 
 
| 
   45000000000  | 
  
   Demais Inversões Financeiras  | 
  
   1.000,00  | 
 
| 
   46000000000  | 
  
   Amortização da Dívida  | 
  
   7.290.000,00  | 
 
| 
   90000000000  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   6.464.916,01  | 
 
| 
   Total das Despesas  | 
  
   380.598.474,59  | 
 |
| 
   Despesas Correntes Intra-orçamentárias  | 
  
   7.318.772,41  | 
 |
| 
   Total Líquido da despesa  | 
  
   373.279.702,18  | 
 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite
de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total
e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da
Lei Federal nº 4.320/1964;
I - suplementar
as dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Global
para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos
provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme
artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. (Redação dada
pela Lei nº 3.369/2023)
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II e §§3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/1964;
III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964;
IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;
V - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares;
VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo Único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma secretaria.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2023 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2022 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.
Parágrafo Único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.
Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2023, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2023, na qual fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º A emenda individual de caráter compulsivo prevista na Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017, será executada mediante indicação ao prefeito, pelo vereador, parcial ou total, no limite previsto, que alocará as despesas no elemento e dotação específica constante da Secretaria de Infraestrutura e Edificações, observado o disposto no art. 2º, da Lei 3.230, de 25 de julho de 2022.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Viana/ES, 28 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
| 
   INSTITUIÇÃO  | 
  
   SECRETARIA RESPONSÁVEL  | 
 
| 
   AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
 
| 
   ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
 
| 
   INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
 
| 
   CASA DOS MENORES DE CAMPINAS  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
 
| 
   ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
 
| 
   LAR GENOVEVA MACHADO - LGM  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
 
| 
   ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  |