REVOGADA PELA LEI Nº 3.349/2023

 

LEI 1.737, DE 04 DE JULHO DE 2005.

 

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada no Município de Viana a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade.

 

Art. 1º. Fica criada no Município de Viana a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada à Secretaria de Defesa Social com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e de anormalidade. (Redação dada pela Lei nº 2.550/2013)

 

Art. 2º. Para os fins desta Lei denomina-se:

 

I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, de assistência e reconstrução, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social;

 

II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais, com conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

 

III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastre, e que cause danos superáveis pela comunidade afetada, e

 

IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

 

Art. 3º. A COMDEC manterá com os demais órgãos do Município, do Estado e do Governo Federal estreito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.

 

Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

 

Art. 5º. A COMDEC tem a seguinte composição:

 

I. Coordenador

 

II. Conselho Municipal

 

III. Secretaria

 

IV. Setor Técnico

 

V. Setor Operativo

 

Art. 6º. O Coordenador do COMDEC será designado através de portaria do Chefe do Executivo Municipal, competindo ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município.

 

Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares dos estabelecimentos municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

 

Art. 8º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

 

Art. 9º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei Municipal nº. 1.462/99.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 12 de julho de 2005.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.