DECRETO Nº 071, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
CRIA COMISSÃO INTERNA PRA ATUAR
NA ANÁLISE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV.
O
Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições conferidas no artigo
60, Inciso IV, da Lei Orgânica deste Município e,
Considerando a
necessidade do Município em analisar o sistema viário urbano e de transportes,
bem como a infraestrutura básica, meio ambiente natural e os padrões de uso e
ocupação do solo;
Considerando ainda
a importância da apresentação do Relatório de Impacto Urbano – RIU, e do Estudo
de Impacto de Vizinhança – EIV, para os empreendimentos já licenciados ou em
construção, a fim de se evitar a sobrecarga do dano a infraestrutura urbana; e
considerando, ainda, o disposto na Lei
nº 2.521, de 12 de março de 2013, a qual altoriza o Poder Executivo a criar
Comissões internas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão
Interna para analisar e revisar o Relatório de Impacto Urbano – RIU, e o Estudo
de Impacto Urbano – EIV, composta pelos servidores abaixo relacionados:
SECRETARIA |
|
Gabriela Siqueira de Souza |
Semdes |
André Augusto Pereira Guimarães |
Semdes |
Alister Elias Berger |
Semdes |
Thais Correa de Freitas |
Semdes |
Everton Patuzzo Silva |
Semdes |
Leandra Cassia Volkers Robers Pontini |
SDS |
Camilla da Neves Capella |
Gabinete |
Stella Matutina do Socorro Teixeira Dias |
Saúde |
Parágrafo Único. No interesse da
Administração, o Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade, a qualquer
momento, pode propor a ampliação das tarefas da Comissão.
Art. 2º Aos membros desta Comissão, será atribuída uma gratificação conforme
previsto no Inc. I, Art. 2º da Lei Municipal nº.
2.521, de 12 de março de 2013, correspondente à gratificação de Nível I –
250 VRFMV, pelo período em que estiverem designados e,
efetivamente, realizando as tarefas pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, com vigência até a data de 31 de Dezembro de
2015.
Viana, ES, 01 Abril de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.