DECRETO Nº 048, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

 

CRIA A COMISSÃO INTERNA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA- CAI.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no Art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de disciplinar, aperfeiçoar e visando buscar eficiência do processo de avaliação imobiliária para o Município de Viana,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna Especial de Avaliação Imobiliária-CAI, cuja competência será avaliar e vistoriar:

 

I - os imóveis a serem adquiridos, concedidos, alienados, locados ao Município de Viana;

 

II - emitir laudo técnico atestando o valor e a situação dos imóveis referidos neste artigo.

 

Parágrafo Único - Incluem-se neste artigo os imóveis que sejam objetos de ações judiciais, inclusive as de execução fiscal.

 

Art. 2º A Comissão Interna Especial de Avaliação Imobiliária-CAI é a instância técnica responsável por calcular os valores que serão pagos pela compra direta ou desapropriação de imóveis, ou que irá receber por sua alienação entre outras modalidades de movimentação patrimonial.

 

Art. 3º A Comissão Interna de Avaliação Imobiliária-CAI será composta da seguinte forma:

 

I- (01) Presidente (Arquiteto ou Engenheiro);

 

II- (02) Servidores para o Apoio Técnico; e

 

III- (02) Servidores para o Apoio Administrativo.

 

Parágrafo Único - Os servidores que irão compor a CAI, deverão ser designados através de Portaria.

 

Art. 4º Os membros da Comissão Interna de Avaliação Imobiliária - CAI serão designado por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Os membros da Comissão Interna de Avaliação Imobiliária - CAI farão jus ao recebimento da Gratificação instituída pela Lei Municipal nº 2.521, de 12 de Março de 2013, na seguinte forma:

 

I - presidente (Gratificação Nível III);

 

II - apoio Técnico (Gratificação Nível I); e

 

III - apoio Administrativo (Gratificação Nível I).

 

Art. 6º A Comissão Interna de Avaliação Imobiliária - CAI ficará diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua Assinatura, revogando-se o Decreto n.º 027/2014.

 

Viana/ ES, 03 Março de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.