DECRETO Nº 057, DE 18 DE MARÇO DE
2015.
INSTITUI O
PROJETO “SIMPLIFICA VIANA” QUE ESTABELECE A ANÁLISE SIMPLIFICADA DOS PROJETOS
ARQUITETÔNICOS E HIDROSSANITÁRIOS, PARA APROVAÇÃO DE PROJETO, CONCESSÃO DE
ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DE OBRAS (HABITE-SE ARQUITETÔNICO) NO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Muncipal De Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a simplificação dos procedimentos
relacionados a aprovação de projeto arquitetônico e hidrossanitário, expedição
do Alvará de licença de obras, o Habite-se Hidrossanitário e o Certificado de
Conclusão de Obras (Habite-se Arquitetônico);
CONSIDERANDO as Leis Federais, Estaduais, Municipais e Normas Técnicas Brasileiras
vigentes para o dimensionamento e execução de obras, e amplo conhecimento por
parte dos autores de projetos e responsáveis técnicos pelas obras;
CONSIDERANDO o art. 6º, da Lei 1299 de 28 de dezembro de
1995, quanto a responsabilidade dos profissionais habilitados pela
elaboração dos projetos, cálculos, especificações e execução das obras no
Munícipio.
DECRETA:
Art. 1º O Programa ”Simplifica Viana” visa estabelecer normas e procedimentos
para apresentação e análise simplificada do projeto arquitetônico e
hidrossanitário, com o objetivo de obter aprovação destes, emissão do alvará de
licença de obras para construção, reforma, ampliação, demolição, Habite-se
Hidrossanitário e Certificado de Conclusão de Obras - Habite-se Arquitetônico.
Parágrafo Único - As normas e procedimentos estabelecidos por este Decreto não serão
aplicados para a análise de projetos de edificações já existentes, que foram
construídos de forma irregular e/ ou que se enquadrem no Programa de
Regularização das Edificações - PRE.
Art. 2º A análise do
projeto arquitetônico visando aprovação, emissão do Alvará de Licença de Obras
para Construção e Certificado de Conclusão de Obras - Habite-se Arquitetônico,
será realizado de forma simplificada, e observará os seguintes parâmetros:
I – recuo frontal;
II - afastamentos das divisas;
II – taxa de ocupação;
III – gabarito de altura;
IV – permissão de uso conforme zoneamento do lote;
V – taxa de permeabilidade;
VI – acesso de pedestres/ acessibilidade;
VII – acesso de veículos;
VIII – estacionamento e pátios para carga e descarga;
IX – número mínimo de vagas de estacionamento que deverão ser reservadas
para idosos e pessoas com mobilidade reduzida; e,
X – zoneamento/ sistema viário/ porte.
Parágrafo Único - A análise do projeto será realizado conforme o caput deste artigo, e deverá ter como verificação padrão os itens
descritos no Anexo I.
Art. 6º Compete ao proprietário da obra, autor do projeto e responsável técnico
pela execução da obra, a veracidade das informações prestadas no projeto
arquitetônico e hidrossanitário.
Parágrafo Único - As informações, tais como: cotas internas, área do ambiente, tamanho das
esquadrias, não serão analisadas, sendo de responsabilidade do autor do projeto
pelas informações prestadas e/ ou pelas incorreções que por ventura possam ser
encontradas.
Art. 7º O projeto, a ser submetido à aprovação, deverá atender a todas as
exigências da legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, bem como as
Normas Técnicas Brasileiras.
Art. 8º É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável
técnico pela execução da obra, o atendimento a toda e qualquer legislação
vigente, ficando os mesmos sujeitos às sanções legais, entre elas aquelas
previstas no Código Civil Brasileiro, Código Penal, Leis Federais nº 5194/
1966, nº 6496/ 1977 e nº 12378/ 2010, nas Leis
Municipais nº 1299 de 28 de dezembro de 1995 e nº
1876 de 18 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único - O autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra deverão
estar cientes que qualquer obra a ser executada no Município, inclusive a
instalação de equipamentos ou de infraestrutura urbana, deverá atender as
exigências especificas, no que couber, cuja a análise deverão ser requeridas
nos órgãos competentes, conforme abaixo descrito:
I – as obras a serem realizadas em construções integrantes do patrimônio
histórico municipal, estadual ou federal deverão atender às normas próprias
estabelecidas pelo órgão de proteção ambiental;
II – as obras a serem realizadas, que estejam inseridas ou possuam
influência em áreas ambientais, bem como as que possuem atividades passiveis de
licenciamento ambiental deverão atender, também, às normas próprias
estabelecidas
pelo órgão ambiental competente;
III – as obras de atividades passiveis de aprovação e licenciamento
sanitário deverão atender, também, às normas próprias estabelecidas pelo órgão
municipal ou estadual competente;
IV – as obras de atividades passiveis à análise de inserção em
mobilidade urbana deverão atender, também, às normas próprias estabelecidas
pelo órgão municipal ou estadual competente; e,
V – as obras de atividades passiveis à aprovação de projeto de prevenção
a combate a incêndios deverão atender, também, às normas próprias estabelecidas
pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo e demais legislações federais
que tratam sobre o assunto.
Art. 9º Deve o autor do projeto, o responsável técnico pela execução da obra e o
proprietário do imóvel, assinarem DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, com firmas
reconhecidas, conforme modelo do Anexo II.
Parágrafo Único - Assume o proprietário da obra, o autor do projeto e o responsável
técnico pela execução da obra, a responsabilidade civil, administrativa e
criminal, decorrente de eventuais prejuízos a terceiros, o não cumprimento da
legislação urbanística, edilícia e ambiental.
Art. 10 Após a análise realizada, estando o Projeto Arquitetônico de acordo com
as legislações, poderá ser realizada a aprovação do Projeto Arquitetônico.
Parágrafo Único - O alvará de licença para execução de obras poderá ser requerido junto à
solicitação de aprovação do Projeto Arquitetônico.
Art. 11 No prazo máximo de 30 dias após a aprovação do projeto arquitetônico,
deverá ser solicitado aprovação do projeto hidrossanitário, devendo o mesmo
atender as normas técnicas vigentes.
§1º A solicitação de análise e aprovação do projeto hidrossanitário poderá
ocorrer de forma concomitante a análise e aprovação do projeto arquitetônico.
§2º A aprovação do projeto hidrossanitário, não poderá ocorrer antes da
aprovação do projeto arquitetônico.
§3º A renovação do alvará de licença de obras está condicionado a aprovação
do projeto hidrossanitário.
Art. 12 A apresentação e análise do projeto hidrossanitário ocorrerá de forma
simplificada, sendo, analisado os seguintes itens:
I - o Projeto de Hidro,
abastecimento de água, deverá ser apresentado o seguinte:
a)planta de implantação esquemática;
b)entrada da rede de abastecimento de água potável;
c)dimensão e localização da tubulação de alimentação, até os
reservatórios;
d)demonstrar em planta a localização dos reservatórios, indicando o
volume útil, volume de Reserva Técnica de Incêndio (RTI) e o volume total
(útil+RTI); e,
e)memorial descritivo, conforme modelo do anexo III.
II - no Sistema de Esgotamento Sanitário:
a)planta de implantação esquemática;
b)ligação das áreas molhadas com o sistema de esgotamento sanitário;
c)caixa de gordura compatível com o uso e suas ligações com os
equipamentos hidráulicos;
d)caixa de inspeção, dimensionada conforme o seu uso, e quantidade
mínima necessária que atenda o bom funcionamento do sistema, bem como as ligações
com os equipamentos hidráulicos;
e)caixa de passagem, dimensionada conforme o seu uso, e quantidade
mínima necessária que atenda o bom funcionamento do sistema, bem como as
ligações com os equipamentos hidráulicos;
f)disposição em planta de situação das caixas de gordura, inspeção, de
passagem e de areia;
§1º Caso a rua onde localiza-se a obra, possua rede coletora pública de
esgoto, as águas servidas deverão ser ligadas a essa rede. Se não possuir,
deve-se prever sistema individual de tratamento, com no mínimo os seguintes
elementos, fossa, filtro e sumidouro.
§2º. Estando o projeto hidrossanitário de acordo com a legislação e norma
técnica vigente, poderá ser realizado aprovação do projeto.
Art. 13 Concluída a obra, deverá ser solicitada Vistoria e o Habite-se
Hidrossanitário, onde será verificado se o sistema hidrossanitário foi
executado conforme projeto.
Art. 14 Estando a obra concluída e com o Habite-se Hidrossanitário emitido, o
proprietário deverá solicitar a expedição do Certificado de Conclusão de Obras
- Habite-se Arquitetônico.
§1º Para emissão do Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se
Arquitetônico, deverá ser observado disposições dos artigos
43 a 48, da Lei Municipal 1299 de 28 de dezembro de 1995.
§2º A vistoria de conclusão de obras será realizada com base na avaliação
dos parâmetros urbanísticos descritos no art. 2º deste Decreto, e se foram
executados de acordo com o projeto aprovado.
Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de Março de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
VERIFICAÇÃO PARA ANÁLISE DE PROJETOS
Processo nº
______________
ANÁLISE DE PROJETOS |
|||||
|
TIPO |
CONFORME |
NÃO
CONFORME |
NÃO
SE APLICA |
OBSERVAÇÃO |
1 |
DOCUMENTAÇÃO |
|
|
|
|
1.1 |
Consulta Prévia |
|
|
|
|
1.2 |
Registro do Lote |
|
|
|
|
1.3 |
ART/RRT |
|
|
|
|
1.4 |
Alvará para área existente |
|
|
|
|
1.5 |
Comprovante de Aprovação do Projeto de Prevenção Contra Incêndio |
|
|
|
|
1.6 |
2 vias do Projeto Legal |
|
|
|
|
1.7 |
Licenciamento Ambiental |
|
|
|
|
1.8 |
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança |
|
|
|
|
1.9 |
ISSQN de autoria de projeto e execução de Obras |
|
|
|
|
2 |
CARIMBO (LEGENDA) |
|
|
|
|
2.1 |
Local da Obra |
|
|
|
|
2.2 |
Nome do proprietário |
|
|
|
|
2.3 |
Nome, título e registro do Responsável Técnico |
|
|
|
|
2.4 |
Conteúdo da Prancha |
|
|
|
|
2.5 |
Assinaturas do Proprietário,
Responsável Técnico e Autor do projeto |
|
|
|
|
2.6 |
Número da RRT/ ART de autoria e de execução de obra |
|
|
|
|
3 |
QUADRO ESTATÍSTICO |
|
|
|
|
3.1 |
Inscrição Imobiliária |
|
|
|
|
3.2 |
Área e Testada do Lote |
|
|
|
|
|
TIPO |
CONFORME |
NÃO
CONFORME |
NÃO
SE APLICA |
OBSERVAÇÃO |
3.4 |
Categoria de Uso |
|
|
|
|
3.5 |
Zoneamento |
|
|
|
|
3.6 |
Áreas existentes |
|
|
|
|
3.7 |
Áreas a Construir |
|
|
|
|
3.8 |
Número de Unidades |
|
|
|
|
3.9 |
Taxa de Ocupação |
|
|
|
|
3.10 |
Gabarito de Alturas |
|
|
|
|
4 |
PROJETO LEGAL |
|
|
|
|
4.1 |
Dimensões do Lote |
|
|
|
|
4.2 |
Recuo Frontal |
|
|
|
|
4.3 |
Afastamento Lateral Direito |
|
|
|
|
4.4 |
Afastamento Lateral Esquerdo |
|
|
|
|
4.5 |
Afastamento Fundos |
|
|
|
|
4.6 |
Área Não Edificável – Sistema Viário |
|
|
|
|
4.7 |
Área Não Edificável – APP |
|
|
|
|
4.8 |
Embasamento |
|
|
|
|
4.9 |
Marquises |
|
|
|
|
4.10 |
Galerias Longitudinais |
|
|
|
|
4.11 |
Área de Estacionamento |
|
|
|
|
4.12 |
Área de Embarque e Desembarque |
|
|
|
|
4.13 |
Pátio de Carga e Descarga |
|
|
|
|
4.14 |
Vagas de Estacionamento para Idosos e pessoas com mobilidade reduzida |
|
|
|
|
4.15 |
Área de Bicicletário |
|
|
|
|
4.16 |
Área de Lazer |
|
|
|
|
4.17 |
Gabarito de Alturas |
|
|
|
|
4.18 |
Permissão do Uso conforme Zoneamento |
|
|
|
|
4.19 |
Declaração de Responsabilidade |
|
|
|
|
4.20 |
Atendimento a Pareceres |
|
|
|
|
13. Observações
