LEI Nº 2.521, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS ESPECIAIS PARA ATUAREM NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Comissões Internas Especiais (CIE), mediante Decreto, para atuação em assuntos relacionados à gestão interna da Prefeitura Municipal de Viana.

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes gratificações pela participação nas Comissões Internas Especiais (CIE) de que trata o artigo anterior:

 

I - Gratificação de Nível I - 250 VRFMV;

 

II - Gratificação de Nível II - 420 VRFMV;

 

III - Gratificação de Nível III - 630 VRFMV;

 

IV - Gratificação de Nível IV - 1.260 VRFMV.

 

§ 1º A concessão da gratificação levará em consideração a complexidade do trabalho a ser executado.

 

§ 2º As gratificações de que trata este artigo serão pagas também pela participação nas comissões previstas no Estatuto do Servidor Público de Viana.

 

Art. 3º Os integrantes das comissões de que trata esta Lei e daquelas previstas no Estatuto do Servidor Público de Viana serão designados por Decreto do Chefe do Executivo.

 

Parágrafo Único. O quantitativo de comissões e o pagamento das gratificações de que trata esta Lei e daquelas previstas no Estatuto do Servidor Público de Viana deverão observar os limites orçamentários e os estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica especifica do Orçamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Viana autorizado a criar Comissões Internas Especiais (CIE), adotando as gratificações e suas gradações, a título de remuneração de seus membros, conforme previsto no art. 2º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º e parágrafo único do art. 3°, ambos desta Lei.

 

§ 1º As comissões que trata este artigo serão criadas e regulamentadas pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante ato próprio.

 

§ 2º As despesas decorrentes deste artigo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

 

Viana/ES, 12 de março de 2013.

 

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.