O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação Contas Anual da Prefeitura Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, relativas ao Exercício de 2012, de responsabilidade da gestora Ângela Maria Sias e, por conseguinte, rejeitado o Parecer Prévio TC-011/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente aos Processos 03245/2013-7 e 00380/2013-6.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 23 setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.