LEI Nº 3.260, de 28 de DEZEMBRO DE 2022

 

ESTIMA a RECEITA e FIXA a DESPESA DO MUNICÍPIO de VIANA/ES para O EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2023.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geraldo Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o Exercício Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 380.598.474,59 (trezentos e oitenta milhões quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

2023

Receitas correntes

382.806.961,50

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

57.068.280,14

Contribuições

11.497.068,08

Receita Patrimonial

7.283.821,69

Receita de Serviços

-

Transferências Correntes

305.147.089,40

Outras Receitas Correntes

1.810.702,19

 

 

Deduções do FUNDEB- Receitas Correntes

(34.594.515,08)

 

 

Receitas de Capital

25.067.255,76

Operações de Crédito

-

Transferências de Capital

25.067.255,76

 

 

Receitas Correntes-Intraorçamentárias

7.318.772,41

Contribuições

7.318.772,41

Total Receita Orçamentária

380.598.474,59

Total Receitas Intra-Orçamentárias

7.318.772,41

Total Receita Líquida

373.279.702,18

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - despesas por Órgãos de Governo:

 

Especificação

TOTAL 2023

CAMARA MUNICIPAL DE VIANA

18.437.000,00

IPREVI- INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA

1.685.000,00

FUNDO FINANCEIRO - IPREVI

30.169.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI

7.847.916,01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

62.854.908,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

109.434.368,50

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.681.660,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

426.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3.764.133,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

46.850,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTILE DO ENSINO FUNDAMENTAL- FMEI

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO

1.483.431,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.526.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.650.970,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

1.012.361,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.100.514,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTÃO DE PESSOAS

29.815.124,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

2.784.901,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

20.855.136,27

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

815.185,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

4.043.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

526.397,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES

50.427.886,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

3.541.982,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS

16.644.744,98

Total

380.598.474,59

Total Intra-Orçamentário

7.318.772,41

Total Líquido

373.279.702,18

 

II - despesas por Função de Governo:

 

DESPESA

TOTAL 2023

1

LEGISLATIVA

18.437.000,00

4

ADMINISTRAÇÃO

48.959.396,11

6

SEGURANÇA PÚBLICA

933.361,85

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.948.468,71

9

PREVIDÊNCIA SOCIAL

33.247.000,00

10

SAUDE

62.854.908,31

11

TRABALHO

46.000,00

12

EDUCAÇÃO

109.458.368,50

13

CULTURA

2.096.000,00

14

DIREITOS DA CIDADANIA

279.400,00

15

URBANISMO

61.310.125,86

16

HABITAÇÃO

3.390.000,00

17

SANEAMENTO

5.729.488,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

261.000,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

463.397,72

20

AGRICULTURA

1.406.000,00

23

COMÊRCIO E SERVIÇOS

18.000,00

24

COMUNICAÇÕES

699.700,00

27

DESPORTO E LAZER

408.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

16.187.943,52

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

6.464.916,01

Total da Despesa Orçamentária

380.598.474,59

Total da Despesa Intra-Orçamentária

7.318.722,41

Total da Despesa Líquida

373.279.702,18

 

III - por Categoria Econômica:

 

30000000000

Despesas Correntes

300.163.223,18

31000000000

Pessoal e Encargos Sociais

148.909.211,30

31910000000

Despesas Correntes Intra-orçamentárias

7.318.772,41

32000000000

Juros e Encargos da Dívida

5.660.000,00

33000000000

Outras Despesas Correntes

138.275.239,47

40000000000

Despesas de Capital

80.435.251,41

44000000000

Investimentos

66.679.335,40

45000000000

Demais Inversões Financeiras

1.000,00

46000000000

Amortização da Dívida

7.290.000,00

90000000000

Reserva de Contingência

6.464.916,01

Total das Despesas

380.598.474,59

Despesas Correntes Intra-orçamentárias

7.318.772,41

Total Líquido da despesa

373.279.702,18

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

I - suplementar as dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento Global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. (Redação dada pela Lei nº 3.369/2023)

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II e §§3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, §1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

IV - suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V - anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares;

 

VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

 

VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo Único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma secretaria.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA-GV entre os meses de julho a dezembro de 2023 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2022 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º Mediante lei específica, o Poder Executivo poderá firmar convênio com organizações sociais para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança e transporte.

 

Parágrafo Único. Ficam os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia Municipal autorizados a filiar-se a entidades e/ou associações de âmbito estadual e nacional que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.

 

Art. 7º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2023, são as constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2023, na qual fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º A emenda individual de caráter compulsivo prevista na Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017, será executada mediante indicação ao prefeito, pelo vereador, parcial ou total, no limite previsto, que alocará as despesas no elemento e dotação específica constante da Secretaria de Infraestrutura e Edificações, observado o disposto no art. 2º, da Lei 3.230, de 25 de julho de 2022.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Viana/ES, 28 de dezembro de 2022.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES e AUXÍLIOS

 

INSTITUIÇÃO

SECRETARIA RESPONSÁVEL

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

LAR GENOVEVA MACHADO - LGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE