DECRETO Nº 057, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

 

INSTITUI O PROJETO “SIMPLIFICA VIANA” QUE ESTABELECE A ANÁLISE SIMPLIFICADA DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E HIDROSSANITÁRIOS, PARA APROVAÇÃO DE PROJETO, CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS (HABITE-SE ARQUITETÔNICO) NO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Muncipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a simplificação dos procedimentos relacionados a aprovação de projeto arquitetônico e hidrossanitário, expedição do Alvará de licença de obras, o Habite-se Hidrossanitário e o Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se Arquitetônico);

 

CONSIDERANDO as Leis Federais, Estaduais, Municipais e Normas Técnicas Brasileiras vigentes para o dimensionamento e execução de obras, e amplo conhecimento por parte dos autores de projetos e responsáveis técnicos pelas obras;

 

CONSIDERANDO o art. 6º, da Lei 1299 de 28 de dezembro de 1995, quanto a responsabilidade dos profissionais habilitados pela elaboração dos projetos, cálculos, especificações e execução das obras no Munícipio.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Programa ”Simplifica Viana” visa estabelecer normas e procedimentos para apresentação e análise simplificada do projeto arquitetônico e hidrossanitário, com o objetivo de obter aprovação destes, emissão do alvará de licença de obras para construção, reforma, ampliação, demolição, Habite-se Hidrossanitário e Certificado de Conclusão de Obras - Habite-se Arquitetônico.

 

Parágrafo Único - As normas e procedimentos estabelecidos por este Decreto não serão aplicados para a análise de projetos de edificações já existentes, que foram construídos de forma irregular e/ ou que se enquadrem no Programa de Regularização das Edificações - PRE.

 

Art. 2º  A análise do projeto arquitetônico visando aprovação, emissão do Alvará de Licença de Obras para Construção e Certificado de Conclusão de Obras - Habite-se Arquitetônico, será realizado de forma simplificada, e observará os seguintes parâmetros:

 

I – recuo frontal;

 

II - afastamentos das divisas;

 

II – taxa de ocupação;

 

III – gabarito de altura;

 

IV – permissão de uso conforme zoneamento do lote;

 

V – taxa de permeabilidade;

 

VI – acesso de pedestres/ acessibilidade;

 

VII – acesso de veículos;

 

VIII – estacionamento e pátios para carga e descarga;

 

IX – número mínimo de vagas de estacionamento que deverão ser reservadas para idosos e pessoas com mobilidade reduzida; e,

 

X – zoneamento/ sistema viário/ porte.

 

Parágrafo Único - A análise do projeto será realizado conforme o caput deste artigo, e deverá ter como verificação padrão os itens descritos no Anexo I.

 

Art. 6º Compete ao proprietário da obra, autor do projeto e responsável técnico pela execução da obra, a veracidade das informações prestadas no projeto arquitetônico e hidrossanitário.

 

Parágrafo Único - As informações, tais como: cotas internas, área do ambiente, tamanho das esquadrias, não serão analisadas, sendo de responsabilidade do autor do projeto pelas informações prestadas e/ ou pelas incorreções que por ventura possam ser encontradas.

 

Art. 7º O projeto, a ser submetido à aprovação, deverá atender a todas as exigências da legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, bem como as Normas Técnicas Brasileiras.

 

Art. 8º É de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, o atendimento a toda e qualquer legislação vigente, ficando os mesmos sujeitos às sanções legais, entre elas aquelas previstas no Código Civil Brasileiro, Código Penal, Leis Federais nº 5194/ 1966, nº 6496/ 1977 e nº 12378/ 2010, nas Leis Municipais nº 1299 de 28 de dezembro de 1995 e nº 1876 de 18 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo Único - O autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra deverão estar cientes que qualquer obra a ser executada no Município, inclusive a instalação de equipamentos ou de infraestrutura urbana, deverá atender as exigências especificas, no que couber, cuja a análise deverão ser requeridas nos órgãos competentes, conforme abaixo descrito:

 

I – as obras a serem realizadas em construções integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou federal deverão atender às normas próprias estabelecidas pelo órgão de proteção ambiental;

 

 

II – as obras a serem realizadas, que estejam inseridas ou possuam influência em áreas ambientais, bem como as que possuem atividades passiveis de licenciamento ambiental deverão atender, também, às normas próprias estabelecidas

pelo órgão ambiental competente;

 

III – as obras de atividades passiveis de aprovação e licenciamento sanitário deverão atender, também, às normas próprias estabelecidas pelo órgão municipal ou estadual competente;

 

IV – as obras de atividades passiveis à análise de inserção em mobilidade urbana deverão atender, também, às normas próprias estabelecidas pelo órgão municipal ou estadual competente; e,

 

V – as obras de atividades passiveis à aprovação de projeto de prevenção a combate a incêndios deverão atender, também, às normas próprias estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo e demais legislações federais que tratam sobre o assunto.

 

Art. 9º Deve o autor do projeto, o responsável técnico pela execução da obra e o proprietário do imóvel, assinarem DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, com firmas reconhecidas, conforme modelo do Anexo II.

 

Parágrafo Único - Assume o proprietário da obra, o autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra, a responsabilidade civil, administrativa e criminal, decorrente de eventuais prejuízos a terceiros, o não cumprimento da legislação urbanística, edilícia e ambiental.

 

Art. 10 Após a análise realizada, estando o Projeto Arquitetônico de acordo com as legislações, poderá ser realizada a aprovação do Projeto Arquitetônico.

 

Parágrafo Único - O alvará de licença para execução de obras poderá ser requerido junto à solicitação de aprovação do Projeto Arquitetônico.

 

Art. 11 No prazo máximo de 30 dias após a aprovação do projeto arquitetônico, deverá ser solicitado aprovação do projeto hidrossanitário, devendo o mesmo atender as normas técnicas vigentes.

 

§1º A solicitação de análise e aprovação do projeto hidrossanitário poderá ocorrer de forma concomitante a análise e aprovação do projeto arquitetônico.

 

§2º A aprovação do projeto hidrossanitário, não poderá ocorrer antes da aprovação do projeto arquitetônico.

 

§3º A renovação do alvará de licença de obras está condicionado a aprovação do projeto hidrossanitário.

 

Art. 12 A apresentação e análise do projeto hidrossanitário ocorrerá de forma simplificada, sendo, analisado os seguintes itens:

 

I - o Projeto de Hidro, abastecimento de água, deverá ser apresentado o seguinte:

 

a)planta de implantação esquemática;

 

b)entrada da rede de abastecimento de água potável;

 

c)dimensão e localização da tubulação de alimentação, até os reservatórios;

 

d)demonstrar em planta a localização dos reservatórios, indicando o volume útil, volume de Reserva Técnica de Incêndio (RTI) e o volume total (útil+RTI); e,

 

e)memorial descritivo, conforme modelo do anexo III.

 

II - no Sistema de Esgotamento Sanitário:

 

a)planta de implantação esquemática;

 

b)ligação das áreas molhadas com o sistema de esgotamento sanitário;

 

c)caixa de gordura compatível com o uso e suas ligações com os equipamentos hidráulicos;

 

d)caixa de inspeção, dimensionada conforme o seu uso, e quantidade mínima necessária que atenda o bom funcionamento do sistema, bem como as ligações com os equipamentos hidráulicos;

 

e)caixa de passagem, dimensionada conforme o seu uso, e quantidade mínima necessária que atenda o bom funcionamento do sistema, bem como as ligações com os equipamentos hidráulicos;

 

f)disposição em planta de situação das caixas de gordura, inspeção, de passagem e de areia;

 

§1º Caso a rua onde localiza-se a obra, possua rede coletora pública de esgoto, as águas servidas deverão ser ligadas a essa rede. Se não possuir, deve-se prever sistema individual de tratamento, com no mínimo os seguintes elementos, fossa, filtro e sumidouro.

 

§2º. Estando o projeto hidrossanitário de acordo com a legislação e norma técnica vigente, poderá ser realizado aprovação do projeto.

 

Art. 13 Concluída a obra, deverá ser solicitada Vistoria e o Habite-se Hidrossanitário, onde será verificado se o sistema hidrossanitário foi executado conforme projeto.

 

Art. 14 Estando a obra concluída e com o Habite-se Hidrossanitário emitido, o proprietário deverá solicitar a expedição do Certificado de Conclusão de Obras - Habite-se Arquitetônico.

 

§1º Para emissão do Certificado de Conclusão de Obra - Habite-se Arquitetônico, deverá ser observado disposições dos artigos 43 a 48, da Lei Municipal 1299 de 28 de dezembro de 1995.

 

§2º A vistoria de conclusão de obras será realizada com base na avaliação dos parâmetros urbanísticos descritos no art. 2º deste Decreto, e se foram executados de acordo com o projeto aprovado.

 

Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 18 de Março de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I

VERIFICAÇÃO PARA ANÁLISE DE PROJETOS

 

Processo nº ______________

 

ANÁLISE DE PROJETOS

 

TIPO

CONFORME

NÃO CONFORME

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

DOCUMENTAÇÃO

 

 

 

 

1.1

Consulta Prévia

 

 

 

 

1.2

Registro do Lote

 

 

 

 

1.3

ART/RRT

 

 

 

 

1.4

Alvará para área existente

 

 

 

 

1.5

Comprovante de Aprovação do Projeto de Prevenção Contra Incêndio

 

 

 

 

1.6

2 vias do Projeto Legal

 

 

 

 

1.7

Licenciamento Ambiental

 

 

 

 

1.8

Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

 

 

 

 

1.9

ISSQN de autoria de projeto e execução de Obras

 

 

 

 

2

CARIMBO (LEGENDA)

 

 

 

 

2.1

Local da Obra

 

 

 

 

2.2

Nome do proprietário

 

 

 

 

2.3

Nome, título e registro do Responsável Técnico

 

 

 

 

2.4

Conteúdo da Prancha

 

 

 

 

2.5

 Assinaturas do Proprietário, Responsável Técnico e Autor do projeto

 

 

 

 

2.6

Número da RRT/ ART de autoria e de execução de obra

 

 

 

 

3

QUADRO ESTATÍSTICO

 

 

 

 

3.1

Inscrição Imobiliária

 

 

 

 

3.2

Área e Testada do Lote

 

 

 

 

 

TIPO

CONFORME

NÃO CONFORME

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

3.4

Categoria de Uso

 

 

 

 

3.5

Zoneamento

 

 

 

 

3.6

Áreas existentes

 

 

 

 

3.7

Áreas a Construir

 

 

 

 

3.8

Número de Unidades

 

 

 

 

3.9

Taxa de Ocupação

 

 

 

 

3.10

Gabarito de Alturas

 

 

 

 

4

PROJETO LEGAL

 

 

 

 

4.1

Dimensões do Lote

 

 

 

 

4.2

Recuo Frontal

 

 

 

 

4.3

Afastamento Lateral Direito

 

 

 

 

4.4

Afastamento Lateral Esquerdo

 

 

 

 

4.5

Afastamento Fundos

 

 

 

 

4.6

Área Não Edificável – Sistema Viário

 

 

 

 

4.7

Área Não Edificável –  APP

 

 

 

 

4.8

Embasamento

 

 

 

 

4.9

Marquises

 

 

 

 

4.10

Galerias Longitudinais

 

 

 

 

4.11

Área de Estacionamento

 

 

 

 

4.12

Área de Embarque e Desembarque

 

 

 

 

4.13

Pátio de Carga e Descarga

 

 

 

 

4.14

Vagas de Estacionamento para Idosos e pessoas com mobilidade reduzida

 

 

 

 

4.15

Área de Bicicletário

 

 

 

 

4.16

Área de Lazer

 

 

 

 

4.17

Gabarito de Alturas

 

 

 

 

4.18

Permissão do Uso conforme Zoneamento

 

 

 

 

4.19

Declaração de Responsabilidade

 

 

 

 

4.20

Atendimento a Pareceres

 

 

 

 

13. Observações

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

O(a) signatário(a) Sr(a) ________________________________________________, legítimo(a) proprietário(a) e/ou possuidor (a) do imóvel aqui especificado com inscrição imobiliária nº__________________________________________ e o(a) Sr(a) Eng/Arq. _________________________________________________________________________________, CREA/CAU nº_______________ responsável técnico pela elaboração/ execução deste Projeto Legal, conforme ART/RRT nº _______________, declaram:

 

        Na condição de Autor do Projeto, DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno conhecimento de que o presente projeto relativo à construção, ampliação, reforma e/ ou restauro da edificação está sendo aprovado APENAS em relação à legislação de zoneamento, uso e ocupação do solo e aos parâmetros urbanísticos relevantes, estabelecidos na legislação vigente.

 

        O(a) autor(a) do Projeto Legal reconhece que este projeto está rigorosamente de acordo com as Normas Técnicas e com as disposições legais em vigor no que tange à esfera municipal (Viana), Estadual (Espírito Santo) e Federal, inclusive as Normas Técnicas de Acessibilidade, conforme disposto na NBR 9050/2004, Decreto Federal nº 5296/2004 e Lei Municipal nº 2608/ 2014.

 

        Na condição de Responsável Técnico pela execução da obra, DECLARO, para todos os fins, que tenho pleno conhecimento de que a presente obra relativa à construção, ampliação, reforma e/ ou restauro da edificação será executada de acordo com o projeto aprovado.

 

        Ficam cientes os (as) signatários (as) que sendo constatada qualquer construção pertinente à obra pretendida que esteja em desacordo com as Normas Técnicas e com os dispositivos legais em vigor, estará suscetível a autuações e multas, pelos órgãos competentes e, até a sua regularização, não será emitido o Certificado de Conclusão de Obra por esta Secretaria, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

        O(a) autor(a) do Projeto Legal, bem como o(a) proprietário(a) do imóvel aqui especificado, são responsáveis civil, penal e administrativamente pelo atendimento às especificações constantes no decreto vigente, o qual estabelece os procedimentos relativos à Aprovação do Projeto Legal.

 

        A aprovação do Projeto Legal não implica no reconhecimento por parte da Prefeitura do direito de propriedade.

 

        Estão cientes do art. 43 ao 48, da Lei Municipal 1299/ 1995, que dispõe sobre a conclusão e aceitação da obra;

 

        O(a) proprietário(a) e responsável técnico estão cientes das penalidades previstas no artigo 168 ao 191, da Lei Municipal 1299, de 28 de dezembro de 1995, que dispões sobre as notificações e vistorias, multas, embargos e interdição do prédio ou dependência.

 

        Conforme as informações apresentadas na Consulta Prévia, pelos serviços de Topografia e Aprovação de Projetos, as quais seguem as determinações da legislação em vigor do município de Viana e, quanto ao recuo frontal, declaro que me responsabilizo pelo correto alinhamento predial no lote, estando ciente das penalidades previstas nas legislações vigentes, para as infrações às suas disposições vigentes.

 

        Os projetos apresentados para aprovação nos demais órgãos necessários são compatíveis com o Projeto Legal apresentado à Prefeitura Municipal de Viana.

 

        Declaro estar ciente do conteúdo e da necessidade de cumprimento das seguintes leis e Normas técnica:

 

        Lei Municipal nº 1876/ 2006 – Plano Diretor Municipal de Viana;

 

        Lei Municipal nº 1299/1995 – Institui o Código de Obras do Município de Viana;

 

        Lei Municipal nº 2681/ 2014 – dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Viana e dá outras providências;

 

        Lei nº10.406/2002 – Código Civil que na seção VII dispõe sobre o Direito de Construir e no artigo 1301 sobre a distância de janelas das divisas para área urbana e 1303 para área rural;

 

        NBR 9050/2004, Decreto Federal nº5296/2004, Lei 7335/2012 que dispõe sobre Acessibilidade a Edificações e às Convenções da ONU no que convier;

 

        NBR 15.575/2013 que dispõe sobre o Desempenho das Edificações;

 

        Normas relativas ao Licenciamento Ambiental, conforme Resoluções nº 13/2012 e 14/2012 do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente e resolução nº 001/2013 do CONDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente;

 

        Os edifícios de apartamentos ou hotéis residenciais, de mais de um pavimento e mais de três apartamentos, terão, obrigatòriamente, caixas postais para receber correspondência ordinária, uma para cada apartamento conforme Lei Federal 1962/1953 regulamentada pelo decreto nº 37.042/1955;

 

        Todos os ambientes possuem iluminação e ventilação conforme especificado no Seção X, Capítulo I, artigo 86 a 90 e as Tabelas I, II e II, do Anexo I, da Lei Municipal 1299, de 28 de dezembro de 1995;

 

        Observar ainda demais Leis e Normas técnicas, que vierem a ser pertinentes ao projeto.

 

Viana, ______ de _________________ de 201___.

 

___________________________________________________

Proprietário(a)

CPF.:

 

___________________________________________________

Autor(a) do Projeto

CAU/ CREA

RRT/ ART do Projeto

 

___________________________________________________

Responsável Técnico da Obra

CAU/ CREA

RRT/ ART Responsável Técnico pela execução da obra

 

ANEXO III

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO

 

1.                  DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

·                    Tipologia e uso da edificação

·                    Localização

·                    Dados do requerente

·                    Dados do responsável técnico

·                    Numero identificação do processo junto à Prefeitura Municipal de Viana

 

2.                  PROJETO DE ÁGUA POTÁVEL

 

·                    Descrição do projeto e metodologia adotada, assim como referência às normas adotadas.

·                    Demonstrar, através de cálculos, o número de ocupantes permanentes e temporários na edificação.

·                    Demonstrar consumo diário.

·                    Capacidade total do reservatório, com volume útil, volume de R.T.I (reserva técnica de incêndio) e volume total.

·                    Tipo de reservatório adotado.

·                    Manutenção conforme norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)

 

3.                  PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

·                    Descrição do projeto e metodologia adotada, assim como referência às normas adotadas.

·                    Cálculo dos volumes de contribuição de esgoto.

·                    Cálculo do volume dos componentes do sistema como:

·                    Caixa de gordura

·                    Caixa sifonada

·                    Caixa de passagem

·                    Caixa de inspeção

·                    Caixa coletora (quando necessário)

·                    Descrever destinação dos efluentes:

·                    Coletor publico, ou;

·                    Sistema complementar de esgotamento sanitário;

·           Demonstrar, através de cálculos, as dimensões e volumes de todos os componentes deste sistema.

·                    Anexar ao memorial descritivo, desenhos técnicos representando os componentes do sistema de esgotamento sanitário com parâmetros construtivos, em folha tamanho A4 em escala que permita a boa compreensão do desenho e leitura dos textos.

 

 

4.                  PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL

 

·                    Descrição do projeto e metodologia adotada, assim como referência às normas adotadas.

·                    Cálculo de intensidade pluviométrica

·                    Cálculo das vazões

·                    Coeficiente de escoamento

·                    Cálculo das vazões superficiais

·                    Detalhamento do lançamento

·                    Condutores Verticais

·                    Condutores Horizontais

·                    Destinação final.

 

5.                  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

6.                  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

LOCAL E DATA:

 

____________________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO

REGISTRO NO CONSELHO