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O(a) signatário(a) Sr(a)
________________________________________________, legítimo(a) proprietário(a)
e/ou possuidor (a) do imóvel aqui especificado com inscrição imobiliária
nº__________________________________________ e o(a) Sr(a) Eng/Arq. _________________________________________________________________________________,
CREA/CAU nº_______________ responsável técnico pela elaboração/ execução deste
Projeto Legal, conforme ART/RRT nº _______________, declaram:
• Na condição de Autor do
Projeto, DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno conhecimento de que o
presente projeto relativo à construção, ampliação, reforma e/ ou restauro da
edificação está sendo aprovado APENAS em relação à legislação de zoneamento,
uso e ocupação do solo e aos parâmetros urbanísticos relevantes, estabelecidos
na legislação vigente.
• O(a) autor(a) do Projeto
Legal reconhece que este projeto está rigorosamente de acordo com as Normas
Técnicas e com as disposições legais em vigor no que tange à esfera municipal
(Viana), Estadual (Espírito Santo) e Federal, inclusive as Normas Técnicas de
Acessibilidade, conforme disposto na NBR 9050/2004, Decreto Federal nº
5296/2004 e Lei Municipal nº 2608/ 2014.
• Na condição de Responsável
Técnico pela execução da obra, DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno
conhecimento de que a presente obra relativa à construção, ampliação, reforma
e/ ou restauro da edificação será executada de acordo com o projeto aprovado.
• Ficam cientes os (as)
signatários (as) que sendo constatada qualquer construção pertinente à obra
pretendida que esteja em desacordo com as Normas Técnicas e com os dispositivos
legais em vigor, estará suscetível a autuações e multas, pelos órgãos
competentes e, até a sua regularização, não será emitido o Certificado de Conclusão
de Obra por esta Secretaria, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
• O(a) autor(a) do Projeto
Legal, bem como o(a) proprietário(a) do imóvel aqui especificado, são
responsáveis civil, penal e administrativamente pelo atendimento às
especificações constantes no decreto vigente, o qual estabelece os
procedimentos relativos à Aprovação do Projeto Legal.
• A aprovação do Projeto
Legal não implica no reconhecimento por parte da Prefeitura do direito de
propriedade.
• Estão cientes do art. 43 ao 48, da Lei Municipal 1299/ 1995, que
dispõe sobre a conclusão e aceitação da obra;
• O(a) proprietário(a) e
responsável técnico estão cientes das penalidades previstas no artigo 168 ao 191, da Lei Municipal 1299, de 28 de
dezembro de 1995, que dispões sobre as notificações e vistorias, multas,
embargos e interdição do prédio ou dependência.
• Conforme as informações
apresentadas na Consulta Prévia, pelos serviços de Topografia e Aprovação de
Projetos, as quais seguem as determinações da legislação em vigor do município
de Viana e, quanto ao recuo frontal, declaro que me responsabilizo pelo correto
alinhamento predial no lote, estando ciente das penalidades previstas nas
legislações vigentes, para as infrações às suas disposições vigentes.
• Os projetos apresentados
para aprovação nos demais órgãos necessários são compatíveis com o Projeto
Legal apresentado à Prefeitura Municipal de Viana.
