DECRETO Nº 89, DE 13 DE AGOSTO DE 2001

 

Altera o artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 075/98, que dispõe sobre a regulamentação dos artigos 122, 123, 124 e 126, da Lei Municipal nº 1.327/96.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso II, c/c o artigo 61, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O § 1º, do artigo 9º, do Decreto nº 075/98, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar - COPIA, será por tempo indeterminado, ficando ao arbítrio do Chefe do Poder Executivo efetuar sua renovação ou alteração."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 13 de agosto de 2001.

 

Leonor LUBE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

 

CECÍLIA LÚCIA DE SIQUEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.