O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do Gestor Gilson Daniel Batista, em conformidade com o Parecer Prévio TC-010/2018, referente aos Processos TC- 03831/2016-6 e 09159/2015-3.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.