REVOGADA PELA LEI Nº 3.349/2023
LEI 1.737, DE 04 DE JULHO DE 2005.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no
Município de Viana a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC,
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 1º. Fica criada no Município de Viana a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada à Secretaria de Defesa Social com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e de anormalidade. (Redação dada pela Lei nº 2.550/2013)
Art. 2º. Para os fins desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações
preventivas, de socorro, de assistência e reconstrução, destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a
normalidade social;
II. Desastre: o resultado de eventos
adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável,
causando danos humanos, materiais ou ambientais, com conseqüentes
prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento
legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastre, e que
cause danos superáveis pela comunidade afetada, e
IV. Estado de Calamidade Pública:
reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por
desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade
ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º. A COMDEC manterá com os demais órgãos do Município, do Estado e do
Governo Federal estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º. A COMDEC tem a seguinte composição:
I. Coordenador
II. Conselho
Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º. O Coordenador do COMDEC será designado através de portaria do
Chefe do Executivo Municipal, competindo ao mesmo organizar as atividades de
Defesa Civil no município.
Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares dos estabelecimentos
municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Art. 9º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei Municipal nº. 1.462/99.
Prefeitura Municipal de Viana, 12 de julho de 2005.
SOLANGE SIQUEIRA
LUBE
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.