REVOGADA PELA LEI Nº 2961/2018
LEI Nº 2960, DE 11 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.934/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, inciso IV da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.934, de
06 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo
está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que
trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação
de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o
limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes
desta lei e/ou autorizado a vincular como contragarantia
à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos na
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana – ES, 11 de
julho de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Viana.