• Declaro estar ciente do
conteúdo e da necessidade de cumprimento das seguintes leis e Normas técnica:
• Lei
Municipal nº 1876/ 2006 – Plano Diretor Municipal de Viana;
• Lei
Municipal nº 1299/1995 – Institui o Código de Obras do Município de Viana;
• Lei
Municipal nº 2681/ 2014 – dispõe sobre o parcelamento do solo do Município
de Viana e dá outras providências;
• Lei nº10.406/2002 – Código
Civil que na seção VII dispõe sobre o Direito de Construir e no artigo 1301
sobre a distância de janelas das divisas para área urbana e 1303 para área
rural;
• NBR 9050/2004, Decreto
Federal nº5296/2004, Lei 7335/2012 que dispõe sobre Acessibilidade a
Edificações e às Convenções da ONU no que convier;
• NBR 15.575/2013 que dispõe
sobre o Desempenho das Edificações;
• Normas relativas ao
Licenciamento Ambiental, conforme Resoluções nº 13/2012 e 14/2012 do CONSEMA –
Conselho Estadual do Meio Ambiente e resolução nº 001/2013 do CONDEMA –
Conselho Municipal do Meio Ambiente;
• Os edifícios de
apartamentos ou hotéis residenciais, de mais de um pavimento e mais de três
apartamentos, terão, obrigatòriamente, caixas postais para receber
correspondência ordinária, uma para cada apartamento conforme Lei Federal
1962/1953 regulamentada pelo decreto nº 37.042/1955;
• Todos os ambientes possuem
iluminação e ventilação conforme especificado no Seção X, Capítulo I, artigo 86 a 90 e as Tabelas I, II e II, do Anexo I, da Lei
Municipal 1299, de 28 de dezembro de 1995;
• Observar ainda demais Leis
e Normas técnicas, que vierem a ser pertinentes ao projeto.
Viana, ______ de _________________ de 201___.
___________________________________________________
Proprietário(a)
CPF.:
___________________________________________________
Autor(a) do Projeto
CAU/ CREA
RRT/ ART do Projeto
___________________________________________________
Responsável Técnico da Obra
CAU/ CREA
RRT/ ART Responsável Técnico pela execução da obra
ANEXO III
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO
1.
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
·
Tipologia e uso da edificação
·
Localização
·
Dados do requerente
·
Dados do responsável técnico
·
Numero identificação do processo junto à Prefeitura
Municipal de Viana
2.
PROJETO DE ÁGUA POTÁVEL
·
Descrição do projeto e metodologia adotada, assim
como referência às normas adotadas.
·
Demonstrar, através de cálculos, o número de
ocupantes permanentes e temporários na edificação.
·
Demonstrar consumo diário.
·
Capacidade total do reservatório, com volume útil,
volume de R.T.I (reserva técnica de incêndio) e volume total.
·
Tipo de reservatório adotado.
·
Manutenção conforme norma da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas)
3.
PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
·
Descrição do projeto e metodologia adotada, assim
como referência às normas adotadas.
·
Cálculo dos volumes de contribuição de esgoto.
·
Cálculo do volume dos componentes do sistema como:
·
Caixa de gordura
·
Caixa sifonada
·
Caixa de passagem
·
Caixa de inspeção
·
Caixa coletora (quando necessário)
·
Descrever destinação dos efluentes:
·
Coletor publico, ou;
·
Sistema complementar de esgotamento sanitário;
·
Demonstrar, através de cálculos, as dimensões e
volumes de todos os componentes deste sistema.
·
Anexar ao memorial descritivo, desenhos técnicos
representando os componentes do sistema de esgotamento sanitário com parâmetros
construtivos, em folha tamanho A4 em escala que permita a boa compreensão do
desenho e leitura dos textos.
4.
PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL
·
Descrição do projeto e metodologia adotada, assim
como referência às normas adotadas.
·
Cálculo de intensidade pluviométrica
·
Cálculo das vazões
·
Coeficiente de escoamento
·
Cálculo das vazões superficiais
·
Detalhamento do lançamento
·
Condutores Verticais
·
Condutores Horizontais
·
Destinação final.
5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LOCAL E DATA:
____________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO
REGISTRO NO CONSELHO