LEI Nº 3.277, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ALTERA
A LEI Nº 3.199/2022, QUE “PROMOVE ADEQUAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVO-ORGANIZACIONAL DE VIANA, DISPÕE SOBRE CARGOS COMISSIONADOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VIANA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art.
60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
acrescentados ao art. 12 da Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, os
seguintes incisos
XII a XVII:
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 12 .......................................................................................
XIII - elaborar,
executar e acompanhar projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda;
XIV - promover
a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa
qualificação profissional com o mercado de trabalho da Região Metropolitana na
qual se insere o Município, através de cursos de capacitação e qualificação
profissional, estimulando a formação de associações e/ou empresas associativas
de produção de bens e/ou serviços;
XV –
fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda
no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate público e a
articulação de redes que implementem ações de qualificação social e empresarial
para o desenvolvimento da economia solidária;
XVI -
contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos
solidários existentes na cidade;
XVII -
articular a qualificação social e profissional, a processos de elevação da escolaridade,
inclusão digital e acesso às tecnologias de informação.
Art. 2º O art.
13
da Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art.13 São atribuições da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
I – formular a política municipal de assistência social em
consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência
Social;
II – promover a emancipação, a autonomia, a ampliação das
capacidades e a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade no
Município, respeitando a condição das mesmas de protagonistas do processo de
mudança;
III - articular e firmar parcerias de cooperação
técnico-financeira com instituições públicas, privadas e organizações da
sociedade civil de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão
social dos destinatários da assistência social, através da implementação do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal
Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos,
serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
V- definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento
e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de
assistência social de âmbito local;
VI - garantir a eficiência do Sistema Único de Assistência
Social em cada Região Administrativa, fortalecendo as instâncias regionais de
assistência social;
VII - garantir o exercício do controle social e apoio
operacional aos conselhos municipais a ela vinculadas, em especial ao Conselho
Municipal de Assistência Social;
VIII - articular e coordenar a rede de proteção social
básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades
públicas e organização da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e
retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da
assistência social do Município;
IX - desenvolver e executar a política Municipal de
prevenção, atenção e acolhimento da mulher vítima da violência doméstica;
X - interagir com as demais Secretarias Municipais, bem
como Órgãos Federais, Estaduais e Organizações Não-Governamentais, a fim de
aumentar e dinamizar o atendimento e a rede de proteção das mulheres vítimas da
violência doméstica.
XI - promover os direitos políticos, civis, econômicos,
sociais e culturais da sociedade;
XII - integrar a assistência social às políticas sociais,
mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e
inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da
sociedade civil organizada;
XIII - propiciar aos habitantes do Município, especialmente
aos cidadãos hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais,
meios eficazes para exercitar tais direitos, contribuindo para remover os
obstáculos para acesso à justiça e promover, assim, o pleno exercício da
cidadania e dos direitos humanos;
XIV - disseminar, promover e defender Direitos Humanos a
partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma institucional,
integrada e articuladas com os diferentes setores da administração municipal;
XV - promover a educação para a cidadania;
XVI- articular-se com os órgãos públicos das esferas
Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações
não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e
dos direitos humanos;
XVII- planejar, orientar e coordenar a execução da política
municipal de educação, proteção e defesa do consumidor;
XVIII - estabelecer diretrizes para a sua atuação;
XIX - planejar, orientar e coordenar a execução da política
municipal de educação, proteção e defesa do consumidor;
XX- desempenhar outras atribuições afins determinadas em
Decreto do Executivo.
Art. 3º O caput
do art. 18 da Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art.18 São
atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo [...].
Art. 4º Fica
acrescentado à Lei nº 3.199, de 04 de janeiro de 2022, o seguinte art.
22-A:
Da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Art. 22-A São atribuições
da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
I - planejar e
coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer promovendo a
humanização da vida urbana e a integração da comunidade;
II - planejar,
coordenar e executar projetos e programas de desenvolvimento de atividades
esportivas e de lazer;
III - promover
o incentivo à prática esportiva pela população, organizando torneios,
campeonatos e demais atividades esportivas competitivas;
IV -
contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática
esportiva e lazer, atuando em conjunto com a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Edificações;
V - coordenar
as atividades de educação esportiva da população e preferencialmente da
Juventude;
VI -
desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos
centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na
comunidade;
VII - formular
e fomentar a política municipal da juventude;
VIII -
estabelecer diretrizes para a sua atuação;
IX -
desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito
Municipal.
Art. 5º Ficam criados
e acrescidos no Anexo I – Tabela de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº
3.199, de 04 de janeiro de 2022, os seguintes quantitativos de cargos: 01
(um) cargo Padrão PC-S; 06
(seis) cargos Padrão PC-SUB; 04
(quatro) cargos Padrão PC-DE; 40
(quarenta) cargos Padrão PC-T1; 30
(trinta) cargos Padrão PC-OP1; e
30 (trinta) cargos Padrão PC-OP2.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Viana/ES, 31 de março de 2023.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.