REVOGADA
PELA LEI Nº 3.280/2023
LEI
Nº. 2.209/2009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE TERRENO AO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO PARA A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO PROJETO TERRITÓRIO DA
PAZ, POR MEIO DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA –
PRONASCI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana
aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em cessão ao Estado do
Espírito Santo, um terreno medindo
§ 1º. A cessão de uso que trata este artigo será
pelo prazo de 20 (vinte) anos, observado o disposto no art. 2º.
§ 2º. O início das obras deverá se dar no prazo improrrogável de até 30
(trinta) meses, sob pena da revogação da cessão de uso.
Art. 2º. Ocorrerá
automaticamente a reversão da cessão caso o cessionário passe a utilizar o
local cedido para outros fins.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 06 de outubro de 2009.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.