DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, de 20 de abril de 2021

 

Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 2017, de responsabilidade do Gestor Gilson Daniel Batista, acatando o Parecer Prévio TC- 0074/2020-1 – Segunda Câmara, referente ao Processo TC-03910/2018-3.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada, com ressalvas, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 2017, de responsabilidade do Gestor Gilson Daniel Batista, acatando o Parecer Prévio TC-0074/2020-1 – Segunda Câmara, referente ao Processo TC-03910/2018-3, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 20 de abril de 2021.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.