REVOGADO PELO DECRETO Nº 75/1998

 

DECRETO Nº 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, RELATIVA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 123 DA LEI Nº 1.327/96.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o acumulo de inquéritos administrativos a serem instaurados.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, órgão integrante da Advocacia Geral, diretamente subordinada ao respectivo titular, compete realizar os inquéritos administrativos instaurados para apurar ação ou omissão de servidores municipais, podendo sua ação ser extensiva a outros órgãos e entidades do Município, mediante solicitação do Chefe do Poder do Poder Executivo, bem como apurar e apreciar os casos de acumulação de cargos envolvendo servidores municipais.

 

Artigo 2º A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Viana, será composta de 01 (uma) Câmara Processante:

 

I - Três advogados efetivos do Município um dos quais exercera sua Presidência, ficando desde ja designado para exercer a Presidência o Dr. KLEBER CORRADI.

 

II - Os outros dois procuradores designados desde logo são: Dr. WILSON AUGUSTO CORRÊA SOUTO e Dr. GERALDO VIEIRA JÚNIOR.

 

III - A comissão será secretariada por um de seus membros, recaindo a sua designação na pessoa de GERALDO VIEIRA JÚNIOR.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 1997.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Viana (ES), 24 de setembro de 1997.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Prefeitura.

 

WILSON AUGUSTO CORRÊA SOUTO

Secretário Municipal de Administração E PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.