DECRETO Nº 071, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

 

CRIA COMISSÃO INTERNA PRA ATUAR NA ANÁLISE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 60, Inciso IV, da Lei Orgânica deste Município e,

 

Considerando a necessidade do Município em analisar o sistema viário urbano e de transportes, bem como a infraestrutura básica, meio ambiente natural e os padrões de uso e ocupação do solo;

 

Considerando ainda a importância da apresentação do Relatório de Impacto Urbano – RIU, e do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, para os empreendimentos já licenciados ou em construção, a fim de se evitar a sobrecarga do dano a infraestrutura urbana; e

 

considerando, ainda, o disposto na Lei nº 2.521, de 12 de março de 2013, a qual altoriza o Poder Executivo a criar Comissões internas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna para analisar e revisar o Relatório de Impacto Urbano – RIU, e o Estudo de Impacto Urbano – EIV, composta pelos servidores abaixo relacionados:

 

SERVIDOR

SECRETARIA

Gabriela Siqueira de Souza

Semdes

André Augusto Pereira Guimarães

Semdes

Alister Elias Berger

Semdes

Thais Correa de Freitas

Semdes

Everton Patuzzo Silva

Semdes

Leandra Cassia Volkers Robers Pontini

SDS

Camilla da Neves Capella

Gabinete

Stella Matutina do Socorro Teixeira Dias

Saúde

 

Parágrafo Único. No interesse da Administração, o Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade, a qualquer momento, pode propor a ampliação das tarefas da Comissão.

 

Art. 2º Aos membros desta Comissão, será atribuída uma gratificação conforme previsto no Inc. I, Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.521, de 12 de março de 2013, correspondente à gratificação de Nível I – 250 VRFMV, pelo período em que estiverem designados e, efetivamente, realizando as tarefas pertinentes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a data de 31 de Dezembro de 2015.

 

Viana, ES, 01 Abril de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.