REVOGADO
PELA LEI Nº 2961/2018
LEI Nº 2934, DE 06
DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 2°
DA LEI MUNICIPAL N°2.932/2018.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, previstas no art.
34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art.
2º da Lei n° 2.932, de 18 de janeiro
de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.
Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia
da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição
constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de
Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das
prestações e demais encargos decorrentes desta lei e/ou autorizado a vincular
como contragarantia à garantia da União, à operação
de crédito de que trata esta lei em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I,
alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo
156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos na Constituição Federal, bem como
outras garantias admitidas em direito. (Redação dada pela Lei nº 2960/2018)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial o art.
2º da Lei n° 2.932, de 18 de janeiro
de 2018.
Viana - ES, 06 de
fevereiro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.