LEI Nº 2.689,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V. art. 34 § 7º), faz saber
que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado como bem de uso especial, o
imóvel que é destinado à sede da Câmara Municipal de Viana, sito à Rua Domingos
Vicente, nº 10, Centro, Viana/ES, readquirindo a qualificação de bem de uso
dominical.
Art. 2º Fica desafetado de sua destinação anterior e, desde logo, afetado
como bem de uso especial, destinado à sede da Câmara Municipal de Viana, o
imóvel sito à Praça Jerônimo Monteiro, Centro, Viana/ES, onde atualmente
funciona a Biblioteca Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei
nº 2756/2015)
§ 1º Com a desafetação que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal de Viana com a responsabilidade de ampliar o imóvel que trata este
artigo, consistente na construção de um Plenário e de 11 (onze) gabinetes
destinados aos vereadores, bem como a reformar o espaço existente, que constará
de planta a ser elaborada pelo setor competente da Municipalidade, cuja
execução das obras se dará no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação
desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2756/2015)
§ 2º A execução das obras se dará mediante prévia aprovação da planta
pelo Presidente da Câmara Municipal. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2756/2015)
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo, importará na
reaquisição de afetação do bem que trata o art. 1º como de uso especial, com a
sua destinação anterior, independente de qualquer execução e/ou movimento de
obras ou outra destinação específica. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2756/2015)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
IRANI INACIA DA SILVA FIRME
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.