O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o
acumulo de inquéritos administrativos a serem instaurados.
DECRETA:
Artigo 1º A
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, órgão integrante da Advocacia
Geral, diretamente subordinada ao respectivo titular, compete realizar os
inquéritos administrativos instaurados para apurar ação ou omissão de
servidores municipais, podendo sua ação ser extensiva a outros órgãos e
entidades do Município, mediante solicitação do Chefe do Poder do Poder
Executivo, bem como apurar e apreciar os casos de acumulação de cargos
envolvendo servidores municipais.
Artigo 2º A
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Viana, será
composta de 01 (uma) Câmara Processante:
I - Três advogados efetivos do
Município um dos quais exercera sua Presidência, ficando desde ja designado
para exercer a Presidência o Dr. KLEBER CORRADI.
II - Os outros dois procuradores
designados desde logo são: Dr. WILSON AUGUSTO CORRÊA SOUTO e Dr. GERALDO VIEIRA
JÚNIOR.
III - A comissão será
secretariada por um de seus membros, recaindo a sua designação na pessoa de
GERALDO VIEIRA JÚNIOR.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 1997.
Registre-se. Publique-se e
Cumpra-se.
Viana (ES), 24 de setembro de
1997.
Registrado e Publicado na
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.